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28 junho, 2023

INSS deve indenizar 148,5 mil beneficiários por erro(Vide Art. 29).

 
Entre 17 de Abril de 2002 e 29 de Outubro de 2009, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) errou ao pagar benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, incluindo pensões e aposentadorias derivados destes benefícios. O erro se deu ao não considerar a revisão do Artigo 29, conhecida também como revisão dos auxílios. 

A correção é devida porque, entre 2002 e 2009, o órgão não pagou corretamente os benefícios por incapacidade. Em 2012, após ação na Justiça, o INSS aceitou fechar um acordo e pagar os valores devidos.
 
Neste processo, acredita-se que o INSS deixou de fora ao menos 148.185 benefícios que não entraram no calendário de pagamento entre 2013 e 2022. 
 
Será que você está entre eles? Entenda agora se você é um dos beneficiários que tem direito a essa revisão do INSS e descubra como reivindicar seu direito e corrigir possíveis prejuízos ocorridos no passado.

Revisão do Artigo 29: entenda melhor o equívoco do INSS

O INSS cometeu erros ao pagar benefícios por incapacidade entre 2002 e 2009. O instituto  admitiu que ocorreu uma falha no sistema, resultando no não pagamento de mais de 148 mil beneficiários, mesmo estando dentro do acordo realizado em 2012.

Entre 17/04/2002 e 17/04/2009, os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS foram calculados com 100% do valor da média aritmética dos salários de contribuição do segurado.

Naquela época, o salário de benefício deveria ser calculado com a média dos 80% maiores recolhimentos do segurado.

O erro se deu quando o INSS falhou ao não excluir as contribuições inferiores a 20% no cálculo da média salarial dos trabalhadores, quando o correto seria considerar os 80% dos maiores pagamentos. Fazendo o cálculo com 100% de todos os salários, o resultado foi uma redução do benefício final.
 
A regra dos 80% maiores salários acabou com a Reforma da Previdência de 2019. Desde então, 100% das contribuições pagas em reais, desde julho de 1994, entram no cálculo da média salarial.
 
Tanto o INSS quanto os especialistas consideram que houve algum erro do sistema ao identificar quais benefícios deveriam ter a renda revista e o pagamento realizado.
 
Em uma ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), o INSS firmou acordo, em 2012,  para reconhecer o erro e fazer o pagamento da revisão de forma administrativa. 
 
O pagamento foi feito em dez anos e terminou em maio de 2022. Porém, o instituto admitiu que 148.185 benefícios não tiveram a revisão processada, por se tratarem de benefícios considerados pelo órgão como mais complexos. O INSS alegou que “apresentaram inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema”.

Quem pode ter direito a revisão do Artigo 29?

A revisão do Artigo 29 do INSS se aplica aos beneficiários que tiveram o cálculo da média salarial para aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte originada realizado de forma inadequada.
Quem recebeu benefício por incapacidade durante este período, entre 2002 e 2009, no qual houve o erro ou teve um benefício derivado do auxílio ou aposentadoria calculada de forma errada, pode ter direito de receber.
Segundo o INSS, ao todo, 14,5 milhões de benefícios foram revistos na revisão do Artigo 29, seja de forma automática, administrativa ou judicial.
Segundo Ben-Hur Cuesta, advogado previdenciário da Ingrácio Advocacia, existem grupos prioritários na revisão automática do artigo 29, sendo paga nessa ordem:
  • Benefícios ativos (quem está recebendo benefícios do INSS).
  • Beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV.
  • Benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.
Uma vez revisto o benefício, o segurado terá direito:Correção (e possível aumento) do valor de seu benefício.

Recebimento dos valores atrasados referentes ao período em que o segurado não recebeu o valor correto.

Porém, o INSS informou ao portal Folha de São Paulo que, entre estes, 502,8 mil benefícios foram revistos, mas não tiveram os valores gerados pelo sistema pelos seguintes motivos:
  • Morte do titular do benefício, aguardando requerimento do dependente/herdeiro para recebimento.
  • Diferenças apuradas com valor inferior a R$ 67; neste caso, o valor será pago quando houver a concessão de novo benefício ao segurado,
  • Verificação de irregularidade no benefício, seja porque o cidadão recebia de forma irregular ou porque acumulava benefícios de forma indevida.
  • Inconsistência na rede de benefícios, impedindo o processamento de revisão automática.
  • Com isso, alguns segurados que não foram contemplados procuraram a Justiça, mas ainda restaram 148.185 benefícios em que o pagamento não ocorreu nem de forma judicial, nem administrativa. 

Artigo 29: como proceder se tenho direito?

O INSS diz que pagará os valores dentro do prazo de um ano, e deu instruções para quem acabou ficando de fora da folha de pagamento. 

“Para os benefícios em que a revisão não foi possível ser processada via sistema, estão sendo criadas tarefas de revisão para serem analisadas pelos servidores do INSS”, informa nota do instituto.
 
“Para os benefícios que tiveram a revisão processada, mas os valores não foram gerados, o segurado poderá solicitar o pagamento através do Meu INSS, em ‘Solicitação de crédito não recebido’, diz o INSS para o portal Folha de São Paulo.
 
É preciso provar de alguma forma que o instituto deveria ter pagado os valores, mas errou pela segunda vez, deixando de fora esse segurado.

Posso pedir a revisão do artigo 29 do INSS?

Não é mais possível entrar com o pedido da revisão nem no INSS nem na Justiça porque o prazo para a solicitação, que é de dez anos, já acabou. 

O segurado pode, no entanto, requerer o pagamento dos valores, caso tenha entrado na lista do instituto e não tenha recebido. Se você se enquadra nos critérios de revisão, mas não recebeu os valores devidos, é possível fazer um pedido administrativo junto ao INSS para receber a revisão.
 
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que os segurados que não tiveram o pagamento da revisão, mas estavam dentro do acordo podem fazer o pedido administrativo para ter os valores.
 
Já quem julga ter direito, mas não foi contabilizado pelo instituto pode tentar uma ação no Juizado Especial Federal em busca do reconhecimento do valor. 
 
Além do extrato de pagamento do benefício com erro, o segurado deve ter também a carta enviada pelo INSS informando o direito à revisão.
 
Em caso de dúvidas, é recomendável procurar um profissional especializado em previdência para auxiliá-lo no processo.

 
Post: G. Gomes
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Informações: INSS
Via: Noticiaseconcursos

Policia Federal faz Operação contra fraudes bancárias no Rio de Janeiro.

 
Policiais federais fazem nesta quarta-feira  dia 28 de Junho de 2023 uma operação para desarticular organização criminosa especializada em fraudes bancárias eletrônicas. A operação Não Seja um Laranja 2 cumpre três mandados de busca e apreensão, expedidos pela 6ª Vara Federal Criminal, em casas na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro.

A Polícia Federal (PF) identificou três pessoas que teriam emprestado suas contas bancárias para o esquema, que causou um prejuízo “multimilionário” à Caixa Econômica Federal e a seus correntistas.

De acordo com as investigações, essas pessoas atuam como “laranjas” emprestando suas contas em troca de um pagamento. 

As fraudes envolviam a emissão de boletos fraudulentos que enganavam correntistas da Caixa, os quais faziam o pagamento e acabavam levando prejuízo. O dinheiro pago através desses boletos eram direcionados às contas dos “laranjas”. 

A PF informou que tem detectado aumento considerável no número de pessoas que conscientemente aceitam participar desses esquemas criminosos, através do empréstimo de suas contas bancárias.

Os crimes investigados podem chegar a oito anos de prisão mais multas. São agravantes se for usado um servidor localizado fora do Brasil ou se a vítima for pessoa idosa ou vulnerável.

A operação é parte do projeto Tentáculos, fruto de uma parceria da PF com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

Post: G. Gomes
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Informações: Policia Federal 

27 junho, 2023

Invasores do MST reclamam de pseudos abusos policiais em área ocupada em Goiás.

 
Integrantes de invasores de propriedades alheias que se intitulam Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) acusam a Polícia Militar (PM) de Goiás de ameaçá-los e constrangê-los. Segundo o grupo, nos últimos dias, “um grande contingente policial” passou a realizar rondas ao redor do Acampamento Popular Dom Tomás Balduíno, invadido em uma fazenda de Formosa que os sem-terra reivindicam que seja destinada à reforma agrária na visão deles.

De acordo com o movimento, há 260 famílias acampadas na propriedade, ocupada desde 2015. Os trabalhadores afirmam que, nos últimos dias, os policiais militares bloquearam as vias de acesso ao local, limitando a livre circulação das pessoas, e passaram a vistoriar ostensivamente os veículos dos acampados, sem qualquer justificativa.

Em nota, os terroristas do MST dizem que “jagunços armados”, ou seja, seguranças particulares, acompanham de perto a ação policial, que o movimento considera uma “ofensiva” para tentar retirar os sem-terra da propriedade.

Segundo o MST, policiais chegaram a justificar a ação alegando que os atuais proprietários da área recorreram à Justiça em busca de uma ordem de reintegração de posse para, então, retirar as pessoas acampadas. Para o movimento, a medida seria ilegal, já que a destinação a ser dada à área depende de decisão judicial e da mediação do Conselho de Conflitos Fundiários (CCF).
 
Também para o MST legal mesmo é invadir propriedades sejam elas públicas ou privadas, eles não respeitam a posso de minguem.

O MST afirma que, antes de morrer, o antigo dono da fazenda, Maurício Bicalho Filho, ofereceu o imóvel para que fosse destinado ao Programa Nacional de Reforma Agrária. Como o processo de desapropriação da área e a homologação de um novo assentamento não foram concluídos antes da morte de Bicalho, teve início, então, uma disputa judicial encabeçada por herdeiros do empresário.
 
A POLÍCIA MILITAR SEGUE ORIENTAÇÕES JUDICIAIS
A reportagem não conseguiu contato com os herdeiros, nem com os advogados da família. Consultada pela fonte, a PM informou que, no último fim de semana, realizou “abordagens rotineiras” na região do Acampamento Popular Dom Tomás Balduíno com o objetivo de “proporcionar segurança à população local”.

“A Polícia Militar reitera que, em conjunto com o Poder Judiciário, está adotando todas as medidas legais necessárias para garantir a preservação da ordem e a segurança de todos os envolvidos, atuando sempre em consonância com o ordenamento jurídico”, acrescentou a corporação.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que representantes da autarquia e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar já estão na área ocupada para “encaminhar ações que evitem conflitos e qualquer tipo de violência contra as famílias acampadas e em estado de vulnerabilidade social”.

Conforme a assessoria do Incra, ainda nesta terça-feira (27), representantes dos órgãos federais reúnem-se com membros do Ministério Público Federal (MPF), da Promotoria Pública de Formosa, Procuradoria da República e da Polícia Federal “para assegurar que o instituto possa executar o trabalho [de recadastramento dos sem terra] com segurança”.

Post: G. Gomes
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Informações:  ebc

STF suspende ações que contestam contribuição patronal sobre férias.

 
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta terça-feira  dia 27 de Junho de 2023, suspender a tramitação de processos que tratam da tributação de impostos sobre um Terço de Férias dos Trabalhadores.

A suspensão vale até o julgamento definitivo da questão pela Corte. A data de julgamento ainda não foi marcada. Com a decisão, ficam suspensos, em todo o país, processos judiciais e administrativos sobre a matéria.

O Supremo discute a natureza jurídica do Terço constitucional de férias para cobrança da contribuição previdenciária patronal.

Em 2020, a Corte reconheceu a incidência da contribuição e aceitou um recurso da União para derrubar uma decisão da Justiça que considerou indevida a cobrança. 

Contudo, o caso continua em andamento para análise de esclarecimentos sobre os valores que não foram recolhidos antes da decisão do STF que reconheceu a contribuição. 

Post: G. Gomes
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Informações: STF 

Internações por Síndromes Respiratórias aumentam no Norte e Nordeste.

 
Os casos graves de vírus sincicial respiratório (VSR) em crianças continuam a puxar para cima a tendência de hospitalizações por síndrome respiratória em parte do Norte e Nordeste do Brasil. A informação consta do mais recente Boletim Infogripe, divulgado hoje (27) pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Nos estados do Acre, Amapá, Pará, Rio Grande do Norte e Roraima, as hospitalizações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) estão em alta nas últimas seis semanas fundamentalmente devido aos casos em crianças e adolescentes. Já em Sergipe, além da alta na mesma faixa etária, também foi registrado aumento em adultos de idade mais avançada.

O coordenador do Infogripe Marcelo Gomes alerta que, ainda que haja tendência de estabilização ou queda da SRAG no público infantil dos estados do Centro-Sul, o número de casos já tinha chegado a um patamar alto.

“Como esses estados passaram por um longo período de aumento, semana após semana, nos casos de SRAG nas crianças pequenas, a interrupção ou reversão dessa tendência ainda levará um tempo para se refletir em diminuição nos leitos ocupados, já que parte dessas crianças continua hospitalizada. 
 
Além disso, as baixas temperaturas favorecem as infecções respiratórias nesse período do ano, de modo que é importante mantermos os cuidados de ventilação adequada e uso de boas máscaras por parte das pessoas que estão apresentando sintomas gripais e não possuem condições de fazer o repouso recomendado”, disse Marcelo Gomes, segundo a Fiocruz.

Nas quatro últimas semanas epidemiológicas, o vírus sincicial respiratório causou 40% das ocorrências de SRAG com origem viral no país. O SARS-CoV-2, que causa a covid-19, respondeu por 22,8% dos casos, seguido por 17,5% do vírus da Influenza A, e 6,6% do daInfluenza B. Apesar disso, a covid-19 continua a responder por metade dos óbitos causados por síndromes respiratórias agudas graves virais no país.

A Fiocruz destaca ainda que o Sars-Cov-2 permanece em queda no número de casos entre a população adulta na maioria dos estados. Em março, o vírus respondia por 80% dos casos, participação que caiu para 50% em maio.

Já a gripe causada pela Influenza A - majoritariamente H1N1 - registrou aumento ao longo do mês de maio e manteve presença importante em junho.

Post: G. Gomes
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Informações: Fiocruz 

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