Os
trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de
2023. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador.
Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque
a partir do dia 2 de Janeiro de 2023.


Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa
modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa
ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não
receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao
saque-aniversário.
O período de saques começa no primeiro dia
útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis
até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não
seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do
trabalhador.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2023
Mês de nascimento Período de pagamento
Janeiro 2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro 1º de fevereiro e 28 de abril
Março 1º de março a 31 de maio
Abril 3 de abril a 30 de junho
Maio 2 de maio a 31 de julho
Junho 1º de junho a 31 de agosto
Julho 3 de julho a 29 de setembro
Agosto 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro 1º de setembro a 30 de novembro
Outubro 2 de outubro a 29 de dezembro
Novembro 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro 1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024
Adesão
A adesão a esse tipo de modalidade é
voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS,
disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. Se
quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo
saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário,
só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o
trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso
seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas
situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como
compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas
pelo saque-aniversário.
Cuidados
A qualquer momento, o trabalhador pode
desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional,
que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa
causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar
para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar
o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado,
receberá apenas a multa de 40%.
Como sacar
A Caixa Econômica orienta o resgate por meio do
aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a
transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome,
independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas
lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão
Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes
Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir.
Basta apresentar documento de identificação.
Valores
O valor que o trabalhador que aderiu ao
saque-aniversário tem direito de retirar a cada ano depende do saldo em
cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser
retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um
valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo
ocorre da seguinte forma.
Saldo no FGTS Percentual de saque Parcela adicional
Até R$ 500 50% do saldo sem adicional
De R$ 500,01 até R$ 1 mil 40% do saldo R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil 30% do saldo R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% do saldo R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% do saldo R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil 10% do saldo R$ 1,9 mil
Acima de R$ 20.000,01 5% do saldo R$ 2,9 mil
Post: G. GomesHome: www.deljipa.blogspot.comInformações: CEF