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02 janeiro, 2023

Inflação medida pelo IPC-S varia 0,35% na quarta quadrissemana de Dezembro.

 
A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor – Semanal (IPC-S) subiu 0,35% na quarta quadrissemana de dezembro, acumulando alta de 4,28% em 12 meses. Os dados foram divulgados hoje dia 2 de Janeiro de 2023 pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV/Ibre).

O levantamento, que pesquisou preços entre os dias 1º e 31 de dezembro, comparados aos coletados entre 1º e 30 de novembro de 2022, apontou que quatro das oito classes de despesa componentes do índice tiveram queda em suas taxas de variação. A maior contribuição foi do grupo transportes, que passou de 0,24%, na terceira quadrissemana de dezembro para -0,07%. A principal variação ocorreu na gasolina, cujo preço ficou 1,21% mais barato, depois de cair 0,09% no levantamento anterior.

Foi registrada desaceleração no aumento da taxa dos grupos alimentação (0,98% para 0,73%), habitação (0,40% para 0,31%) e despesas diversas (0,09% para 0,03%). Os destaques foram hortaliças e legumes (8,90% para 5,17%), eletricidade residencial (1,19% para 0,43%) e alimentos para animais domésticos (1,61% para 0,95%).

Pelo lado das acelerações, o grupo educação, leitura e recreação passou de -0,29% para -0,07%, comunicação foi de 0,50% para 0,74%, vestuário registrou 0,72% na medição anterior e foi para 0,87% e saúde e cuidados pessoais passou de 0,48% para 0,55%.

Passagem aérea foram de -1,74% para -1,05%, mensalidade para TV por assinatura passou de 1,04% para 1,40%, calçados infantis registrou -0,37% no levantamento anterior e agora ficou em 2,64% e artigos de higiene e cuidado pessoal passou de 0,07% para 0,32%.

Post: G. Gomes
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Informações: FGV 

Mercado financeiro eleva projeção de inflação para este ano!

 
A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerada a inflação oficial do país, registra um aumento em relação à projeção da semana passada. O índice passa de 5,23% para 5,31%. Para 2024 e 2025, as projeções são de inflação em 3,65% e 3,25%, respectivamente.

A estimativa consta na edição de hoje dia 2 de Janeiro de 2022 do Boletim Focus, pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC) com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos.

Taxa de juros
Para alcançar a meta de inflação, o BC usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 13,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa está no maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava nesse patamar.

A próxima reunião do Copom está marcada para 31 de janeiro e 1° de fevereiro deste ano. Para o mercado financeiro, a expectativa é que a Selic seja mantida nos mesmos 13,75% ao ano nessa primeira reunião do ano. Mas para o fim de deste ano, a estimativa é de que a taxa básica fique em 12% ao ano, contra 11,75% ao ano previstos na semana passada. Já para 2024 e 2025, a previsão é de Selic em 9% ao ano e 8% ao ano, respectivamente.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

PIB e câmbio
Para este ano, a expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) - a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – passa de 0,79%, na semana passada, para 0,80%. Para 2024, o mercado financeiro manteve estável em 1,50%. Para 2025 revisou a expectativa de crescimento do PIB de 1,90% para 1,89%.

Já a projeção para a cotação do dólar para este ano, a previsão é que a moeda americana fique em R$ 5,27. Para 2024 e 2025, a projeção é R$ 5,26 e R$ 5,30, respectivamente.

Post: G. Gomes
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Informações: Banco Central do Brasil 

Petrobras reduz em 11,6% preço do querosene de aviação.

 
A Petrobras reduziu em 11,6% o preço de venda do querosene de aviação (QAV) para as distribuidoras de combustíveis. A diminuição começou a valer ontem (1º) e foi comunicada hoje dia 2 de Janeiro de 2022 pela estatal.

O preço do querosene de aviação está em queda desde Julho do ano passado e já acumula redução de 22,5%. Diferentemente de outros combustíveis, o querosene de aviação é reajustado mensalmente e tem valor definido por meio de fórmulas contratuais negociadas com as distribuidoras.

Mesmo assim, a Petrobras afirma que busca equilibrar o preço com o mercado internacional e acompanhar as variações da taxa de câmbio e o valor do produto no exterior. Segundo a empresa, os reajustes em periodicidade mensal reduzem a volatilidade diária das cotações internacionais e do câmbio.

A Petrobras comercializa o QAV produzido em suas refinarias ou importado apenas para as distribuidoras. As distribuidoras, por sua vez, transportam e comercializam os produtos para as empresas de transporte aéreo e outros consumidores finais nos aeroportos, ou para os revendedores. Distribuidoras e revendedores são os responsáveis pelas instalações nos aeroportos e pelos serviços de abastecimento.

Post: G. Gomes
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Informações: Petrobras  

FGTS poderá ser usado para quitar até seis prestações da casa própria.

 
A partir de hoje dia 2 de Janeiro de 2022, o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até seis prestações em atraso, em vez das 12 em vigor até agora. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 13/12/2022.

Apesar da diminuição do prazo de carência, o mutuário ainda está em vantagem. Caso não tivesse aprovado a medida, o intervalo cairia para até três meses, como ocorre tradicionalmente.

Em abril do ano passado, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vigorou até o fim do ano passado.

O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até abril do ano passado, exigia autorização da Justiça.

De acordo com o Conselho Curador, cerca de 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

Procedimentos
O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas.

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é estabelecido com base na data da última amortização ou liquidação.

Segundo o Manual do FGTS, os critérios para fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprar ou construir a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.

Na reunião de dezembro, o Conselho Curador não alterou as demais regras de uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

Post: G. Gomes
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Informações:  CG/FGTS

Caixa Econômica informa que Saque-aniversário do FGTS em 2023 já está disponível.

 

Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2023. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir de hoje dia 2 de Janeiro de 2022.

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2022

Mês de nascimento        Período de pagamento
Janeiro                           2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro                       1º de fevereiro e 28 de abril
Março                            1º de março a 31 de maio
Abril                               3 de abril a 30 de junho
Maio                               2  de maio a 31 de julho
Junho                            1º de junho a 31 de agosto
Julho                              3 de julho a 29 de setembro
Agosto                           1º de agosto a 31 de outubro
Setembro                       1º de setembro a 30 de novembro
Outubro                          2 de outubro a 29 de dezembro
Novembro                      1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro                      1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024

Adesão

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Cuidados

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Como sacar

A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Valores

O valor que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito de retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.

Saldo no FGTS                                Percentual de saque        Parcela adicional
Até R$ 500                                        50% do saldo                   sem adicional
De R$ 500,01 até R$ 1 mil               40% do saldo                   R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil            30% do saldo                   R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil          20% do saldo                   R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil        15% do saldo                   R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil        10% do saldo                   R$ 1,9 mil
Acima de R$ 20.000,01                    5% do saldo                     R$ 2,9 mil

Post: G. Gomes
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Informações: CEF

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