Criada
para dar comodidade ao contribuinte, a declaração pré-preenchida do
Imposto de Renda pode resultar em dor de cabeça. Divergências de
valores, dados incompletos e informações duplicadas deixam o declarante
em dúvida.
Nesses casos, a Receita Federal é bem clara.
O contribuinte deve se basear nos comprovantes e nos documentos físicos
(ou em arquivos eletrônicos) para preencher a declaração. Segundo o
Fisco, a responsabilidade da declaração cabe ao contribuinte, o que
obriga a revisão dos dados automáticos enviados no documento
pré-preenchido. Isso porque posteriormente haverá o cruzamento de
informações, com as duas partes podendo ser chamadas para prestar
esclarecimentos.
“Independentemente da informação existente
na pré-preenchida, a declaração do Imposto de Renda deve refletir os
comprovantes que o contribuinte possui. Assim, se ele tiver comprovante
de uma despesa ou rendimento em um valor e a pré-preenchida tiver valor
diferente, deve ser declarado o que estiver comprovado”, destacou a
Receita Federal em nota enviada à fonte.
Em caso de informações desconhecidas, a
Receita aconselha a exclusão dos dados. “Se aparece na declaração
pré-preenchida informação que o contribuinte desconhece, ele deve
excluir de sua declaração. Somente devem ser apresentadas na declaração
as informações que o contribuinte puder comprovar”, explicou o Fisco.
Se faltarem dados, o contribuinte deverá
prestar a informação com base nos comprovantes que possui. Em caso de
informação errada prestada pelas empresas e por profissionais autônomos
que abasteceram a declaração pré-preenchida, a Receita aconselha o
contribuinte a contatar a fonte (empregador, médicos, clínicas, planos
de saúde, bancos, imobiliárias ou outros) para esclarecer os motivos da
divergência ou pedir a retificação dos dados.
Principais problemas
Segundo o balanço mais recente da Receita
Federal, até 19 de abril, pouco mais de 3,2 milhões de contribuintes
optaram pelo uso da declaração pré-preenchida. Isso equivale a 22% dos
cerca de 15 milhões de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física
enviadas até essa data.
Os principais erros relatados pelos
contribuintes que usam a declaração pré-preenchida, abrangem despesas
médicas, valores ou dados errados em ações judiciais, dados incompletos
ou valores errados em investimentos, ausência de valores e de dados
sobre aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
Em outros casos, dados incompletos decorrem
de informações que ainda não constam da base de dados da declaração
pré-preenchida, como contribuições a fundos de pensão. Para quem tem
declarações mais complexas, como donos de imóvel e investidores, o
documento pré-preenchido acelera o processo de declaração, mas não o
substitui e, caso haja divergência de valores, exige atenção para a
correção de dados.
Em relação aos investimentos, mais uma
dificuldade. Desde 2021, a Receita obriga o declarante a informar o
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ( do fundo imobiliário ou de
investimentos, não da instituição financeira que os custodiam. Algumas
declarações pré-preenchidas, no entanto, estão vindo com o Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) trocado. Também há troca de dígitos
nos números de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) fornecidos por
imobiliárias e planos de saúde, o que resulta em patrimônios ou deduções
indo para pessoas erradas na versão pré-preenchida.
Em relação às aposentadorias e pensões,
contribuintes reclamam de que o INSS não forneceu, nas declarações
pré-preenchidas, os rendimentos de quem recebeu abaixo do limite de
isenção - R$ 28.559,70 - no ano anterior. Embora esses recursos não
paguem imposto, os valores precisam ser declarados. Nesse caso, a
orientação é pegar o comprovante fornecido pelo INSS e preencher a
declaração.
Prioridade na restituição
Fornecida a pessoas físicas com contas prata
ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração
pré-preenchida traz vantagens para o contribuinte. Quem importa o
documento preenchido com antecedência para o programa gerador e começa a
fazer a declaração a partir dele tem prioridade na fila de restituição
do Imposto de Renda.
A Receita promete ressarcir esses
contribuintes no segundo lote - previsto para 30 de junho.
Tradicionalmente, o primeiro lote - estimado para 31 de maio - é
reservado aos contribuintes com prioridade legal: pessoas a partir de 60
anos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e
contribuintes que têm o magistério como principal fonte de renda.
A declaração pré-preenchida está mais
completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do
formulário, disponível desde 15 de março no Centro Virtual de
Atendimento da Receita (e-CAC) <cav.receita.fazenda.gov.br>.
A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
• Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
• Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
• Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
• Saldos a partir de R$ 140 de contas
bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ,
banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados
corretamente pelo contribuinte
• Inclusão de contas bancárias e
fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos
após o envio da declaração do ano passado
• Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário
Além desses dados, a declaração
pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras,
rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas
por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições
financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas
confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações
necessárias. Também são fornecidas informações de identificação,
endereço, número de recibo e dependentes.
Acesso à declaração pré-preenchida
Outra novidade na declaração pré-preenchida é
a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem
procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no
preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos
em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.
A autorização pode ser concedida no site da
Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda
<https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda>,
e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas
físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por
até cinco outros contribuintes.
Apesar de dispensar a digitação dos dados, a
declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as
informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e
recibos recolhidos.
Post: G. Gomes
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Informações: Receita Federal