Para tentar receber a restituição do Imposto
de Renda no primeiro lote, o contribuinte deve entregar a declaração
até esta quarta-feira dia 10 de Maio de 2023. O primeiro lote será pago no dia 31 de Maio,
data limite para entrega do IR.
A Receita Federal informa que o pagamento é
feito com base nas prioridades legais. A recomendação é que os grupos
prioritários, como idosos, enviem a declaração até o dia 10 de maio para
ter chances de receber no primeiro lote de restituição. Isso porque o
critério de desempate entre os grupos é a data de entrega. Os
contribuintes com prioridade são idosos a partir de 80 anos; idosos com
60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles em que a
maior fonte de renda seja o magistério.
Os outros lotes de restituição serão pagos
nos seguintes dias: segundo lote (30 de junho), terceiro lote (31 de
julho), quarto lote (31 de Agosto) e quinto e último lote (29 de Setembro).
Imposto a pagar
Aquele contribuinte com imposto a pagar deve
também enviar a declaração até esta quarta-feira (10/05/2023) se optar pelo
débito automático da primeira cota ou cota única com vencimento no dia
31 de maio.
Novidades
A declaração tem novidades
relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix
ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente,
sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto,
a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos
dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso
havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal
Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as
chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis
registrados em cartório e criptoativos.
Também houve uma novidade em relação a quem
tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a
obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de
grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações
deverá preencher a declaração.
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar os cidadãos que
tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$
28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem
recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Continua obrigado a apresentar declaração
quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à
incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de
2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima
de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos
tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Pessoas que tenham operado em bolsas de
valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a
Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de rendimentos os
que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do
volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos
líquidos sujeitos à incidência dos impostos, acima do limite de isenção
de R$ 20 mil.Post: G. Gomes
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Informações: Receita Federal