As
instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco
Central (BC) deverão compartilhar entre si dados e informações sobre
fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de
Pagamentos Brasileiro (SPB). A medida consta de norma aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC, em reunião na semana passada.
As informações foram divulgadas nesta
terça-feira dia 23 de Maio de 2023 pelo BC. Segundo a autarquia, o objetivo é “reduzir a
assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para
subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção
de fraudes”. O BC informou que deverá ser criado um sistema eletrônico
para o registro e a consulta de dados e de informações sobre indícios de
ocorrências ou de tentativas de fraudes identificadas. O prazo de
implementação é até 1º de novembro deste ano.
A edição da norma de regulação foi decidida
diante do crescimento dos meios digitais de transações financeiras e de
pagamentos e do aumento das ocorrências de fraudes, golpes e crimes
cibernéticos no sistema bancário. Em 2021, foram registradas mais de 4,1
milhões de ocorrências, contra 2,6 milhões em 2020 e 1,2 milhão em
2019.
“A norma permitirá o aprimoramento da
capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem
como melhorar seus controles internos, tendo sido estabelecido o
registro do seguinte rol mínimo de informações a serem compartilhadas:
identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude;
descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude;
identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das
informações e identificação dos dados da conta destinatária e de seu
titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos”, explicou o
BC.
Rede de cooperação
Segundo o chefe do Departamento de Regulação
do BC, João André Calvino Marques Pereira, será uma rede de coordenação
e cooperação do mercado. “Não estamos falando de competição, estamos
falando de crimes que podem atingir qualquer instituição financeira”,
disse Pereira, em conversa com jornalistas para explicar a medida.
“O mercado todo entende essa necessidade”,
completou, ressaltando que , empresas de serviço de informações de
crédito e outros agentes, por exemplo, conseguiriam prestar esse serviço
de forma rápida.
As instituições financeiras serão as
responsáveis pelo uso dos dados e informações obtidos em consulta ao
sistema eletrônico, para desenvolver controles internos de gestão,
preservando o sigilo bancário. Elas deverão obter de seus clientes o
consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes.
De acordo com o BC, isso deverá ser feito ao longo do tempo pelos
bancos.
Pela norma, os titulares dos dados terão
livre acesso às informações que lhes digam respeito, bem como poderão
solicitar a exclusão ou a correção dos dados registrados, em caso de
eventuais erros, inconsistências ou outras demandas.
O Banco Central informou ainda que vem
tomando medidas para reduzir e prevenir fraudes e golpes. Entre outras
normas estão a exigência de políticas de segurança cibernética, o
aprimoramento de mecanismos de segurança no Pix, a discussão permanente
com as instituições sobre novas iniciativas e ações de supervisão.Post: G. Gomes
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Informações: Banco central
Via : ebc