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14 dezembro, 2022

Ipea diz: Inflação desacelera em novembro em todas as faixas de renda!

 
Levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado hoje dia 14 de Dezembro de 2022, mostra que a inflação de novembro ficou abaixo da registrada em outubro para todas as faixas de renda. Os dados  mostram que as maiores pressões inflacionárias foram provocadas por três grupos: alimentos e bebidas, transportes e habitação.

O Indicador Ipea de Inflação por faixa de renda é divulgado mensalmente. O levantamento considera seis categorias de renda domiciliar: muito baixa (menor que R$ 1.726,01), baixa (entre R$ 1.726,01 e R$ 2.589,02), média-baixa (entre R$ 2.589,02 e R$ 4.315,04), média (entre R$ 4.315,04 e R$ 8.630,07), média-alta (entre R$ 8.630,07 e R$ 17.260,14) e alta (maior que R$ 17.260,14).

Em novembro, as menores variações foram registradas para as famílias de renda alta (0,27%) e de renda muito baixa (0,33%). Em outubro, nas mesmas faixas, a inflação havia sido respectivamente de 1,14% e 0,51%.

Já as maiores variações foram observadas nas classes de renda média-alta (0,49%) e de renda média (0,46%). No entanto, mesmo nessas faixas, a inflação foi maior no mês de outubro, registrando respectivamente 0,64% e 0,61%.

No acumulado do ano, a menor variação é de 4,87% para as famílias de renda média-baixa. Já a maior, de 6,27%, foi observada para as famílias de renda alta. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e usado como índice oficial da inflação no país, registra uma variação de 5,13% desde o início do ano.
 
Alimentos e bebidas
No mês de novembro, os alimentos e bebidas pressionaram a inflação para todas as seis categorias. Além disso, com o reajuste dos aluguéis e das tarifas de energia elétrica, a habitação teve significativa influência na variação para as famílias de renda muito baixa. Para as quatro faixas de renda intermediárias, houve impacto do custo do transporte, que está associado à alta dos combustíveis. Já as famílias de renda mais alta foram pressionados pelos preços relacionados à saúde, envolvendo sobretudo aumentos nas mensalidades dos planos.

O levantamento também mostra que, entre os alimentos e bebidas, as altas mais relevantes foram registradas entre tubérculos (10,1%), cereais (0,97%), frutas (2,9%), farináceos (1,1%) e panificados (0,73%). De outro lado, houve queda nos preços dos leites e derivados (-3,3%) e das aves e ovos (-0,51%).

Post: G. Gomes
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Informações:  Ipea

Liberada a 6ª parcela do Benefício aos Taxistas e Caminhoneiros-TAC.

 
O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência, pagou no dia 10 de dezembro a 6ª parcela do Benefício Caminhoneiro-TAC e do Benefício Taxista. Ao todo, foram contemplados no lote 6, 387.283 caminhoneiros e 305.249 taxistas.
Por estado
 
Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram os que mais tiveram beneficiários taxistas, já os TACs, prevalecem nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná.

Dataprev
A empresa de tecnologia parceira do Governo Federal é responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos dos municípios e do DF com informações disponíveis em bases de dados do Governo Federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis para receber o benefício.

Pagamento
Os valores são creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito. Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

Post: G. Gomes
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Informações: Casa Civil

CNPJ passa por processo de modernização.

 

A Receita Federal publicou, na última semana (06/12/2022), a nova IN do CNPJ. O objetivo é simplificar e desburocratizar os procedimentos tributários, sendo possível ainda atualizar os novos marcos legais relacionados ao tema. 

Entre as principais novidades, a nova IN traz a redução das obrigações tributárias acessórias a quem solicitar a suspensão temporária de suas atividades. Conforme publicação, as declarações de constituição de crédito tributário no âmbito da RFB de fatos geradores ocorridos a partir da confirmação da suspensão não serão mais necessárias. 

A IN também reflete a melhoria e evolução no projeto da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). 

Outros temas importantes da nova IN do CNPJ são: 

Tratamento jurídico diferenciado para startups e empresas de inovação, conforme Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019; alterações provenientes da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021) sobre temas que envolvem a Receita Federal;  comunicação das alterações de ofício da situação cadastral no CNPJ, por decisões e atos da Receita Federal

Efeitos da baixa ou suspensão do CNPJ

Extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), natureza jurídica substituída pela sociedade limitada unipessoal

Regulamentação da baixa de ofício por óbito de MEI (Resolução CGSIM nº 48, de 11 de outubro de 2018), simplificando as obrigações tributárias dos contribuintes e seus representantes e reduzindo a possibilidade de fraudes no CPF do contribuinte falecido;  regulamentação do estabelecimento virtual da entidade

Emissão de certidão de inexistência de vínculo do solicitante na condição de representante, sócio ou administrador; reformulação do Beneficiário Final. 

A estrutura de tópicos da nova IN do CNPJ apresenta uma organização mais lógica e maior clareza na disposição das informações para facilitar o entendimento. 

O esforço faz parte de diversas iniciativas implementadas para a melhoria do ambiente de negócios brasileiro. O CNPJ, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica compreende a principal base de informações relativas a empresários, pessoas jurídicas e equiparadas, além de outras entidades de interesse público.

Veja aqui a publicação da IN do CNPJ na íntegra. 

Post: G. Gomes
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Informações: Receita Federal

Conselho Curador aprova uso do FGTS para pagar até seis parcelas de imóvel atrasadas.

 
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou o uso do saldo do fundo de garantia para pagar até seis prestações em atraso do financiamento habitacional. A decisão foi tomada na reunião do Conselho, realizada na terça-feira dia 13 de Dezembro de 2022. 

Tradicionalmente, os recursos do FGTS poderiam ser usados para pagar até três parcelas atrasadas da casa própria. Desde maio, está autorizado o uso do saldo do FGTS para quitar até 12 prestações em atraso do Sistema Financeiro da Habitação. A medida, no entanto, perderia a validade no próximo dia 31 de dezembro. Com a decisão tomada na reunião desta terça-feira, fica mantida a possibilidade de usar recursos do Fundo para pagar parcela em atraso, mas por um novo prazo. 

“A proposta é passar, a partir de janeiro, em definitivo, de três para seis o número máximo de prestações que o mutuário pode ter em atraso para usar o Fundo de Garantia. Esse conselho tem estado sempre sensível a dar condições para o mutuário não perder a capacidade de pagamento”, disse o conselheiro José da Silva Aguiar. 

O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor. 
Outra decisão tomada na reunião foi permitir que concessionárias privadas de infraestruturas de transportes – que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos – tenham acesso a recursos do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes). A medida tinha sido proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). 

Com a autorização, consórcios e sociedades de propósito específico podem conseguir financiamentos, com recursos do FGTS, para construírem obras de mobilidade urbana em regiões que sofrerem impacto dos empreendimentos. Assim, o Pró-Transportes poderá financiar a construção de um viaduto em uma região afetada por uma ferrovia ou um corredor de ônibus ou ligação sobre trilhos entre um aeroporto e uma estação de metrô, de trem ou de BRT. 

De acordo com o Conselho Curador do FGTS, as melhorias realizadas devem contribuir para melhorar a mobilidade nos centros urbanos, a integração multimodal com a rede de transporte público e para o incremento do retorno das operações de crédito do FGTS. 

O Conselho Curador do FGTS é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e de representantes do Governo Federal. É presidido pelo representante do Ministério do Trabalho e Previdência. 

Condições para uso do FGTS
Para acessar o recurso, é preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes. Além disso, o mutuário não pode ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação, em qualquer parte do país, e nem ser proprietário de imóvel residencial urbano. 

Confira todas as condições existentes para o uso dos recursos do FGTS, para o comprador e para o imóvel.

Post: G. Gomes
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Informações:  Governo do Brasil

Senado aprova PL que trata de veículo residente e domiciliado em ALC. Saiba mais.

 
O Senado aprovou ontem dia 13 de Dezembro um Projeto de Lei (PL) que autoriza a saída temporária de veículos adquiridos em áreas de livre comércio (ALCs) sem que percam seus benefícios fiscais. Conforme a proposta, a saída temporária valerá por seis meses a contar da data da concessão, podendo ser renovada. O projeto segue para análise da Câmara.

De acordo com o texto, a autorização será concedida pela autoridade fiscal exclusivamente a proprietário de veículo residente e domiciliado em áreas de livre comércio, mediante requerimento eletrônico do qual conste declaração expressa de residência em ALC e ciência da obrigatoriedade de retorno, sob pena de exigência dos tributos que incidiriam na internação do veículo.

O relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), explicou que os cidadãos domiciliados nas ALCs podem adquirir, em determinadas condições, bens livres da incidência de alguns tributos. Entretanto, na interpretação da Receita Federal, os benefícios alcançam apenas os bens que circulam dentro dos municípios que compõem as respectivas áreas. Caso os produtos beneficiados, como os veículos, sejam detectados fora das áreas a fiscalização cobra o imposto que deixou de ser pago acrescido de multa e juros moratórios.
 
O país conta, atualmente, com as seguintes áreas de livre comércio são:
  • Boa Vista e Bonfim, em Roraima.
  • Guajará-Mirim, em Rondônia.
  • Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, no Acre.
  • Tabatinga, no Amazonas.
  •  Macapá e Santana, no Amapá. 
As ALCs foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental ou para promover a integração de algumas cidades com o restante do país (como o caso de Macapá e Santana). 
Post: G. Gomes
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Informações: Agência Senado

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