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30 dezembro, 2022

Governo Federal renova por mais um ano a gestão do seguro que ampara vítimas de acidentes de trânsito.

 
Desde que a Caixa assumiu a operacionalização das indenizações do DPVAT, em 2021, cerca de 650 mil solicitações de indenização já foram recebidas e aproximadamente 586 mil foram concluídas, o que representa mais de 90% de todos os pedidos recebidos. A Caixa Econômica  teve a gestão dos recursos e do pagamento das indenizações do seguro garantida por mais um ano pelo Governo Federal. Assim, continuará responsável pelo seguro em 2023. 

O DPVAT é um pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. A finalidade é amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente. O seguro se destina a motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que o acidente tenha sido causado por veículo automotor de via terrestre. Estão enquadrados a carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores. 

Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiários legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito. 

A indenização DPVAT é devida para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares, em casos de invalidez permanente, total ou parcial, e de morte. Os prazos para solicitar as duas primeiras são de até três anos, a contar da data do acidente. A por morte tem o prazo de até três anos, contados a partir da data do óbito.

As despesas de Assistência Médica e Suplementares são aquelas despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidente com veículos automotores, incluindo fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2,7 mil. 

A indenização por invalidez permanente é concedida àqueles que tiveram perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão em função do acidente e essa perda seja caracterizada como invalidez permanente e definitiva, ou seja, esgotada a possibilidade de recuperação. O valor é de até R$ 13,5 mil, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista em lei. 
A indenização ainda é devida nos casos de falecimento da vítima decorrente de acidente de trânsito. O valor é de R$ 13,5 mil.

Como solicitar
A indenização do DPVAT pode ser solicitada pelo aplicativo DPVAT CAIXA, disponível nas lojas de aplicativos para smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS/iPhone) e nas agências do banco em todo o país. 

O resultado da análise do pedido de indenização sai em até 30 dias, a partir da confirmação que a documentação está completa e regular. No aplicativo o beneficiário terá acesso ao resultado da análise com o deferimento ou indeferimento e o motivo, se indeferido.

O valor da indenização será creditado em Conta Poupança Social Digital na Caixa aberta em nome do beneficiário. Em nenhuma hipótese os valores de indenização DPVAT serão creditados em conta de titularidade diferente da vítima ou do beneficiário.
 
A Caixa possui um TIRA DÚVIDAS com perguntas e respostas onde há orientações sobre os documentos necessários e o passo a passo a ser seguido para solicitar a indenização para cada caso, se vítima do acidente, beneficiário, representante legal ou procurador.
Post: G. Gomes
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Informações: Governo do Brasil

29 dezembro, 2022

Governo Federal muda norma para cobrar tributos sobre Preços de Transferência!

 
O governo federal publicou hoje dia 29 de Dezembro de 2022, no Diário Oficial da União, uma medida provisória que modifica as normas para cobrança do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os chamados Preços de Transferência.

Os Preços de Transferência são formas de controlar as operações comerciais ou financeiras realizadas entre empresas de um mesmo grupo multinacional que operem em diferentes países, estando, portanto, sujeitas a diferentes regras tributárias.
As normas se aplicam também em casos em que uma das empresas relacionadas esteja sediada em um paraíso fiscal. O objetivo principal é inibir que as partes, ao negociarem entre si, manipulem os preços de venda de mercadorias ou oferta de serviços.

Há pelo menos quatro anos, a Receita Federal vem desenvolvendo, em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), estudos para aprimorar a legislação nacional, adequando-a às regras internacionais. Em abril deste ano, o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou a intenção do governo federal de modificar as normas brasileiras, “adaptando-as às melhores práticas internacionais”.

"À medida que tenhamos sucesso nessa convergência, evitamos dois males: o mal da tributação excessiva, da bitributação que impede os investimentos; e o mal da evasão, através de transferência de lucros para legislações que tenham tributações mais favoráveis. Isso é fundamental porque nos permite ter um ganho de eficiência, com alocação eficaz dos investimentos em toda essa comunidade global que está se abraçando através da convergência dessas práticas”, afirmou Guedes, na ocasião.
 
Transações Controladas
Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys, o texto da Medida Provisória (MP) 1.152 reforça que as regras se aplicam a transações comerciais ou financeiras controladas, “incluídos contratos ou arranjos sob qualquer forma e série de transações”, incidindo sobre empresas com sede no Brasil.

São consideradas partes relacionadas o controlador e as suas controladas; a entidade e a sua unidade de negócios, quando esta for tratada como contribuinte separado para fins de apuração de tributação sobre a renda, incluídas a matriz e as suas filiais e as coligadas.

Também são partes relacionadas as entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas e as que possuam o direito de receber, direta ou indiretamente, no mínimo 25% dos lucros da outra ou de seus ativos em caso de liquidação, além das entidades que estiverem, direta ou indiretamente, sob controle comum ou em que o mesmo sócio, acionista ou titular detiver 25% ou mais do capital social de cada uma ou em que os mesmos sócios ou acionistas, (ou seus cônjuges, companheiros, parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau) detenham, no mínimo, 25%, do capital social de cada parte.
Editadas pelos presidentes da República em situações consideradas de relevância e urgência, as medidas provisórias são normas com força de lei, ou seja,  produzem efeitos jurídicos tão logo são publicadas no Diário Oficial da União.

Apesar disso, precisam ser posteriormente apreciadas pela Câmara dos Deputados e Senado, que podem rejeitar a proposta, aprová-la na íntegra ou propor alterações ao texto original, aprovando um Projeto de Lei de Conversão (PLV)

De acordo com o Poder Executivo, a MP 1.152/2022 busca corrigir “lacunas e fragilidades existentes no atual sistema” e “problemas decorrentes de desalinhamento” com o padrão estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Ambiente de negócios
Ainda segundo o Palácio do Planalto, essas divergências “prejudicam o ambiente de negócios, a inserção do país nas cadeias globais de valor, a segurança jurídica e a arrecadação de receitas tributárias”.

De acordo com o Palácio do Planalto, a aprovação da medida é urgente devido a uma recente alteração na política tributária dos Estados Unidos. O governo dos EUA deixou de permitir o crédito tributário referente a impostos pagos no Brasil por causa de desvios existentes no sistema de preços de transferência brasileiro em relação ao chamado princípio Arm’s Length (ALP). Além disso, o Poder Executivo sustenta que a aprovação do texto permitirá uma maior integração da economia brasileira ao mercado internacional.

O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da casa em que estiver tramitando.

Post: G. Gomes
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Informações: Governo do Brasil

Receita Federal paga hoje R$ 903 milhões em restituição de Imposto de Renda.

 
A Receita Federal paga hoje dia 29 de Dezembro de 2022 restituições de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de lote residual para mais de 488.637 contribuintes.

Neste lote, o valor das restituições é de mais de R$ 903,37 milhões. Os lotes residuais são de contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências. O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

Do total, R$ 235,61 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 4.613 idosos acima de 80 anos, 31.743 entre 60 e 79 anos, 3.718 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 11.433 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 437.130 contribuintes não prioritários.

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, acessando o endereço www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos - Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Post: G. Gomes
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Informações: Receita Federal do Brasil 

MEC oferece 15 novos cursos a distância focados em Educação Especial.

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Diretoria de Educação Especial (DEE) vinculada à Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação (Semesp), está oferecendo 15 cursos de Formação Continuada em educação especial. As aulas estão disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem do MEC (Avamec) e contam com a gestão da Universidade Federal de Goiás (UFG). 

Com uma ampla gama de conteúdos educacionais, o objetivo desse tipo de formação acadêmica é eliminar barreiras e oportunizar ações pedagógicas adequadas ao público-alvo da educação especial em todo o país, de acordo com suas necessidades e especificidades. 
 
Os cursos envolvem desde o processo de ensino-aprendizagem na primeira infância, alfabetização, no âmbito do ensino fundamental (I e II), ensino médio, indo até ao ensino superior e à Educação de Jovens e Adultos (EJA). Também há um curso sobre atendimento educacional a estudantes com síndromes e doenças raras. 

Os cursos são gratuitos e autoinstrucionais (sem tutoria), destinados aos professores do atendimento educacional especializado, profissionais da educação, familiares e pessoas interessadas nos temas. A abordagem dos cursos traz conceitos teóricos e metodológicos, aspectos históricos, políticos e sociais. 

Os temas são os seguintes: Deficiências Física, Visual e Intelectual; Transtorno do Espectro Autista (TEA); Educação Infantil; Altas Habilidades ou Superdotação; e Atendimento Educacional em Ambientes Hospitalar e Domiciliar. 

Para se inscrever, é preciso realizar um cadastro prévio na plataforma. Acesse o Avamec AQUI.

Post: G. Gomes
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Informações: Ministério da Educação

Saiba quais são os cursos em Saúde com inscrições abertas até 10 de Janeiro.


Profissionais de saúde e gestores têm até 10 de janeiro de 2022 para realizar matrícula em três cursos gratuitos, na modalidade ensino a distância. Os conteúdos estão de acordo com as necessidades da população e apresentam soluções para questões de saúde pública. As capacitações juntas somam 30 mil vagas e estão disponíveis na plataforma UNA-SUS.

Organização do SUS

A partir deste curso é possível compreender o processo de estruturação, a configuração e o funcionamento do SUS, cuja gestão consiste na mobilização e coordenação de profissionais, recursos, estratégias e processos de trabalho que ocorrem nos diversos cenários político-administrativos inerentes à organização do SUS, tais como: as esferas de governo (nacional, estadual e municipal), gerências de serviços de saúde e gestão de programas e projetos. Entre os recursos educacionais disponíveis, estão arquivos em PDF, quiz, infográficos, e-books, recursos multimídia, recursos interativos e fórum não tutorado. A carga horária é de 45 horas-aula.

Organização da Atenção à Saúde no SUS

No curso é possível compreender a organização da atenção à saúde no SUS a partir do conhecimento de alguns elementos fundamentais: as características e a organização da Atenção Primária à Saúde (APS) e sua relação com os demais pontos de atenção; os componentes da Rede de Atenção à Saúde (RAS), considerando os diversos territórios e populações e o uso da informação em saúde para construção, monitoramento e avaliação da RAS. Para obter a certificação, o aluno precisa alcançar média igual ou superior a 70% nas atividades avaliativas. A carga horária é de 45 horas-aula.

Mudanças no Financiamento do SUS 

O tema financiamento no âmbito das políticas públicas de saúde é caracterizado como condição vital para a concretização de ações e serviços de saúde capazes de melhorar as condições de saúde da população. A partir deste curso, é possível compreender o financiamento do SUS, com ênfase na Atenção Primária à Saúde, passando por conceitos estratégicos, responsabilidades dos entes federados sobre o modelo de financiamento, componentes e investimentos na APS. A carga horária é de 45 horas-aula. 
 
Entre as temáticas abordadas, estão:
  • Responsabilidades dos entes federados acerca do financiamento.
  • Aspectos do novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde.
  • Conceitos básicos de financiamento.
  • Ações e serviços públicos de saúde.
  • Lei nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
  • Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
  • Instrumentos do planejamento orçamentário do governo.
  • Transferência e gestão de recursos federais.
  • Atenção Primária à Saúde.
  • Financiamento da APS;
  • Previne Brasil.
Post: G. Gomes
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Informações: Ministério da Saúde

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