A
Justiça do Rio de Janeiro concedeu, na sexta-feira dia 13 de Janeiro de 2023, uma tutela
cautelar antecipada pedida pelo Grupo Americanas S.A, para suspender (Evitar)
toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens
da empresa, assim como adiar a obrigação da companhia de pagar suas
dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial seja feito à
Justiça.

A decisão é do juiz titular da 4ª Vara
Empresarial do Rio, Paulo Assed Estefan. Em seu pedido de tutela, a
Americanas afirma que a descoberta do rombo contábil de R$ 20 bilhões,
referente a exercícios anteriores – incluindo o ano de 2022 –, anunciado
na última quarta-feira (11/01/2023) em um fato relevante, pode acarretar “no
vencimento imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões”.
O comunicado da Americanas sobre o rombo no
balanço, enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi divulgado
na última quarta-feira, após o fechamento da Bolsa. O documento informou
também que o presidente da companhia, Sérgio Rial deixou o cargo, nove
dias após assumir.
O diretor financeiro, André Cove, também
renunciou ao cargo. Ele chegou à companhia junto com Sérgio Rial. Os
dois executivos tinham sido bem avaliados pelo mercado de capitais.
Quando chegaram a Americanas, as ações da companhia subiram mais de 20%.
Como consequência do comunicado, o mercado ficou apreensivo e a B3, bolsa de valores de São Paulo, colocou os papéis ordinários da Americanas em leilão.
A empresa diz que praticamente todos os
contratos financeiros possuem cláusulas de vencimento antecipado, o que
justifica o risco de insolvência. Segundo a Americanas “as instituições
financeiras podem se apropriar de valores existentes em contas-correntes
e de investimentos, de forma administrativa, em razão das cláusulas
contratuais para compensação de seus créditos, inviabilizando o
exercício da atividade empresarial”.
Alguns credores já estariam notificando a
companhia, para declarar o vencimento antecipado das obrigações, com
constrição de recursos em montante superior a R$ 1,2 bilhão, como foi
feito pelo Banco BTG Pactual.
Na decisão, o magistrado escreveu: “Ante a
instantaneidade dos efeitos deletérios desta situação fática, na medida
em que o fato relevante foi apresentado ao mercado em 11.01.2023 e as
constrições já estão sendo efetivadas na data de hoje, 13.01.2023, é
plenamente justificável o deferimento da medida, com vistas a evitar o
exaurimento de todos os ativos da Companhia, por credores altamente
qualificados, em detrimento dos demais credores e, principalmente, da
própria manutenção da atividade econômica”.
O juiz Paulo Assed Estefan nomeou como
administradores judiciais, para atuar já durante o período da cautelar, a
empresa Preserva-Ação, na pessoa de seu sócio administrador Bruno
Rezende, e o Escritório de Advocacia Zveiter.
A administração judicial deverá apresentar,
no prazo de 30 dias corridos, relatório pormenorizado sobre as
atividades do grupo, as providências que estão sendo implementadas pelo
“comitê independente do Grupo Americanas”, mas sem se limitar a estas, a
fim de franquear aos credores e demais interessados, o acesso às
informações.
O magistrado também fixou prazo
improrrogável de 30 dias corridos, para que a empresa apresente o pedido
de recuperação judicial, sob pena de perda imediata da eficácia da
medida cautelar deferida.
Medidas
A CVM, autarquia federal responsável pela
regulação do mercado de capitais no Brasil, diante dos recentes fatos e
informações apresentadas pela Americanas, comunicou que está adotando as
providências cabíveis para esclarecimento dos fatos.
A comissão informou também sobre a abertura
de três processos administrativos em diferentes superintendências e
áreas de atuação da autarquia. Segundo a CVM, cabe a ela garantir o
funcionamento eficiente do Mercado de Capitais e preservar um ambiente
propício aos princípios constitucionais para todos os agentes de
mercado.
Na nota, a autarquia informou ainda que
“após a investigação e apuração dos atos, fatos e eventos, caso venham a
ser formalmente caracterizados ilícitos e/ou infrações, cada um dos
responsáveis poderá ser devidamente responsabilizado com o rigor da lei e
na extensão que lhe for aplicável, sendo facultado à CVM recorrer
também aos convênios e acordos de cooperação com Polícia Federal e
Ministério Público Federal”.Post: G. Gomes
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Informações: ebc