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23 dezembro, 2022

Caixa Econômica para hoje Auxilio Brasil a beneficiários com NIS final 0 (Zero).

 
A Caixa Econômica Federal conclui hoje dia 23 de Dezembro de 2022 o pagamento a parcela de dezembro do Auxílio Brasil. Recebem nesta sexta-feira os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0.

Essa é a quinta parcela com o valor mínimo de R$ 600. O valor vigoraria somente até este mês, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional. No entanto, a Emenda Constitucional da Transição, promulgada pelo Congresso na quarta-feira (21) à noite, manterá o valor definitivamente. Em 2023, o programa voltará a se chamar Bolsa Família.

A emenda constitucional aprovada em julho liberou a inclusão de 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de beneficiários subiu para 20,2 milhões neste semestre. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês.

O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Auxílio Gás
O Auxílio Gás também é pago hoje às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 0. Com valor de R$ 112 neste mês, o benefício segue o calendário do Auxílio Brasil.

Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026. O benefício, que equivalia a 50% do preço médio do botijão de 13 quilos nos últimos seis meses, foi retomado em agosto com o valor de 100% do preço médio, o que equivale a R$ 112 em outubro. Esse aumento vigorará até este mês, conforme emenda constitucional promulgada pelo Congresso, a menos que a PEC da Transição seja aprovada em definitivo.

Pago a cada dois meses, o Auxílio Gás originalmente tinha orçamento de R$ 1,9 bilhão para este ano, mas a verba subiu para R$ 2,95 bilhões após a promulgação da emenda.
Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Benefícios básicos
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego, ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas ou acadêmicas.

Podem receber os benefícios extras as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e de até R$ 200, em condição de pobreza.

Post: G. Gomes
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Informações: CEF

Aumentam no Brasil casos de SRAG em todas as regiões do país, diz Fiocruz.

 
Estados de todas as regiões do país registram aumento dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), de acordo com o novo Boletim InfoGripe da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), divulgado hoje (22). Com a proximidade das celebrações de final de ano, a recomendação é manter os cuidados em relação a situações de risco de infecção.

Os dados, referente ao período de 11 a 17 de Dezembro, indicam crescimento dos casos em todas as faixas etárias, com maior destaque na população adulta. A predominância é de casos de covid-19.

De acordo com o boletim, nas últimas quatro semanas epidemiológicas, a prevalência entre os casos como resultado positivo para vírus respiratórios foi de 1,7% para influenza A; 0,1% para influenza B; 8,3% para Vírus Sincicial Respiratório (VSR); e 80,2% Sars-CoV-2 (covid-19). Entre as mortes, a presença destes mesmos vírus entre os positivos foi de 1,7% para influenza A; 0,1% para influenza B; 8,3% para VSR; e 80,2% Sars-CoV-2.

O estudo mostra crescimento na tendência de longo prazo, ou seja, consideradas as últimas seis semanas, e estabilidade na de curto prazo, consideradas as últimas três semanas. Foi mantida, no entanto, a desaceleração na curva nacional, que segundo a Fiocruz, pode ser atribuída à queda recente nos casos de SRAG nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

Diante dessa situação, a recomendação do coordenador do InfoGripe, o pesquisador Marcelo Gomes é manter a cautela, especialmente para pessoas com maior risco de desenvolver casos graves. Segundo ele, o uso de máscaras adequadas no transporte público, locais fechados ou mal ventilados, e nas aglomerações deve ser mantido até que o cenário epidemiológico volte à situação de baixa circulação do Sars-CoV-2.

O boletim mostra que 20 das 27 unidades federativas apresentam crescimento moderado de SRAG na tendência de longo prazo: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Nesses estados, o aumento está presente na população adulta e nas faixas etárias acima de 60 anos, compatível com aumento de internações associadas à covid-19.

Já nos estados da Paraíba, Rio de Janeiro e São Paulo, observa-se a queda no número de novos casos semanais.

Post: G. Gomes
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Informações: Fiocruz 

22 dezembro, 2022

 Polícia Civil prende mais dois suspeitos envolvidos no sequestro ocorrido no dia 19 de Dezembro!

 
Polícia Civil prende mais dois suspeitos envolvidos no sequestro ocorrido na última segunda-feira.

Durante buscas realizada nessa manhã, foi apreendida a arma de fogo e um veículo usado no crime, além de uma motocicleta produto de crime.

A ação realizada pela equipe da Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Extorsões – DERF (Patrimônio), resultou na prisão de dois sujeitos de iniciais C.E.F. da C. (20) e L.A.L.(20), além da apreensão de uma fogo e dois veículos roubados. 

Segundo o delegado Daniel Braga, a vítima foi sequestrada na noite de segunda-feira(19/12/2022), quando saía do Hotel Larisson na Av. Carlos Gomes - Centro, em Porto Velho. Ao entrar em seu veículo marca Honda/Civic, a mulher foi abordada e rendida por um homem de posse de um revólver calibre 38.

Durante toda a noite, os criminosos mantiveram a vítima em cativeiro, amarrada, sob ameaças e sem condições de fuga. Pela manhã, um deles tentou levar o veículo da mulher para Bolívia.

Na ocasião, os policiais civis da DERF repassaram as informações a 1ª DP de Nova Mamoré. A vítima conseguiu sair do cativeiro. Após a confirmação de sua segurança, os agentes do Serviço de Investigação e Capturas - SEVIC da 1ª DP de Nova Mamoré localizaram o carro da vítima que estava com o criminoso. H.R.A. da S., de 21 anos. Ele foi preso e conduzido a sede da DERF de Porto Velho para lavratura do Auto de prisão em flagrante delito.

As investigações continuaram com objetivo de prender os demais envolvidos na ação delituosa. Os agentes da Especializada apresentaram indícios do envolvimento de C.E.F. da C., vulgo Patatá e L. A. L., vulgo Terror na ação criminosa. Eles teriam torturado e ameaçado a vítima, durante o cativeiro. Diante das informações, a autoridade policial representou pelos mandados de prisão, os quais foram deferidos pelo Poder Judiciário.

Na tarde desta quinta-feira, os policiais civis cumpriram as determinações judiciais e prenderam a dupla. Na casa dos suspeitos, os agentes da DERF apreenderam o revólver utilizada no crime, um outro veículo também marca Honda/Civic furtado de uma concessionária e uma motocicleta marca honda/Biz.
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Post: G. Gomes
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Fonte:  Assessor de Comunicação PCRO.

Atenção: Guia rápido informa sobre aposentadoria para autônomos.

 
A Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (SURPC) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), lançou neste mês de Dezembro, o Guia Rápido de Previdência para Autônomos. O documento traz informações sobre a proteção previdenciária pública, planejamento para aposentadoria e conceitos sobre previdência complementar voltados ao trabalhador por conta própria.

O Guia é dividido em quatro seções. Na primeira é apresentada a definição de trabalhadores autônomos, os desafios que podem ser enfrentados na construção de renda para a aposentadoria e a importância do planejamento financeiro e previdenciário ao longo da vida. 
 
Na segunda seção são informados os tipos de filiação possíveis na previdência pública para os trabalhadores por conta própria. Na terceira, o foco é a previdência privada como forma de construir renda complementar para a aposentadoria. Por fim, a quarta seção elenca combinações da previdência pública e previdência privada que podem ser adotadas por trabalhadores autônomos no seu planejamento previdenciário. 

O material foi lançado durante o Webinar “Aposentadoria para Autônomos”, que fez parte da programação da Semana Nacional de Educação Financeira – Semana ENEF 2022. O vídeo está disponível para acesso pelo canal do MTP no Youtube.  Os interessados também podem acessar o Guia Rápido de Previdência para Autônomos na página oficial do MTP

Material tem como foco conceitos sobre previdência complementar voltados ao trabalhador por conta própria.

Post: G. Gomes
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Informações: Ministério do Trabalho e Previdência

Medida Provisória reduz a zero alíquotas do PIS e COFINS para o setor aéreo.

 
A Medida Provisória nº1.147, de 20 de dezembro de 2022, publicada na quarta-feira (21/12/2022) no Diário Oficial da União, reduz a zero as alíquotas do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) que incidem sobre as receitas do transporte aéreo regular de passageiros. A medida vale pelo período de cinco anos, a contar de 1º de janeiro de 2023. O benefício fiscal representará uma redução de custos para o setor aéreo de mais de R$ 500 milhões por ano. A renúncia de receitas por parte da União já consta no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2023). 

O benefício se soma a outras ações que já tinham sido adotadas para fortalecer o setor tanto para trabalhadores e empresários quanto para usuários do modal aéreo. Entre elas estão a abertura de mercado para companhias aéreas estrangeiras e a interlocução para a introdução do combustível JET-A na aviação brasileira, que reduz custos operacionais. 

O Governo Federal também lançou a “MP do Voo Simples”, convertida na Lei nº14.368, de 14 de junho de 2022, que promoveu simplificação, mais eficiência, mais desenvolvimento e menos custos à aviação brasileira. Entre os destaques desta lei está a regulamentação da exportação FICTA (Instrução Normativa RFB nº2112, de 26 de outubro de 2022), que se aplica às aeronaves de propriedade de comprador estrangeiro, industrializadas e para uso no território nacional. A medida desburocratizou o processo de exploração de aeronaves, corrigindo distorção histórica no setor de aviação brasileira. A expectativa é de geração de economia na ordem de R$ 50 milhões, por ano, por companhia aérea.

Outra ação foi a Medida Provisória nº1.094, de 31 de dezembro de 2021, convertida na Lei 14.355, de 31 de maio de 2022, que reduziu de 15% para zero as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o leasing de aeronaves por dois anos. A partir do terceiro ano, em 2024, o texto prevê um crescimento gradual que chega a 3% em 2026. A redução previu uma economia para o setor aéreo de cerca de R$ 374 milhões em 2022; R$ 382 milhões em 2023; R$ 378 milhões em 2024; e de R$ 371 milhões no ano de 2025. 

PERSE 
A Medida Provisória publicada na quarta-feira também aprimora a redação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei nº14.148, de 3 de maio de 2021. Isso porque confere maior segurança jurídica à interpretação do art. 4º (acordo de débitos) e reduz ricos de litigiosidade decorrente de possíveis interpretações do texto original, que poderiam vir a comprometer o orçamento público e o cumprimento das metas do teto de gastos.

O ajuste tem por finalidade esclarecer dúvidas relacionadas à operacionalização das reduções das alíquotas a zero da Contribuição PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) para o setor de eventos previstas no artigo quarto.

A redação estipula de maneira precisa a forma como o incentivo será disponibilizado, procurando evitar custos e a necessidade de se efetuar ressarcimentos em função do acúmulo de créditos, que poderia ocorrer em decorrência da amplitude dos benefícios, considerando a impossibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da COFINS vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas.
 
Posteriormente, o Ministério da Economia publicará a relação das pessoas jurídicas que serão beneficiadas e a Secretaria Especial da Receita Federal definirá os procedimentos para obtenção dos benefícios. 

Em relação às alterações realizadas no artigo 4º da Lei do Perse, a medida entra em vigor na data da sua publicação. Quanto a impossibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da COFINS vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero em razão do Perse, a vigência inicia-se no 1º dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação. 

Post: G. Gomes
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Informações: Ministério do Turismo

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