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23 dezembro, 2022

Receita Federal atualiza legislação sobre PIS/Pasep e Cofins.

 
Por meio de um único ato, elaborado de forma lógica e organizada, o cidadão agora tem disponível tudo o que precisa saber em relação às complexas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. A Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, consolida a legislação sobre o tema.  

Além de substituir a IN anterior (Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019), diversas outras normas foram condensadas em um único ato, de forma estruturada e sistematizada, a fim de facilitar a apuração dessas contribuições e o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.  

A Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, já havia revogado grande parte do arcabouço de instruções normativas hoje aplicáveis às contribuições. A nova IN, além de revogar a anterior, também consolida e elimina os atos que foram editados desde 2019. Tais regras, após depuradas e atualizadas, passaram a compor a última consolidação. Para isso foram compiladas leis, decretos, instruções normativas, decisões judiciais e normas operacionais, incluindo formulários e requerimentos necessários para viabilizarem o exercício dos mais diversos regimes e benefícios.  

Com a edição da Instrução Normativa, a Receita Federal dá importante passo em direção à melhoria do ambiente de negócios do país.  
Clique aqui para ler o texto na íntegra. 

 
O cidadão agora tem disponível tudo o que precisa saber em relação às complexas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins - Foto: Receita Federal
Post: G. Gomes
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Informações: Receita Federal

Presidente Bolsonaro assina Decreto específico ao conceder indulto de Natal.

 
O presidente Jair Bolsonaro beneficiou, no indulto de natal concedido em 2022, militares das Forças Armadas e agentes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A medida vale para alguns casos específicos, conforme detalhado pelo Decreto nº 11.302/22, publicado no Diário Oficial da União de hoje dia 23 de Dezembro de 2022.
 
O decreto beneficia também condenados que tenham sido acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente à prática do delito ou dele consequente; por doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal; ou por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal.

Em todas essas situações, faz-se necessária a comprovação por meio de laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.

No caso dos agentes públicos do Susp, a medida vale para aqueles que até 25 de dezembro de 2022 – seja no exercício da sua função ou em decorrência dela –, tenham sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo; por crime culposo, desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena; e para os casos em que o agente tenha sido condenado por “ato cometido, mesmo que fora do serviço, em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”.

Será concedido ainda indulto natalino aos agentes públicos dos órgãos de segurança que, no exercício de sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de 30 anos, desde que, no momento de sua prática, não tenha sido considerado crime hediondo.

No caso do indulto natalino concedido a militares das Forças Armadas, ele poderá ser aplicado nas situações em que a prática delituosa tenha sido cometida durante operações de Garantia da Lei e da Ordem, resultando em condenação por crime na hipótese de excesso culposo, conforme descrito no Código Penal Militar.

O decreto concede também indulto natalino a pessoas com mais de 70 anos, condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena.

Ainda segundo o documento, o indulto não abrange crimes considerados hediondos (ou a eles equiparados), nem aqueles praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa.

A medida não será aplicada em casos estabelecidos por lei, relativos a crimes de tortura; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; violência doméstica e familiar contra a mulher; organização criminosa; terrorismo; ou a integrantes de facções criminosas.

Também não será concedido nos casos que envolvam violação sexual mediante fraude; assédio sexual; sedução; estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia; peculato; concussão; ou corrupção (ativa ou passiva).

Por fim, o decreto esclarece que o indulto natalino não se estende a penas restritivas de direitos; a penas de multa; ou a pessoas beneficiadas pela suspensão condicional do processo.

Post: G. Gomes
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Informações: ebc 

Caixa Econômica para hoje Auxilio Brasil a beneficiários com NIS final 0 (Zero).

 
A Caixa Econômica Federal conclui hoje dia 23 de Dezembro de 2022 o pagamento a parcela de dezembro do Auxílio Brasil. Recebem nesta sexta-feira os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0.

Essa é a quinta parcela com o valor mínimo de R$ 600. O valor vigoraria somente até este mês, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional. No entanto, a Emenda Constitucional da Transição, promulgada pelo Congresso na quarta-feira (21) à noite, manterá o valor definitivamente. Em 2023, o programa voltará a se chamar Bolsa Família.

A emenda constitucional aprovada em julho liberou a inclusão de 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de beneficiários subiu para 20,2 milhões neste semestre. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês.

O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Auxílio Gás
O Auxílio Gás também é pago hoje às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 0. Com valor de R$ 112 neste mês, o benefício segue o calendário do Auxílio Brasil.

Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026. O benefício, que equivalia a 50% do preço médio do botijão de 13 quilos nos últimos seis meses, foi retomado em agosto com o valor de 100% do preço médio, o que equivale a R$ 112 em outubro. Esse aumento vigorará até este mês, conforme emenda constitucional promulgada pelo Congresso, a menos que a PEC da Transição seja aprovada em definitivo.

Pago a cada dois meses, o Auxílio Gás originalmente tinha orçamento de R$ 1,9 bilhão para este ano, mas a verba subiu para R$ 2,95 bilhões após a promulgação da emenda.
Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Benefícios básicos
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego, ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas ou acadêmicas.

Podem receber os benefícios extras as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e de até R$ 200, em condição de pobreza.

Post: G. Gomes
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Informações: CEF

Aumentam no Brasil casos de SRAG em todas as regiões do país, diz Fiocruz.

 
Estados de todas as regiões do país registram aumento dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), de acordo com o novo Boletim InfoGripe da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), divulgado hoje (22). Com a proximidade das celebrações de final de ano, a recomendação é manter os cuidados em relação a situações de risco de infecção.

Os dados, referente ao período de 11 a 17 de Dezembro, indicam crescimento dos casos em todas as faixas etárias, com maior destaque na população adulta. A predominância é de casos de covid-19.

De acordo com o boletim, nas últimas quatro semanas epidemiológicas, a prevalência entre os casos como resultado positivo para vírus respiratórios foi de 1,7% para influenza A; 0,1% para influenza B; 8,3% para Vírus Sincicial Respiratório (VSR); e 80,2% Sars-CoV-2 (covid-19). Entre as mortes, a presença destes mesmos vírus entre os positivos foi de 1,7% para influenza A; 0,1% para influenza B; 8,3% para VSR; e 80,2% Sars-CoV-2.

O estudo mostra crescimento na tendência de longo prazo, ou seja, consideradas as últimas seis semanas, e estabilidade na de curto prazo, consideradas as últimas três semanas. Foi mantida, no entanto, a desaceleração na curva nacional, que segundo a Fiocruz, pode ser atribuída à queda recente nos casos de SRAG nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

Diante dessa situação, a recomendação do coordenador do InfoGripe, o pesquisador Marcelo Gomes é manter a cautela, especialmente para pessoas com maior risco de desenvolver casos graves. Segundo ele, o uso de máscaras adequadas no transporte público, locais fechados ou mal ventilados, e nas aglomerações deve ser mantido até que o cenário epidemiológico volte à situação de baixa circulação do Sars-CoV-2.

O boletim mostra que 20 das 27 unidades federativas apresentam crescimento moderado de SRAG na tendência de longo prazo: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Nesses estados, o aumento está presente na população adulta e nas faixas etárias acima de 60 anos, compatível com aumento de internações associadas à covid-19.

Já nos estados da Paraíba, Rio de Janeiro e São Paulo, observa-se a queda no número de novos casos semanais.

Post: G. Gomes
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Informações: Fiocruz 

22 dezembro, 2022

 Polícia Civil prende mais dois suspeitos envolvidos no sequestro ocorrido no dia 19 de Dezembro!

 
Polícia Civil prende mais dois suspeitos envolvidos no sequestro ocorrido na última segunda-feira.

Durante buscas realizada nessa manhã, foi apreendida a arma de fogo e um veículo usado no crime, além de uma motocicleta produto de crime.

A ação realizada pela equipe da Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Extorsões – DERF (Patrimônio), resultou na prisão de dois sujeitos de iniciais C.E.F. da C. (20) e L.A.L.(20), além da apreensão de uma fogo e dois veículos roubados. 

Segundo o delegado Daniel Braga, a vítima foi sequestrada na noite de segunda-feira(19/12/2022), quando saía do Hotel Larisson na Av. Carlos Gomes - Centro, em Porto Velho. Ao entrar em seu veículo marca Honda/Civic, a mulher foi abordada e rendida por um homem de posse de um revólver calibre 38.

Durante toda a noite, os criminosos mantiveram a vítima em cativeiro, amarrada, sob ameaças e sem condições de fuga. Pela manhã, um deles tentou levar o veículo da mulher para Bolívia.

Na ocasião, os policiais civis da DERF repassaram as informações a 1ª DP de Nova Mamoré. A vítima conseguiu sair do cativeiro. Após a confirmação de sua segurança, os agentes do Serviço de Investigação e Capturas - SEVIC da 1ª DP de Nova Mamoré localizaram o carro da vítima que estava com o criminoso. H.R.A. da S., de 21 anos. Ele foi preso e conduzido a sede da DERF de Porto Velho para lavratura do Auto de prisão em flagrante delito.

As investigações continuaram com objetivo de prender os demais envolvidos na ação delituosa. Os agentes da Especializada apresentaram indícios do envolvimento de C.E.F. da C., vulgo Patatá e L. A. L., vulgo Terror na ação criminosa. Eles teriam torturado e ameaçado a vítima, durante o cativeiro. Diante das informações, a autoridade policial representou pelos mandados de prisão, os quais foram deferidos pelo Poder Judiciário.

Na tarde desta quinta-feira, os policiais civis cumpriram as determinações judiciais e prenderam a dupla. Na casa dos suspeitos, os agentes da DERF apreenderam o revólver utilizada no crime, um outro veículo também marca Honda/Civic furtado de uma concessionária e uma motocicleta marca honda/Biz.
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Post: G. Gomes
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Fonte:  Assessor de Comunicação PCRO.

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