A
Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023 trouxe uma
novidade para um dos tipos de investidor que mais sofrem na hora de
preencher o documento: quem aplica na bolsa de valores. Neste ano, a
Receita isentou da obrigação de declarar quem fez operações de venda de
baixo valor ou não teve lucro. A simplificação, no entanto, beneficia
menos pessoas do que aparenta.

O contribuinte que se enquadra em outros
critérios de obrigatoriedade para preencher a declaração anual precisa
continuar a declarar os investimentos em renda variável, mesmo que tenha
vendido baixos valores ou apenas comprado ações no ano passado. Quem
faz o alerta é Diego Figueiredo, diretor de Operações da fintech Grana
Capital. A empresa oferece um aplicativo para automatizar a gestão do
Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores.
“A declaração do Imposto de Renda é como uma
foto. Da mesma forma que, num documento oficial, a gente não pode tirar
foto de óculos e boné, a Receita Federal vai exigir a melhor fotografia
possível da comprovação dos rendimentos”, compara Figueiredo. “A partir
do momento em que o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de
Renda, deve apresentar as informações da forma mais detalhada possível.”
Mudanças
Até o ano passado, o contribuinte que
tivesse qualquer valor aplicado na bolsa de valores, mercadorias,
futuros ou similares era obrigado a declarar Imposto de Renda (IR).
Mesmo se tivesse tomado prejuízo ou apenas comprado ações (sem vender
nenhum papel) no ano anterior. Neste ano, a regra mudou. Apenas quem
vendeu mais de R$ 40 mil em renda variável ou que teve lucro de qualquer
valor na venda no ano anterior precisará preencher a declaração.
Se a soma das vendas – não do lucro – das
ações ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade
(comprou e vendeu papéis no mesmo dia), haverá isenção de Imposto de
Renda. No entanto, mesmo nesses casos, será necessário declarar os
ativos e o resultado das operações, porque houve lucro no ano anterior.
“A Receita fez essa mudança porque detectou
que cerca de 500 mil investidores declararam Imposto de Renda no ano
passado apenas porque tinham ações. Então resolveu simplificar as regras
até para ajudar o pequeno investidor, que muitas vezes se atrapalhava
na hora de preencher a declaração”, diz Figueiredo.
O diretor da Grana Capital adverte que a
medida, na prática, beneficiará menos contribuintes do que os 500 mil
inicialmente previstos. “Qualquer número sobre quantas pessoas físicas
vão ser contempladas é um chute”, disse. Segundo ele, não é possível
saber se o contribuinte, de um ano para outro, foi ser incluído nos
demais critérios de obrigatoriedade para enviar a declaração, que são os
seguintes:
- Ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis).
- Recebeu mais de R$ 40 mil isentos,
não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização
trabalhista ou rendimento de poupança).
- Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros.
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil.
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de Dezembro.
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
Caso se encaixe em algum desses casos, o
contribuinte não deverá declarar apenas o estoque das ações no fim do
ano anterior, na ficha "bens e direitos". Também será necessário
informar o resultado das operações – lucro ou prejuízo – na ficha "renda
variável", com os prejuízos preenchidos com sinal negativo para que as
perdas possam ser abatidas do Imposto de Renda nos anos seguintes.
Pagamento mensal
No caso de investimento em renda variável, a
declaração do Imposto de Renda é apenas uma parte das obrigações com o
Fisco. O tributo deve ser pago a cada mês em que o aplicador vende
ações, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf). Na hora de preencher a declaração, é necessário reunir os Darf
para facilitar o preenchimento do documento.
Mesmo que o investidor esteja em atraso com o
pagamento do IR, deve preencher a declaração. Isso porque a quitação do
tributo mês a mês e a declaração são dois processos independentes.
Os demais rendimentos associados às ações e a
outros investimentos em bolsa precisam ser informados. Os dividendos
devem ser declarados na ficha “rendimentos isentos”. Os juros sobre
capital próprio, que pagam 15% de IR, devem ser informados na ficha
“rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.
Disciplina
Para evitar dor de cabeça, o diretor da
Grana Capital recomenda disciplina e organização para quem resolve se
aventurar no mercado de ações. “O ideal é que o investidor organize uma
planilha a cada operação em renda variável para diminuir o trabalho na
hora de pagar mensalmente o Imposto de Renda e de preencher a declaração
no ano seguinte”, ressalta.
Segundo ele, a planilha deve ter o máximo de
informações, como valor de cada compra, quantidade de ações, valor da
venda, lucro ou prejuízo, preço médio da ação no mês, ticker (código na
bolsa) do papel e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa
que emite a ação. Figueiredo alerta para a importância de preencher as
informações corretas para evitar que os ganhos do investidor sejam
corroídos por causa de multas aplicadas pela Receita Federal.
Além disso, lembra Figueiredo, é necessário
juntar o máximo de documentos possíveis, como relatórios da
distribuidora de valores, notas de corretagem e informes de rendimento
de cada empresa ou fundo em que investe. Esses informes estão
disponíveis na área de "relacionamento com investidores" do site de cada
empresa com ação na bolsa.
“Quem tem lucro na bolsa tem três opções. A
primeira é pagar 15% de Imposto de Renda todo mês [em que vende os
ativos], ou 20% no caso de day trade. A segunda é atrasar as guias e
pagar multa, que cresce com o tempo. A terceira é receber uma carta da
Receita com uma intimação para prestar esclarecimentos. Para evitar
contratempos, o investidor tem de se organizar”, adverte.Post: G. Gomes
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Informações: Receita Federal do Brasil