O
deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) disse nesta
quarta-feira dia 17 de Maio de 2023 que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou seu
mandato por ele ter combatido a corrupção no país, quando era procurador
da Operação Lava Jato.
Para Dallagnol, os ministros do tribunal
criaram suposições para torná-lo inelegível e fraudaram a Constituição
ao “criar uma nova inegibilidade”.
“Inventaram uma inegibilidade imaginária
para me cassar. A verdade é uma só: perdi o meu mandato porque combati a
corrupção”, afirmou em entrevista à imprensa, na Câmara dos Deputados.
Por unanimidade, o TSE cassou nessa terça-feira dia 16 de Maio de 2023
o mandato do Dallagnol. Os ministros entenderam que ele fraudou a Lei
da Ficha Limpa ao renunciar ao cargo de procurador do Ministério Público
enquanto estavam em tramitação processos disciplinares contra ele, que
poderiam resultar em punição. Pela lei, membros do Ministério Público
condenados em processos disciplinares ou que tenham pedido exoneração
durante processo não podem concorrer nas eleições.
Na entrevista à imprensa, o ex-procurador
alega que não existia processo interno. “A Constituição e a Lei da Ficha
Limpa são claras. Ficam inelegíveis membros do Ministério Público que
saem na pendência de processo administrativo disciplinar. É clara, é
objetiva. Existia algum processo administrativo disciplinar? Não,
nenhum, zero. Mas eles construíram suposições”, disse.
“Me punir neste caso é como punir alguém por
um crime futuro. Ou pior, é punir por uma acusação que não existe, por
uma condenação que não existe”, acrescentou.
Para o ex-procurador, a cassação do mandato
aponta para uma inversão da presunção de inocência e, para ele, foi
aplicada a presunção da culpa. “Há toneladas de textos escritos dizendo
que restrições a direitos fundamentais, restrições a direitos políticos
jamais podem ser interpretadas de modo extensivo, de modo ampliativo com
analogia. Foi exatamente o que eles fizeram, fraudando a lei, a
Constituição para me punir.”
Acompanhado de deputados de oposição ao
governo, como Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF), Carolina De
Toni (PL-SC), Dallagnol atacou adversários políticos, como os do PT –
legenda que apresentação ação contra eleição do deputado e que resultou
na cassação, ministros do TSE e também parlamentares investigados por
ele durante a Operação Lava Jato, como o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
“Fui cassado por vingança. Fui cassado
porque ousei o que é mais difícil no Brasil, enfrentar o sistema de
corrupção, os corruptos mais poderosos do país, porque ousei me unir a
tantos brasileiros que quiseram se erguer contra um sistema de
corrupção”, ressaltou.
Antes de ser eleito deputado federal, Deltan
Dallagnol atuou como chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em
Curitiba. Nas eleições de 2022, recebeu 344 mil votos, sendo o deputado
mais votado do Paraná.
Entenda a cassação
O TSE cassou o mandato de Deltan Dallagnol a
partir de uma ação apresentada pela federação formada pelo PT no estado
e o candidato a deputado Oduwaldo Calixto (PL), que contestavam a
elegibilidade.
Ambos sustentaram que o ex-procurador não
poderia concorrer às eleições por ter sido condenado pelo Tribunal de
Contas da União (TCU) no caso das diárias pagas à força-tarefa. Além
disso, segundo a acusação, Dallagnol também não poderia ter concorrido
por ter saído do Ministério Público Federal (MPF) durante a tramitação
de processos administrativos disciplinares contra ele no Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP).
O TRE-PR julgou o pedido improcedente, e os partidos recorreram ao TSE.
O relator do processo no TSE, ministro
Benedito Gonçalves, votou pela cassação do mandato, e foi seguido pelos
outros seis ministros da corte. Segundo ele, o ex-procurador pediu
exoneração do MPF no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido
condenado pelo CNMP à pena de censura e de advertência e ainda havia 15
procedimentos diversos em tramitação desfavoráveis a ele no órgão.
Benedito Gonçalves considerou que o pedido
de demissão de Dallagnol foi "uma manobra" para evitar a perda do cargo e
o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
"A partir do momento em que foi apenado com
advertência e censura, não há dúvida de que elas passariam a ser
consideradas em PADs [processos administrativos disciplinares] de outras
infrações disciplinares, aproximando da pena de demissão", afirmou.
De acordo com a legislação, são inelegíveis,
pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham
perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a
tramitação de processo disciplinar.
O relator ressaltou ainda que, conforme a
lei eleitoral, o então procurador só poderia deixar o MPF seis meses
antes das eleições para participar do pleito. "O recorrido agiu para
fraudar a lei, uma vez que praticou uma série de atos para obstar
processos disciplinares contra si, e, portanto, elidir a
inelegibilidade.”
Perda do Mandato
A decisão do TSE tem validade automática.
Desta forma, Deltan Dallagnol terá de deixar o mandato de deputado
federal, que ocupava há três meses.
Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela decisão do TSE, os votos dados a Dallagnol serão computados para o Podemos, partido pelo qual o ex-procurador concorreu.Post: G. Gomes
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Informações: ebc