O
Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira dia 20 de Abril de 2023 o
julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos
significativos para os trabalhadores com carteira assinada.
Na ação, aberta pelo partido Solidariedade,
os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam
ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial
(TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde
2014 no Supremo.
O julgamento tem grande relevância tanto
para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos
nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações
individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por
algum índice inflacionário.
Desde 2019, o andamento de todos os
processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso,
relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, depois de receber milhares
de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de
correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.
Isso criou o risco de que as ações sobre o
assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre
o tema, razão pela qual o relator determinou a suspensão nacional de
todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do
plenário do STF.
Esta é a quarta vez que a ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de
julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e
2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações
individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível
decisão favorável aos trabalhadores.
Segundo estimativas do Instituto Fundo de
Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus
associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023,
as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - um dos índices oficiais de
inflação.
O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.
Jurisprudência favorece trabalhadores
A expectativa da comunidade jurídica é que o
Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é
inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como
taxa de correção -- o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA).
“O Supremo já decidiu pela
inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos
trabalhistas e também de dívidas judiciais. Portanto, há esses
precedentes que levam a crer em uma decisão similar sobre o FGTS”, disse
o advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni
Advogados, à fonte.
Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas.
O entendimento foi de que a forma de cálculo da TR, que é definida pelo
Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios,
não tendo como foco a preservação do poder de compra, que é objetivo
central da correção monetária.
A maior reclamação dos trabalhadores com
carteira assinada é que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação, o
que, na prática, corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Pela sua
forma de cálculo, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial
entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar zerada por longos
períodos, como em 2017 e 2019, por exemplo.
“A TR não é um índice capaz de espelhar a
inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização
monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares
das contas vinculadas do FGTS”, argumenta o Solidariedade, partido autor
da ação sobre o assunto no Supremo.
Quem tem direito?
Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação
de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira
assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS,
explica Brugioni. Contudo, o mais provável é que haja alguma modulação
para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União, avaliou o
advogado.
“É possível que o Supremo vá modular a
questão de forma a não permitir novas ações, daqui para a frente. Talvez
nem abarque quem entrou agora, talvez coloque uma linha temporal. O
contrário também é possível”, disse Brugioni.
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou
como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de
baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU
chegou a soltar nota pública orientando os interessados a aguardar a
análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.
A DPU informou que, desde 2014, move uma
ação civil pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do
Sul, e que esse processo já teve o âmbito nacional reconhecido. Em caso
de desfecho favorável no Supremo e na JF, “deve ser publicado um edital a
fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais
com o objetivo de executar a decisão favorável”, disse a Defensoria
Pública na nota.
Sobre o FGTS
O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie
de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a
adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988.
Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8%
do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados
urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos.
O dinheiro
permanece sendo do trabalhador e fica vinculado a uma conta, gerida pela
Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições
previstas em Lei, sendo uma das principais delas a Demissão sem justa
causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas,
em especial o Sistema Financeiro Habitacional.Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com
Informações: STF
Via: ebc