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04 julho, 2023

Piso de enfermeiros privados deve ser pago na falta de acordo coletivo.

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, nesta segunda-feira dia 3 de Julho de 2023, que o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem do setor privado deve ser garantido no caso de falta de acordo entre sindicatos e empresas de saúde.

Na sexta-feira (30/06/2023), a Corte encerrou o julgamento da validade do pagamento do piso. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o piso deve ser pago aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores repassados pelo governo federal.

No entanto, houve impasse na votação sobre o pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados, e os ministros estabeleceram o “voto médio” para resolver a questão.

Segundo a assessoria da Corte, a negociação coletiva é obrigatória, mas foi estabelecido que o piso dos enfermeiros privados deve ser pago se não houver acordo.

Além disso, ficou definido que o piso vale para carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Dessa forma, se a jornada for diminuída, o piso também será.

As mudanças passam a valer no prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
 
RELEMBRE O PL DA ENFERMAGEM  PL 2564/2020
Post: G. Gomes
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Informações: ebc

Inep abre inscrições para certificadores do Enem.

 
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) está com as inscrições abertas para compor a Rede Nacional de Certificadores (RNC). Os selecionados vão trabalhar nas atividades de certificação e na aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023, nos dias 5 e 12 de novembro.  

Os interessados poderão se inscrever até o dia 24 de julho, pelo Sistema RNC. O Inep publicou no Diário Oficial da União o Edital nº 43 com as diretrizes sobre a seleção.  

Podem se candidatar servidores públicos do Executivo federal e professores das redes públicas de ensino estaduais e municipais, efetivos e em exercício da docência em 2023. É necessário ter o ensino médio como formação mínima e não é permitida a inscrição de quem possui cônjuge, companheiro ou quaisquer parentes de até terceiro grau inscritos no exame. No momento da inscrição, é possível escolher até três cidades ou sub-regiões de atuação. 

A relação dos convocados para realizar o curso de capacitação e as demais etapas do processo seletivo poderá ser consultada no Sistema RNC. “Os interessados com inscrição confirmada poderão realizar o curso de capacitação promovido pelo Inep na modalidade a distância, pela plataforma virtual, conforme o número de vagas disponíveis”, diz o Inep. 

Atribuições 
Os colaboradores da rede serão responsáveis por certificar, in loco, os procedimentos corretos de aplicação nos dias de prova do Enem 2023.

Entre outras funções, os selecionados também serão responsáveis por registrar as informações da aplicação em sistema eletrônico, bem como por comunicar ao Instituto possíveis ocorrências identificadas. 

Post: G. Gomes
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Informações: Inep

OAB disciplina assédio sexual e discriminação entre profissionais.

 
O Estatuto da Advocacia incluiu, nesta terça-feira dia 4 de Julho de 2023, assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares previstas na conduta dos profissionais e sujeitas a penalidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida está publicada no Diário Oficial da União.

Pela nova lei, as condutas passam a ser disciplinadas com a suspensão do infrator, que fica interditado do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de 30 dias a um ano.

Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, José Albberto Simonetti, o projeto de lei teve origem no conselho pleno da instituição, que aprovou a proposta em março por unanimidade, além de ter sido acompanhado em todos os momentos pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA). “Essa medida demonstra o nosso emprenho em criar ambiente saudável para todos os advogados e advogadas, além de promover uma atuação mais ética e justa em prol da sociedade”, destacou.

A legislação classifica como assédio moral comportamentos que exponham estagiários ou profissionais na prestação de serviço a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física. O assédio sexual inclui conduta de conotação sexual que seja proposta, ou imposta, à pessoa contra sua vontade e que cause constrangimento e viole liberdade sexual.

Omissão
Ao classificar a discriminação, a lei disciplina tanto a conduta ativa, quanto a omissiva, em relação aos atos constrangedores ou humilhantes que afetem alguém por causa de deficiência, raça, cor, sexo, nacionalidade ou regionalidade, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária e religião.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva considerou extraordinária a iniciativa da OAB de começar a moralizar questões como essas dentro da própria instituição. “O dia que todo mundo tiver condições de denunciar as formas de assédio a que as mulheres são submetidas, a gente vai descobrir que a gente está vivendo uma situação de anormalidade”, concluiu.

Post: G. Gomes
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Informações: OAB 

03 julho, 2023

Julho terá bandeira verde nas tarifas de energia elétrica.

 
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu na última sexta-feira (30/6/2023) que a bandeira tarifária do mês de julho será verde. A sinalização demonstra que não haverá cobrança complementar na conta de energia elétrica em julho para todos os consumidores de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A manutenção da bandeira verde é um alento para o cidadão, que cada vez mais está alerta para o consumo consciente de energia. Toda a sociedade é beneficiada com as condições de geração favoráveis", disse Sandoval Feitosa, diretor geral da ANEEL .
 
"A manutenção da bandeira verde é um alento para o cidadão, que cada vez mais está alerta para o consumo consciente de energia. Toda a sociedade é beneficiada com as condições de geração favoráveis", disse o diretor geral da ANEEL, Sandoval Feitosa.

A bandeira verde está vigorando desde abril de 2022 em decorrência das condições favoráveis de geração de energia no país. A ANEEL mantém o posicionamento de que é provável que haja bandeira verde em todo o ano de 2023, a julgar pelos dados disponíveis que permitem a atualização permanente de projeções de acionamento das bandeiras tarifárias.

O SIN é a malha de linhas de transmissão de energia elétrica que conecta as usinas aos consumidores. A bandeira verde indica a melhoria dos níveis dos reservatórios das hidrelétricas. O mecanismo das bandeiras tarifárias, criado em 2015, tem o objetivo de propiciar transparência ao custo real da energia.

Post: G. Gomes
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Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica

Sobe número de sanções por irregularidades na concessão do consignado.

 
Já são 1.200 as medidas administrativas aplicadas a correspondentes bancários por irregularidades na concessão do crédito consignado desde o início de vigência das regras de autorregulação, em janeiro de 2020. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABB), em março, foram aplicadas 22 sanções aplicadas, entre advertências (6), suspensões temporárias (14) e definitivas (2). Em abril, foram seis sanções.

A autorregulação é um conjunto de regras voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes bancários, que se aplicam a empréstimos consignados, cartão consignado e cartão benefício. São consideradas faltas graves formas de captação e tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem autorização deste. Os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.

De acordo com a Febraban, bancos que não seguirem as regras podem ser multados com valores entre R$ 45 mil e R$ 1 milhão. O consumidor que se sentir desrespeitado pode fazer a reclamação nos canais internos dos bancos, nos Procons, no Banco Central ou na plataforma ConsumidorGovBr. “Além da análise das reclamações, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados”, diz a Febraban.

A entidade alerta que o consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

Agentes de crédito
Os agentes de crédito passam a ser monitorados pela Autorregulação do Consignado neste mês. A fiscalização será semelhante à que é feita junto aos correspondentes bancários, com avaliação mensal do desempenho dos profissionais. “As instituições financeiras vão reunir registros de reclamações e ações judiciais, e o agente de crédito não poderá superar o índice de 1% sobre a base de contratos dos últimos 12 meses”, explica a Febraban.

Se superar o índice de 1%, o agente será considerado não conforme e acumulará 5 pontos, com registros válidos por 12 meses. Caso somem pontos em 12 meses, as instituições financeiras deixarão de operar com o profissional pelo período de um ano. Para os cálculos, são considerados agentes de crédito com mais de 50 contratos produzidos no período de 12 meses e mais de 1 reclamação ou ação procedente no mês.

Nos casos de reincidência (acúmulo de 20 pontos em um novo período de 12 meses), o agente de crédito deixa de operar definitivamente em nome dos bancos autorregulados. Nos casos de golpe ou fraude contra o consumidor, basta uma ocorrência.

“Esta é mais uma ação de melhoria contínua para promover boas práticas e evitar que problemas envolvendo o empréstimo consignado prejudiquem o consumidor. Seguiremos rigorosos com o monitoramento da qualidade dos agentes de crédito e correspondentes bancários, que atuam em nome dos bancos”, afirmou o presidente da Febraban, Isaac Sidney.

Ofertas indesejadas
Os pedidos de bloqueio de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado na plataforma Não me Perturbe chegaram a 3.870.586 entre 2 de janeiro de 2020 e 10 de abril de 2023. Já os pedidos feitos a todas as instituições financeiras somaram 3.028.356.

Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.

Post: G. Gomes
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Informações: Febraban 

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