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28 dezembro, 2022

Ferramenta do BIT permite consulta de dados e personalização de mapas dos modos de transportes.

 
Cidadãos que acessarem o novo Portal do Banco de Informações de Transportes (BIT) poderão cruzar informações e produzir seus próprios mapas, seja de um estado ou de uma região específica, de acordo com as suas necessidades. A atualização com recursos mais interativos aos usuários, entrou no ar na terça-feira dia 27 de Dezembro de 2022.

Outra vantagem oferecida pelo novo BIT diz respeito às ferramentas modernas de geoprocessamento, que permitem o compartilhamento, de forma centralizada, de dados e informações das vias de transportes existentes e suas características individuais, como o tipo de pavimento de uma rodovia ou de bitola de uma ferrovia, assim como seus terminais e pontos de conexão, sejam eles portos, aeroportos, rodoviárias ou estações ferroviárias.

Desta forma, o portal se apresenta como um ponto central de informações de dados oficiais dos modos de transporte, com direito a publicações, painéis e aplicativos de visualização de mapas on-line. O novo produto foi desenvolvido ao longo de 2022 pelo Projeto de Estruturação de Informações Geográficas da Infraestrutura de Transportes.

Nova estruturação do BIT

O BIT faz parte da necessidade do Ministério da Infraestrutura de prover a sociedade com um sistema de informações dos modos de transportes, com atualizações permanentes. Criado em 1994, sem auxílio da informática, buscava originalmente reunir em um só mapa os traçados de rodovias federais, ferrovias e hidrovias, assim como a localização de portos marítimos, terminais hidroviários e aeroportos.

Com o tempo, o Mapa Multimodal foi digitalizado e passou a integrar a página de internet do MInfra, recebendo atualizações e novas funcionalidades desde então.
Post: G. Gomes

Brasil criou 135.495 postos de trabalho formal no país em Novembro.

 
O Brasil registrou, no mês de novembro, a geração de 135.495 novos postos de trabalho com carteira assinada. O dado é do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta quarta-feira (28/12), pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Com esse resultado, o estoque de trabalhadores com carteira assinada no país alcançou novo recorde histórico com 43.144.732 postos de trabalho.

Os empregos criados em novembro de 2022 são resultado de 1.747.894 admissões e de 1.612.399 desligamentos. O saldo positivo de empregos formais foi verificado em 22 das 27 unidades da federação. Os destaques foram São Paulo (+50.908 postos), Rio de Janeiro (+25.223 postos) e Rio Grande do Sul (+11.679 postos). Das cinco regiões do país, quatro tiveram saldo positivo de criação de empregos em novembro. O destaque foi para o Nordeste (+29.213 postos). O resultado negativo foi do Centro-Oeste que teve leve retração (-773 postos).

Entre as atividades econômicas, dois dos cinco grandes grupos tiveram saldo positivo no mês de novembro. O maior crescimento ocorreu no setor do comércio (+105.969 postos), com destaque para subsetor do comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (+20.731).

O setor de serviços vem em seguida, com saldo de 92.213 postos de trabalho formais. Destaque para o subsetor de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas, com saldo de 52.358 vagas no mês.

A indústria apresentou saldo negativo (-25.207), com impacto principalmente do setor sucroalcooleiro. Também tiveram saldo negativo o setor da construção (-18.769) e agropecuária (-18.211).

No acumulado do ano de 2022, foi registrado saldo de 2.466.377 empregos, decorrente de 21.230.904 admissões e de 18.764.527 desligamentos.

Trabalho Intermitente

Em novembro de 2022, houve 27.686 admissões e 16.877 desligamentos na modalidade de trabalho intermitente, gerando saldo de 10.809 empregos, envolvendo 6.441 estabelecimentos contratantes. Um total de 171 empregados celebrou mais de um contrato na condição de trabalhador intermitente.

Do ponto de vista das atividades econômicas, o saldo de emprego na modalidade de trabalho intermitente distribuiu-se por serviços (+7.036 postos), comércio (+3.151 postos), construção (+636 postos), agropecuária (+8 postos) e indústria (-22 postos)

Trabalho em Regime de Tempo Parcial

Nessa modalidade, foram registradas 16.386 admissões em regime de tempo parcial e 13.456 desligamentos, gerando saldo de 2.930 empregos, envolvendo 7.423 estabelecimentos contratantes. Um total de 53 empregados celebrou mais de um contrato em regime de tempo parcial.

O saldo de emprego em regime de tempo parcial distribuiu-se por serviços (+1.371 postos), comércio (+1.096 postos), indústria (+448 postos), construção (+37 postos) e agropecuária (-22 postos).

Desligamento mediante acordo

Foram 16.073 os desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado, envolvendo 10.894 estabelecimentos, em um universo de 10.218 empresas. Houve 32 empregados que realizaram mais de um desligamento mediante acordo com o empregador.

Os desligamentos por acordo distribuíram-se por serviços (8.131 desligamentos), comércio (3.219 desligamentos); indústria (2.428 desligamentos), construção (1.513 desligamentos) e agropecuária (782 desligamentos).

 Post: G. Gomes
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Informações:  Caged

Medida Provisória muda normas de gestão de florestas para fomentar mercado de carbono.

 
Proposta pelos ministérios da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, para atualizar a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que trata da gestão de florestas para a produção sustentável, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou nessa segunda-feira dia 26 de Dezembro de 2022 uma medida provisória (MP) que altera normas de gestão de florestas públicas para impulsionar mercado de créditos de carbono no país.

A MP nº 1.151, de 26 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27/12/2022), objetiva fomentar o mercado de créditos de carbono no país, crédito de biodiversidade e pagamentos por serviços ambientais, assim como aproveitar o enorme potencial de conservação do Brasil. O país  detém uma das maiores coberturas de vegetação nativa do planeta, correspondentes a 66% do seu território.

Com as mudanças promovidas pela MP, na Lei nº 11.284, o contrato de concessão de florestas públicas “passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros, tais como: serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada; produtos obtidos da biodiversidade local, entre outros”, informa nota publicada no site do Ministério do Meio Ambiente. 

Segundo a pasta, os contratos de concessão florestal atualmente em vigor poderão ser alterados para adequação às disposições da MP, "desde que haja concordância do poder concedente e do concessionário, sejam preservadas as obrigações financeiras perante a União e sejam mantidas as obrigações de eventuais investimentos estabelecidos no contrato".

"Os créditos de carbono e serviços ambientais poderão decorrer: da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa; da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; da conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima; ou outros benefícios ecossistêmicos, conforme a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela Lei nº 14.119/2021.", acrescenta a nota.

A MP ainda permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento e Social (BNDES) habilitar agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). “Antes somente poderiam ser habilitados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos”. 

O Ministério do Meio Ambiente destaca a importância da publicação da MP, uma vez que o Brasil tem compromissos internacionais de redução de emissões de gás carbônico, como o Acordo do Clima e o Marco Global da Biodiversidade.

"As inovações retiram entraves regulatórios e acrescentam atratividade econômica nas concessões de manejo florestal sustentável de baixo impacto, especialmente na região da Amazônia. Já legalização do ativo ambiental de vegetação nativa, especialmente o novo conceito de crédito de biodiversidade é o primeiro passo para reconhecer e remunerar quem cuida de floresta nativa, das comunidades aos produtores rurais em áreas privadas e públicas", ressalta a nota. 

Post: G. Gomes
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 Informações: MMA
Via: ebc

Tesouro Direto cria Título para complementar Aposentadoria.

As secretarias do Tesouro Nacional e da Previdência apresentaram ontem dia 27 de Dezembro de 2022 o novo título do Tesouro Direto, o RendA+, Aposentadoria Extra. Criado em parceria com a B3, o título público de longo prazo é destinado aos investidores interessados em garantir uma fonte de renda complementar à aposentadoria.

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, a partir de 30 de janeiro de 2023, qualquer pessoa poderá adquirir o novo título por meio da Plataforma do Tesouro Direito. O valor mínimo do investimento será de cerca de R$ 30 e poderá ser resgatado em 240 prestações mensais, totalizando 20 anos.

“Basicamente, a pessoa tem que responder a duas perguntas: quando eu quero me aposentar e quanto eu quero receber? Ela entra na [plataforma do] Tesouro Direto, lança [suas respostas] e o Simulador vai dizer com quanto ela terá que contribuir mensalmente ao longo do período [até o resgate do investimento]”, explicou o subsecretário do Regime de Previdência Complementar, Narlon Gutierre Nogueira, acrescentando que o Brasil é o primeiro país a implantar um título público previdenciário com as características complementares do RendA+.

De acordo com o secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, o produto atende a uma demanda por opções de investimentos em títulos de longo prazo para fins previdenciários. “Ele é um produto muito competitivo. É simples, barato, rentável e seguro contra a inflação, pois será corrigido pela taxa da inflação, mais uma taxa de juros real”, explicou Valle, referindo-se à correção mensal da renda correspondente ao investimento feito.

O RendA+ será isento de cobrança de Taxa de Custódia da B3 caso o investidor não resgate o título com limite de até seis salários mínimos de renda mensal antes da data de vencimento. 

Se realizar o resgate antecipado dos títulos em menos de 10 anos, o titular pagará taxa sobre o valor de resgate de 0,50% ao ano. Entre 10 e 20 anos, a taxa cobrada será de 0,20% ao ano. Acima de 20 anos, 0,10% a.a. Além disso, não há mais cobranças de taxas semestrais, ou seja, o investidor só paga a Taxa de Custódia da B3 no momento do resgate que ocorrer antes do vencimento do título.

Post: G. Gomes
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 Informações: Tesouro Nacional

Atenção: Não é preciso ter conta em banco para receber Benefício Previdenciário.

 
O segurado que tem o direito a benefício previdenciário reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é obrigado a abrir conta corrente para receber os pagamentos. É possível optar por receber o benefício por cartão magnético. Nessa modalidade, o INSS localiza a agência bancária mais próxima à residência do cidadão e emite um cartão específico para o saque dos valores. Não há qualquer custo para a emissão do cartão nem para os saques. 

Caso receba por conta corrente e deseje alterar a forma de recebimento, basta acessar o Meu INSS, seja pelo aplicativo para celulares ou pelo SITE. Quem não tem acesso à internet pode solicitar a mudança pelo telefone 135. Não é preciso se deslocar até uma agência do INSS para fazer a alteração. 

Empréstimo em qualquer banco 
Os aposentados e pensionistas também têm o direito de escolher qualquer instituição financeira, desde que conveniada com o INSS, para solicitar empréstimo consignado.  Não há necessidade de obter o crédito na instituição que paga o benefício. Assim, o aposentado ou pensionista pode pesquisar e optar por aquela que ofereça as melhores condições. O crédito pode ser obtido inclusive por quem recebe por cartão magnético, pois o desconto das parcelas do empréstimo é feito diretamente no benefício.

Para evitar e reclamar contra assédio 
Qualquer reclamação sobre assédio de bancos e financeiras, seja para a abertura de conta corrente ou para a obtenção de empréstimo consignado, pode ser registrada no Portal do Consumidor

Caso esteja recebendo ofertas indesejadas de crédito consignado, o aposentado ou pensionista pode solicitar o bloqueio de seu número de telefone no portal Não Me Perturbe. A ferramenta, criada inicialmente para evitar o telemarketing das operadoras de telefonia, possibilita também o bloqueio de ligações de instituições financeiras. Após o cadastro do telefone, em até 30 dias o beneficiário deixará de receber as ligações desse tipo. Link do portal

Post: G. Gomes
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Informações: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

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