A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu hoje
dia 12 de Janeiro de 2022, o bloqueio de bens de 52 pessoas físicas e sete jurídicas, num
total de R$ 6.539.100. Segundo o órgão, os alvos são responsáveis por
pagar o fretamento de ônibus para trazer pessoas para participar dos
atos de vandalismo ocorridos em Brasília no domingo (8/01/2023).

O órgão informou se tratar de um valor
inicial, baseado na estimativa preliminar de prejuízos materiais
calculados somente pelo Senado (R$ 3,5 milhões) e pela Câmara dos
Deputados (R$ 3,03 milhões). Restam ainda a contabilização dos danos
causados ao Palácio do Planalto e à sede do Supremo Tribunal Federal
(STF), amplamente depredados por apoiadores do ex-presidente Jair
Bolsonaro.
Entre os bens na mira do pedido da AGU estão
imóveis, veículos e valores em contas correntes. A lista dos alvos do
bloqueio foi elaborada com o auxílio da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT), incluindo apenas aqueles que contrataram os
ônibus apreendidos por transportarem pessoas participantes dos atos
golpistas.
A AGU argumentou que as pessoas físicas e
jurídicas listadas devem responder pelo vandalismo junto com aqueles que
praticaram os próprios atos violentos. Ele justifica que “a aglomeração
de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao
financiamento e atuação das pessoas listadas”.
“E sob esse aspecto é de se ressaltar que
tais pessoas possuíam plena consciência de que o movimento poderia
ocasionar o evento tal como vimos, de modo que a responsabilização civil
é medida que se impõe em regime de solidariedade com quem mais deu
causa ao dano ao patrimônio público”, acrescentou a AGU.
Sobre os alvos do pedido, o órgão
defende que “ao fretarem veículos para transporte de manifestantes para
Brasília, no mínimo assumiram o risco pela prática dos atos ocorridos e
pelos danos que deles derivaram”.
A AGU frisou a gravidade dos atos
praticados, que lesaram o patrimônio público e “resultaram em danos à
própria ordem democrática brasileira”. Messias argumentou que o bloqueio
é necessário diante do risco de dissipação do patrimônio com demora de
uma eventual condenação final, o que poderia inviabilizar o
ressarcimento da União.
O pedido foi encaminhado à Justiça Federal
do Distrito Federal assinado por quatro advogados da União: Marcelo
Eugenio Feitosa Almeida, que é procurador-geral da União; Flávio
Tenório Cavalcanti de Medeiros, subprocurador-geral da União na
1ª Região; Raniere Rocha Lins, coordenador-geral de Defesa da Probidade;
e Vanir Fridriczewski.