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28 fevereiro, 2023

Dívida Pública brasileira continua acima dos R$ 5,76 trilhões!

 
O grande volume de títulos prefixados em janeiro fez a Dívida Pública Federal (DPF) iniciar o ano com forte queda. Segundo números divulgados nesta terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023 pelo Tesouro Nacional, a DPF passou de R$ 5,951 trilhões em dezembro para R$ 5,769 trilhões no mês passado, com recuo de 3,07%.

Apesar da queda, o Tesouro prevê que a DPF subirá nos próximos meses. De acordo com o Plano Anual de Financiamento (PAF), apresentado no fim de janeiro, o estoque da DPF deve encerrar 2023 entre R$ 6,4 trilhões e R$ 6,8 trilhões.

A Dívida Pública Mobiliária (em títulos) interna (DPMFi) caiu 2,88%, passando de R$ 5,698 trilhões em dezembro para R$ 5,534 trilhões em Janeiro. No mês passado, o Tesouro resgatou R$ 216 bilhões em títulos a mais do que emitiu, principalmente em papéis prefixados (com juros fixos), que costumam vencer no primeiro mês de cada trimestre. A queda na DPMFi só não foi maior porque houve a apropriação de R$ 51,77 bilhões em juros.

Por meio da apropriação de juros, o governo reconhece, mês a mês, a correção dos juros que incide sobre os títulos e incorpora o valor ao estoque da dívida pública. Com a taxa Selic (juros básicos da economia) em 13,75% ao ano, a apropriação de juros pressiona o endividamento do governo.

No mês passado, o Tesouro emitiu R$ 84,56 bilhões em títulos da DPMFi. Com o alto volume de vencimentos em Janeiro, os resgates somaram R$ 315,30 bilhões.

No mercado externo, a queda do dólar em Janeiro reduziu um pouco o endividamento do Governo. 
 
A Dívida Pública Federal externa (DPFe) caiu 7,32%, passando de R$ 264,72 bilhões em dezembro para R$ 252,45 bilhões em Janeiro. O principal fator foi o recuo de 2,27% do dólar no mês passado. 

Colchão
Após dois meses de alta, o colchão da dívida pública (reserva financeira usada em momentos de turbulência ou de forte concentração de vencimentos) teve leve queda em Janeiro. Essa reserva passou de R$ 1,176 trilhão em dezembro para R$ 953 bilhões no mês passado. O principal motivo, segundo o Tesouro Nacional, foi a concentração de vencimentos em Janeiro.

Atualmente, o colchão cobre 7,62 meses de vencimentos da dívida pública. Nos próximos 12 meses, está previsto o vencimento de R$ 1,418 trilhão em títulos federais.

Composição
O alto volume de vencimentos mudou a composição da DPF. A proporção dos papéis corrigidos pelos juros básicos subiu de 38,25% em dezembro para 40,49% em janeiro. O PAF prevê que o indicador feche 2023 entre 38% e 42%. Como esse tipo de papel voltou a atrair o interesse dos compradores por causa das recentes altas da Selic, a previsão é que o percentual volte a subir nos próximos meses.

Por causa da concentração de vencimentos, a fatia de títulos prefixados (com rendimento definido no momento da emissão) caiu, passando de 27,01% para 23,47%. O PAF prevê que a parcela da Dívida Pública Federal corrigida por esse indicador terminará o ano entre 23% e 27%.

O Tesouro tem lançado menos papéis prefixados, por causa da turbulência no mercado financeiro nos últimos meses. Esses títulos têm demanda maior em momento de estabilidade econômica.

A fatia de títulos corrigidos pela inflação na DPF subiu, passando de 30,26% para 31,74%. O PAF prevê que os títulos vinculados à inflação encerrarão o ano entre 29% e 33%.
Composto por antigos títulos da dívida interna corrigidos em dólar e pela dívida externa, o peso do câmbio na dívida pública passou de 4,48% para 4,3%. A dívida pública vinculada ao câmbio está dentro dos limites estabelecidos pelo PAF para o fim de 2022, entre 3% e 7%.

Detentores
As instituições financeiras seguem como principais detentoras da Dívida Pública Federal interna, com 27,3% de participação no estoque. Os fundos de investimento, com 24,4%, e os fundos de pensão, com 23,6%, aparecem em seguida na lista de detentores da dívida.

A participação dos não residentes (estrangeiros) subiu, passando de 9,4% em dezembro para 9,8% em janeiro. A alta ocorreu, apesar da turbulência nos mercados externos. Os demais grupos somam 14,9% de participação.

Por meio da dívida pública, o governo pega dinheiro emprestado dos investidores para honrar compromissos financeiros. Em troca, compromete-se a devolver os recursos depois de alguns anos, com alguma correção, que pode seguir a taxa Selic (juros básicos da economia), a inflação, o dólar ou ser prefixada (definida com antecedência).

Post: G. Gomes
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Informações:  Tesouro Nacional Via: ebc

Receita informa quem usar Declaração pré-preenchida ou optar por receber via PIX terá prioridade.

 
Tem início no dia 15 de março o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega.

Ela está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android. A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante. Com a pré-preenchida, ele é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, a declaração pré-preenchida deve ser utilizada por 25% dos contribuintes.

O detalhamento das regras do programa do IRPF 2023 foi apresentado por equipe da Receita Federal em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (27/2).
Quem deve declarar - Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Restituição via Pix - Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote
 
Faixa de isenção - A faixa de isenção do IRPF será ampliada para de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.

Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

O desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. A ampliação da faixa de isenção e o desconto simplificado de R$ 528 atendem àqueles que ganham até dois salários mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda. Para quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528, já que suas deduções atuais são maiores.

Post: G.Gomes
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Fonte: Ministério da Fazenda

Caixa Econômica conclui pagamento da parcela de Fevereiro do Bolsa Família(Auxilio Brasil).

 
A Caixa Econômica Federal conclui nesta terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023 o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família, com o valor mínimo de R$ 600. Recebem os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcança 21,86 milhões de famílias, com recursos de R$ 13,2 bilhões. O valor médio recebido por família equivale a R$ 606,91.

Desde o mês passado, o programa social voltou a se chamar Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu a utilização de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, dos quais R$ 70 bilhões destinados a custear o benefício.

O pagamento do adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos ainda não começou. Em janeiro, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, afirmou que o valor extra só começará a ser pago em março, após o governo fazer um pente-fino no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para eliminar fraudes.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Auxílio Gás
O Auxílio Gás também será pago hoje às famílias inscritas no CadÚnico com NIS final 0. 
 
Com valor de R$ 112 em Fevereiro, o benefício segue o calendário do Bolsa Família crido no governo Bolsonaro.

O programa tem duração prevista até o fim de 2026 e beneficia 5,95 milhões de famílias neste mês. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg. Apenas neste mês, o governo gastou R$ 667,2 milhões com o benefício.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Post: G. Gomes
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Informações: CEF 

Receita Federal credita valores de lote residual do Imposto de Renda.

 
A Receita Federal credita, nesta terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023, R$ 250 milhões nas contas de contribuintes do lote residual de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de fevereiro de 2023, que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco.

Para saber se o nome está na lista, o contribuinte deve clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Ao todo, 179.065 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 4.256 têm mais de 80 anos, 30.651 têm entre 60 e 79 anos, 2.977 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 10.146 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato. Se verificar pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate a restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Post: G. Gomes
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Informações: Receita Federal 

Receita Federal informa: Empresas têm até hoje para enviar comprovantes de rendimentos.

 
As empresas e instituições financeiras têm até esta terça-feira (28) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2023, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 15 de Março.

Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os comprovantes por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site https://sougov.economia.gov.br/sougov/ ou no aplicativo SouGov.br.

Os documentos servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.
 
Comprovantes na internet
Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Novo prazo
Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir deste ano, porém, a declaração poderá ser enviada de 15 de março a 31 de maio. Segundo a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de Março.

Atraso e erros
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer a declaração retificadora.

Post: G. Gomes
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Informações: Receita Federal

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