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24 dezembro, 2022

Ligações de celular para a central telefônica do INSS passam a ser gratuitas!

 
No último dia 22 de dezembro, o INSS assinou o contrato com a Claro S.A. para oferecer atendimento gratuito às ligações feitas a partir de telefone fixo e também de telefone celular. Até o momento, apenas as chamadas feitas por telefones fixos eram gratuitas.

O contrato com a Claro terá duração de 12 meses, podendo ser renovado até o máximo de 60 meses. A prestação do serviço de gratuidade terá início no final do mês de fevereiro.

O edital para contratação do serviço foi publicado em 21 de outubro deste ano e todo o processo de licitação foi acompanhado pelas áreas de logística, tecnologia da informação e benefício do INSS.

A medida vai ampliar e otimizar o atendimento ao cidadão, além de cumprir diretriz legal.

A Central 135

Com três unidades, que realizam atendimento humano e atendimento automatizado, a Central 135 recebe aproximadamente 8 milhões de chamadas telefônicas por mês. 

Ao todo, cerca de 5.600 colaboradores entre profissionais contratados e servidores do INSS atuam para garantir um atendimento de qualidade ao cidadão. 

Pelo estudo realizado pela área técnica, são 50 milhões de minutos mensais, com distribuição aproximada de 75% originadas de telefones fixos e 25% de telefones móveis. No horário de maior movimento, o tráfego telefônico equivale 8 mil chamadas telefônicas simultâneas. 

Post: G. Gomes
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Informações: INSS

23 dezembro, 2022

Governo Federal institui o sistema de logística reversa para embalagens de vidro.

 

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos e cria o sistema nacional de logística reversa de embalagens de vidro. A medida representa mais um passo importante para o desenvolvimento sustentável e contribuirá para a criação de empregos verdes, preservação de recursos naturais e redução da poluição. 

Estima-se que, anualmente, mais de 1 bilhão de garrafas de vidro são descartadas no país, parte de forma inadequada em praias, rios, terrenos baldios e lixões, e parte em aterros sanitários, que, embora sejam estruturas adequadas, têm seu tempo de vida útil reduzido quando recebem materiais que poderiam ser reaproveitados. 

A logística reversa é um sistema que possibilita o retorno de embalagens para o ciclo produtivo, o que contribui para o aumento da reciclagem de vidro no país e, consequentemente, para a redução do descarte inadequado no meio ambiente, e também apresenta efeitos sobre a saúde pública. O acúmulo de água da chuva em garrafas vazias leva à proliferação de vetores, como, por exemplo, o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya, zika e febre amarela urbana. 

Além de contribuir para melhorar a qualidade de vida das pessoas, a medida também é benéfica para o clima. Isto porque a reciclagem aumenta a eficiência energética na indústria fabricante de vidro e reduz a emissão de gases de efeito estufa, visto que quando o caco de vidro reciclado demanda 40% menos energia e não emite gás carbônico. 

A falta de regulamentação levava empresas a buscarem caco de vidro no exterior, como em países da Europa, ao passo que muitos estados brasileiros não sabiam o que fazer com o vidro descartado. Fecha-se, assim, o último elo da economia circular, com maior segurança jurídica e previsibilidade, o que, por sua vez, leva a maiores investimentos no país. 

A reciclagem das embalagens de vidro é incentivada por programas como o Recicla+, que proporciona renda extra para cooperativas e agentes de reciclagem por meio da comercialização de certificados de crédito de reciclagem. Desde o lançamento do programa, já foram certificadas mais de 300.000 toneladas de materiais recicláveis, o que gerou R$ 21 milhões em investimentos, segundo informado por entidade gestora. Para as empresas que adquirem os créditos, a medida representa uma forma mais simples e rápida de cumprir suas obrigações e estar em conformidade legal. 

Para os municípios e para os contribuintes, o Decreto incentiva a redução de custos, pois quando tais embalagens são direcionadas para a reciclagem, deixam de representar peso e custos no transporte e aterramento. 

Foram estabelecidas metas para o índice de reciclagem de embalagens de vidro descartáveis e para o índice de conteúdo reciclado, que representa o quanto de material reciclado é utilizado na fabricação de novas embalagens. Os índices serão monitorados e avaliados a partir da apresentação de dados, informações e relatórios ao Ministério do Meio Ambiente. As informações serão disponibilizadas para a sociedade por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, que pode ser acessado pelo site, de forma rápida e transparente. 

Importa ressaltar que a logística reversa regulamentada não representa nenhum custo para o governo e nenhum impacto no orçamento e finanças públicas. As ações serão realizadas pela iniciativa privada, por meio de parcerias entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, de forma semelhante ao que já é feito no caso das embalagens retornáveis e em vários sistemas de logística reversa implantados no país, tais como o sistema de logística reversa de eletroeletrônicos, instituído por meio do Decreto nº. 10.240, de 12 de fevereiro de 2020, e o sistema de logística reversa de medicamentos vencidos, criado por meio do Decreto nº. 10.388, de 5 de junho de 2020. 

 

Post: G. Gomes
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Informações: Ministério do Meio Ambiente

Economia: Pix bateu novo recorde de operações em um dia!

 
O Pix, sistema de pagamentos do Banco Central, bateu novo recorde, na última terça-feira dia 20 de Dezembro de 2022, com 104,1 milhões de operações realizadas em um único dia. O recorde anterior havia sido em 30 de novembro de 2022, com 99,4 milhões de transações. O alcance da nova marca coincidiu com a data limite para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. 

Com o Pix, os usuários podem fazer transações financeiras de forma instantânea a qualquer hora, sete dias por semana, utilizando um celular, um tablet ou um computador, com os recursos disponíveis para o recebedor em tempo real. Ou seja, é um jeito mais fácil de receber, pagar ou transferir o dinheiro. A ferramenta é segura, já que todas as transações ocorrem por meio de mensagens assinadas digitalmente e que trafegam de forma criptografada, em uma rede protegida. 

No mês de novembro, um levantamento da Associação Brasileira de Bancos (Febraban), com base em números do Banco Central, apontou que o Pix é o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros. Desde 16 de novembro de 2020, data em que a ferramenta começou a funcionar no país, até o último dia 30 de setembro deste ano foram 26 bilhões de transações feitas no sistema financeiro nacional e a movimentação chegou a R$ 12,9 trilhões. 

A eficiência e grande aceitação popular do Pix foi percebida no primeiro mês de funcionamento da ferramenta ao ultrapassar as transações feitas com DOC (Documento de Crédito). Em janeiro de 2021, o sistema de pagamento superou as transações com TED (Transferência Eletrônica Disponível). Em março do mesmo ano passou na frente em número de operações feitas com boletos. Já no mês seguinte, em maio, o Pix ultrapassou a soma de todos eles. 

Em relação aos cartões, o Pix ultrapassou as operações de débito em janeiro deste ano, e no mês de fevereiro foi a vez de passar na frente das transações com cartões de crédito, quando se tornou o meio de pagamento mais utilizado no Brasil. 

A ferramenta é, também, uma importante oportunidade para o Brasil reduzir a necessidade do uso de dinheiro em espécie em transações comerciais e diminuir os altos custos de transporte e logística de cédulas, que totalizam cerca de R$ 10 bilhões ao ano. 

Desde o lançamento do Pix, já são 523,2 milhões de chaves cadastradas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais do Banco Central. As chaves aleatórias somam 213,9 milhões, em seguida vêm as chaves por CPF (114,2 milhões), celular (108,3 milhões), e-mail (77,5 milhões). Até outubro, 141,4 milhões de brasileiros já tinham usado o Pix em seus pagamentos.

Post: G. Gomes
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Informações:  Febraban

Receita Federal atualiza legislação sobre PIS/Pasep e Cofins.

 
Por meio de um único ato, elaborado de forma lógica e organizada, o cidadão agora tem disponível tudo o que precisa saber em relação às complexas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. A Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, consolida a legislação sobre o tema.  

Além de substituir a IN anterior (Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019), diversas outras normas foram condensadas em um único ato, de forma estruturada e sistematizada, a fim de facilitar a apuração dessas contribuições e o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.  

A Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, já havia revogado grande parte do arcabouço de instruções normativas hoje aplicáveis às contribuições. A nova IN, além de revogar a anterior, também consolida e elimina os atos que foram editados desde 2019. Tais regras, após depuradas e atualizadas, passaram a compor a última consolidação. Para isso foram compiladas leis, decretos, instruções normativas, decisões judiciais e normas operacionais, incluindo formulários e requerimentos necessários para viabilizarem o exercício dos mais diversos regimes e benefícios.  

Com a edição da Instrução Normativa, a Receita Federal dá importante passo em direção à melhoria do ambiente de negócios do país.  
Clique aqui para ler o texto na íntegra. 

 
O cidadão agora tem disponível tudo o que precisa saber em relação às complexas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins - Foto: Receita Federal
Post: G. Gomes
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Informações: Receita Federal

Presidente Bolsonaro assina Decreto específico ao conceder indulto de Natal.

 
O presidente Jair Bolsonaro beneficiou, no indulto de natal concedido em 2022, militares das Forças Armadas e agentes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A medida vale para alguns casos específicos, conforme detalhado pelo Decreto nº 11.302/22, publicado no Diário Oficial da União de hoje dia 23 de Dezembro de 2022.
 
O decreto beneficia também condenados que tenham sido acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente à prática do delito ou dele consequente; por doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal; ou por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal.

Em todas essas situações, faz-se necessária a comprovação por meio de laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.

No caso dos agentes públicos do Susp, a medida vale para aqueles que até 25 de dezembro de 2022 – seja no exercício da sua função ou em decorrência dela –, tenham sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo; por crime culposo, desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena; e para os casos em que o agente tenha sido condenado por “ato cometido, mesmo que fora do serviço, em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”.

Será concedido ainda indulto natalino aos agentes públicos dos órgãos de segurança que, no exercício de sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de 30 anos, desde que, no momento de sua prática, não tenha sido considerado crime hediondo.

No caso do indulto natalino concedido a militares das Forças Armadas, ele poderá ser aplicado nas situações em que a prática delituosa tenha sido cometida durante operações de Garantia da Lei e da Ordem, resultando em condenação por crime na hipótese de excesso culposo, conforme descrito no Código Penal Militar.

O decreto concede também indulto natalino a pessoas com mais de 70 anos, condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena.

Ainda segundo o documento, o indulto não abrange crimes considerados hediondos (ou a eles equiparados), nem aqueles praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa.

A medida não será aplicada em casos estabelecidos por lei, relativos a crimes de tortura; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; violência doméstica e familiar contra a mulher; organização criminosa; terrorismo; ou a integrantes de facções criminosas.

Também não será concedido nos casos que envolvam violação sexual mediante fraude; assédio sexual; sedução; estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia; peculato; concussão; ou corrupção (ativa ou passiva).

Por fim, o decreto esclarece que o indulto natalino não se estende a penas restritivas de direitos; a penas de multa; ou a pessoas beneficiadas pela suspensão condicional do processo.

Post: G. Gomes
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Informações: ebc 

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