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22 dezembro, 2022

 Polícia Civil prende mais dois suspeitos envolvidos no sequestro ocorrido no dia 19 de Dezembro!

 
Polícia Civil prende mais dois suspeitos envolvidos no sequestro ocorrido na última segunda-feira.

Durante buscas realizada nessa manhã, foi apreendida a arma de fogo e um veículo usado no crime, além de uma motocicleta produto de crime.

A ação realizada pela equipe da Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Extorsões – DERF (Patrimônio), resultou na prisão de dois sujeitos de iniciais C.E.F. da C. (20) e L.A.L.(20), além da apreensão de uma fogo e dois veículos roubados. 

Segundo o delegado Daniel Braga, a vítima foi sequestrada na noite de segunda-feira(19/12/2022), quando saía do Hotel Larisson na Av. Carlos Gomes - Centro, em Porto Velho. Ao entrar em seu veículo marca Honda/Civic, a mulher foi abordada e rendida por um homem de posse de um revólver calibre 38.

Durante toda a noite, os criminosos mantiveram a vítima em cativeiro, amarrada, sob ameaças e sem condições de fuga. Pela manhã, um deles tentou levar o veículo da mulher para Bolívia.

Na ocasião, os policiais civis da DERF repassaram as informações a 1ª DP de Nova Mamoré. A vítima conseguiu sair do cativeiro. Após a confirmação de sua segurança, os agentes do Serviço de Investigação e Capturas - SEVIC da 1ª DP de Nova Mamoré localizaram o carro da vítima que estava com o criminoso. H.R.A. da S., de 21 anos. Ele foi preso e conduzido a sede da DERF de Porto Velho para lavratura do Auto de prisão em flagrante delito.

As investigações continuaram com objetivo de prender os demais envolvidos na ação delituosa. Os agentes da Especializada apresentaram indícios do envolvimento de C.E.F. da C., vulgo Patatá e L. A. L., vulgo Terror na ação criminosa. Eles teriam torturado e ameaçado a vítima, durante o cativeiro. Diante das informações, a autoridade policial representou pelos mandados de prisão, os quais foram deferidos pelo Poder Judiciário.

Na tarde desta quinta-feira, os policiais civis cumpriram as determinações judiciais e prenderam a dupla. Na casa dos suspeitos, os agentes da DERF apreenderam o revólver utilizada no crime, um outro veículo também marca Honda/Civic furtado de uma concessionária e uma motocicleta marca honda/Biz.
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Post: G. Gomes
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Fonte:  Assessor de Comunicação PCRO.

Atenção: Guia rápido informa sobre aposentadoria para autônomos.

 
A Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (SURPC) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), lançou neste mês de Dezembro, o Guia Rápido de Previdência para Autônomos. O documento traz informações sobre a proteção previdenciária pública, planejamento para aposentadoria e conceitos sobre previdência complementar voltados ao trabalhador por conta própria.

O Guia é dividido em quatro seções. Na primeira é apresentada a definição de trabalhadores autônomos, os desafios que podem ser enfrentados na construção de renda para a aposentadoria e a importância do planejamento financeiro e previdenciário ao longo da vida. 
 
Na segunda seção são informados os tipos de filiação possíveis na previdência pública para os trabalhadores por conta própria. Na terceira, o foco é a previdência privada como forma de construir renda complementar para a aposentadoria. Por fim, a quarta seção elenca combinações da previdência pública e previdência privada que podem ser adotadas por trabalhadores autônomos no seu planejamento previdenciário. 

O material foi lançado durante o Webinar “Aposentadoria para Autônomos”, que fez parte da programação da Semana Nacional de Educação Financeira – Semana ENEF 2022. O vídeo está disponível para acesso pelo canal do MTP no Youtube.  Os interessados também podem acessar o Guia Rápido de Previdência para Autônomos na página oficial do MTP

Material tem como foco conceitos sobre previdência complementar voltados ao trabalhador por conta própria.

Post: G. Gomes
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Informações: Ministério do Trabalho e Previdência

Medida Provisória reduz a zero alíquotas do PIS e COFINS para o setor aéreo.

 
A Medida Provisória nº1.147, de 20 de dezembro de 2022, publicada na quarta-feira (21/12/2022) no Diário Oficial da União, reduz a zero as alíquotas do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) que incidem sobre as receitas do transporte aéreo regular de passageiros. A medida vale pelo período de cinco anos, a contar de 1º de janeiro de 2023. O benefício fiscal representará uma redução de custos para o setor aéreo de mais de R$ 500 milhões por ano. A renúncia de receitas por parte da União já consta no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2023). 

O benefício se soma a outras ações que já tinham sido adotadas para fortalecer o setor tanto para trabalhadores e empresários quanto para usuários do modal aéreo. Entre elas estão a abertura de mercado para companhias aéreas estrangeiras e a interlocução para a introdução do combustível JET-A na aviação brasileira, que reduz custos operacionais. 

O Governo Federal também lançou a “MP do Voo Simples”, convertida na Lei nº14.368, de 14 de junho de 2022, que promoveu simplificação, mais eficiência, mais desenvolvimento e menos custos à aviação brasileira. Entre os destaques desta lei está a regulamentação da exportação FICTA (Instrução Normativa RFB nº2112, de 26 de outubro de 2022), que se aplica às aeronaves de propriedade de comprador estrangeiro, industrializadas e para uso no território nacional. A medida desburocratizou o processo de exploração de aeronaves, corrigindo distorção histórica no setor de aviação brasileira. A expectativa é de geração de economia na ordem de R$ 50 milhões, por ano, por companhia aérea.

Outra ação foi a Medida Provisória nº1.094, de 31 de dezembro de 2021, convertida na Lei 14.355, de 31 de maio de 2022, que reduziu de 15% para zero as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o leasing de aeronaves por dois anos. A partir do terceiro ano, em 2024, o texto prevê um crescimento gradual que chega a 3% em 2026. A redução previu uma economia para o setor aéreo de cerca de R$ 374 milhões em 2022; R$ 382 milhões em 2023; R$ 378 milhões em 2024; e de R$ 371 milhões no ano de 2025. 

PERSE 
A Medida Provisória publicada na quarta-feira também aprimora a redação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei nº14.148, de 3 de maio de 2021. Isso porque confere maior segurança jurídica à interpretação do art. 4º (acordo de débitos) e reduz ricos de litigiosidade decorrente de possíveis interpretações do texto original, que poderiam vir a comprometer o orçamento público e o cumprimento das metas do teto de gastos.

O ajuste tem por finalidade esclarecer dúvidas relacionadas à operacionalização das reduções das alíquotas a zero da Contribuição PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) para o setor de eventos previstas no artigo quarto.

A redação estipula de maneira precisa a forma como o incentivo será disponibilizado, procurando evitar custos e a necessidade de se efetuar ressarcimentos em função do acúmulo de créditos, que poderia ocorrer em decorrência da amplitude dos benefícios, considerando a impossibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da COFINS vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas.
 
Posteriormente, o Ministério da Economia publicará a relação das pessoas jurídicas que serão beneficiadas e a Secretaria Especial da Receita Federal definirá os procedimentos para obtenção dos benefícios. 

Em relação às alterações realizadas no artigo 4º da Lei do Perse, a medida entra em vigor na data da sua publicação. Quanto a impossibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da COFINS vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero em razão do Perse, a vigência inicia-se no 1º dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação. 

Post: G. Gomes
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Informações: Ministério do Turismo

Mapa atualiza condições para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.

 
Foi publicada na terça-feira dia 20 de Dezembro de 2022, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 293, de 19 de dezembro de 2022, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/ Mapa), que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A portaria entra em vigor, a partir da data da sua publicação.

Após uma série de encontros técnicos realizados com o objetivo de capacitar as equipes de cadastradores vinculados as entidades da Rede de Entidades Credenciadas para realizar a inscrição no CAF (Rede CAF), verificou-se a necessidade de alterar os regramentos estabelecidos na Portaria SAF/MAPA nº 242, de 8 de novembro de 2021, aprimorando as normas e conceitos por meio de novos dispositivos que visam ampliar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf). 

A principal mudança é a possibilidade de que empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, microempresários e pequenas empresas também possam se inscrever no CAF, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. A inscrição continua vedada para pessoas físicas que sejam proprietárias ou acionistas majoritárias de empresas, bem como para diretor, sócio-gerente, administrador de sociedade empresarial.  

O ato normativo também traz mudanças no que diz respeito à inscrição dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A nova redação amplia o ingresso desse público específico para obtenção de inscrição no CAF. 

Desde 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o CAF é a única ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar. 

O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar. 

Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail ou pelo telefone (61) 3276-4533.
 
  
Empreendedores Empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, microempresários e pequenas empresas também possam se inscrever no CAF - Foto: Mapa
Post: G. Gomes
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Informações: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Brasil registrou 181 mortes e 42,6 mil mil casos em 24 horas por Covid-19.

 
As secretarias estaduais e municipais de Saúde registraram, em 24 horas, 42.681 novos casos de covid-19 e mais 181 mortes complicações associadas à doença. Os dados estão na atualização divulgada nesta quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 pelo Ministério da Saúde. Os estados do Tocantins, de Mato Grosso do Sul e do Piauí não enviaram as informações sobre a doença.

Com as novas informações, o total de pessoas infectadas pelo novo coronavírus durante a pandemia já soma 36.044.441. O número de casos de covid-19 em acompanhamento está em 661.052. O termo é usado para designar casos notificados nos últimos 14 dias que não resultaram em alta, nem evoluíram para óbito.

Com os números de hoje, o total de óbitos alcançou 692.461, desde o início da pandemia. Ainda há 3.190 mortes em investigação. As ocorrências envolvem casos em que o paciente faleceu, mas a investigação sobre a causa ainda demanda exames e procedimentos complementares.

Até agora, 34.690.928 pessoas se recuperaram da covid-19. O número corresponde a 96,2% dos infectados desde o início da pandemia.

Estados
Segundo o balanço do Ministério da Saúde, até o momento, o estado que registra mais mortes por covid-19 é São Paulo (177.071), seguido por Rio de Janeiro (76.329), Minas Gerais (64.238), Paraná (45.655) e Rio Grande do Sul (41.405).

Já os estados com menos óbitos resultantes da doença são Acre (2.036), Amapá (2.165), Roraima (2.178), Tocantins (4.208) e Sergipe (6.481).

Boletim epidemiológico da covid-19
Boletim epidemiológico da covid-19 - Ministerio da Saude

Vacinação

Até esta quarta-feira, o vacinômetro do Ministério da Saúde informava que, desde o início da campanha de imunização contra covid-19, tinham sido aplicadas no país 497.129.863 doses de vacinas contra covid-19. Destas, 181,3 milhões de aplicações são de primeira dose, 163,8 milhões, de segunda e 5 milhões, de dose única.

A dose de reforço já foi aplicada em mais de 102,2 milhões de pessoas e a segunda dose extra ou quarta dose, em pouco mais de 39,7 milhões. O painel registra ainda 4,9 milhões de doses como "adicionais", que são aquelas aplicadas em quem tinha recebido o imunizante da Janssen, de dose única.

Post: G. Gomes
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Informações: Ministério da Saúde

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