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Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal
(STF) sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Em dezembro, o plenário da Corte autorizou o recálculo do benefício para incluir contribuições anteriores à implantação do Plano Real, em 1994.
A decisão beneficiou, sobretudo, os
aposentados que fizeram contribuições altas antes de 1994 e que buscaram
na Justiça o recálculo de seus benefícios. Agora, a AGU pede que todos
os processos judiciais ligados ao assunto sejam suspensos até que o
Supremo esclareça diversos pontos questionados pela União, que disse
haver pontos obscuros no julgamento.
Um dos principais pedidos da AGU é para que a
decisão do Supremo tenha efeitos somente daqui para frente, não
permitindo a revisão de aposentadorias já pagas, vedando, na prática,
que beneficiários peçam o pagamento de valores atrasados a que teriam
direito.
Outro pedido da União é para que o Supremo
estabeleça quando ocorre a prescrição do direito, ou seja, a partir de
quanto tempo os beneficiários perdem o direito de pleitear o recálculo
da aposentadoria. A ideia é evitar que seja exigido o pagamento de
resíduos referentes a parcelas pagas há décadas.
Em suma, a União deseja que o Supremo exclua
do julgamento benefícios já extintos e também os quitados sob as regras
antigas, de modo que não haja efeito retroativo da decisão. Outra
solicitação é para que não seja possível pedir o recálculo caso o
beneficiário já tenha tido o procedimento negado em definitivo pela
Justiça, antes do novo entendimento do STF.
Tais providências seriam necessárias “para
preservação da segurança jurídica e em razão do impacto da nova tese de
repercussão geral sobre as contas públicas, bem como levando em conta os
limites da capacidade administrativa do INSS”, diz o texto dos embargos
de declaração apresentados pela AGU.
A petição cita também as dificuldades
administrativas no INSS para processar o recálculo de quem tem direito.
Isso porque, de acordo com manifestação do instituto no processo, os
sistemas atuais não permitem a inserção de valores anteriores ao Plano
Real. Para modificar os programas, será necessário fazer investimentos
tecnológicos.
Entenda
O processo julgado pelo STF trata de um
recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a
possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o
período anterior ao ano de 1994.
Durante a tramitação do processo,
associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições
previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem consideradas no
cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas
em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de
transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.
Responsável pela gestão do órgão, o governo
federal sustentou no STF que a mudança agrava a situação fiscal do país,
com impactos previstos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos pelos
próximos dez a 15 anos.
Em fevereiro deste ano, o plenário virtual
do STF já tinha formado maioria de 6 votos a 5 a favor da revisão da
vida toda. Em seguida, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques
suspendeu o julgamento virtual, e a questão foi remetida ao plenário
físico.
Mas as pessoas que contribuíram tem o direito reconhecido pelo Justiça. E agora?Post: G. Gomes
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Informações: ebc