Aprovada em segundo turno nesta sexta-feira dia 7 de Julho de 2023 pela Câmara dos Deputados, a primeira fase da reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança radical na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming (transmissão
de conteúdos em tempo real) . Com uma longa lista de exceções e de
alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados
conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na
história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de
alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de
heranças.
Realidade: O Governo promove um Pacote de Confisco dos bens do povo brasileiro.
Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor.
Cesta básica
Item que mais gerou polêmica na tramitação
final da reforma tributária, a cesta básica deve ter diminuição quando
uma lei complementar definir uma lista nacional de produtos que terão alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido.
Realidade: O Agronegócio é o setor que coloca comida nas meses dos brasileiros, será brutalmente taxado pelo governo e com isso os preços dos alimentos subirão muito, com isso a fome e a miséria vai aumentar sem controle, obrigando o povo a vver pedindo benefícios do governo como na Venezuela.
Dias antes da votação da reforma, a
Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um relatório
segundo o qual a cesta básica poderia subir 59,83% em
média com a redação anterior da reforma tributária, que reduzia pela
metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O
estudo, no entanto, foi contestado por economistas, parlamentares e
membros do próprio governo.
Na última segunda-feira dia 040/0/2023, o relator da
reforma na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) contestou as estimativas mas não convenceu ninguém do contrário. O
deputado apresentou um estudo do Banco Mundial, segundo o qual a carga
tributária sobre a cesta básica cairia 1,7%, em média, com a alíquota de IVA dual reduzida em 50%.Só na cabeça dele essa falácia.
No mesmo dia, o secretário extraordinário da
Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o
novo sistema baratearia a cesta básica. Ele prometeu divulgar cálculos
que comprovariam a tese, mas não apresentou as estimativas. Pouco antes
do início das votações da reforma tributária, o presidente da Câmara dos
Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), repetiu as estimativas do
estudo do Banco Mundial.
Realidade: Não tem explicação de baratear nada quando se aumenta a carga tributária.
A disparidade nas estimativas ocorre porque
atualmente muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata,
com os tributos incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia,
antes de chegar aos supermercados. A isenção atual de tributos federais
sobre os produtos da cesta barateia os produtos por um lado, mas, por
outro, impede o aproveitamento de créditos tributários, devoluções de
tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
Realidade: No sistema de IVA dual, a devolução dos
créditos tributários, segundo o governo, compensaria a cobrança de
impostos. A alíquota do IVA dual só será definida após a reforma
tributária. O relatório da Abras usou uma alíquota de IVA de 12,5%,
metade da provável alíquota cheia de 25% estimada por economistas, para
justificar um eventual encarecimento da cesta básica.
Com as pressões causadas pelas estimativas
da Abras, o relator Aguinaldo Ribeiro modificou o texto e zerou a
alíquota para produtos da futura cesta básica nacional, a ser definida
por lei complementar. Enquanto a nova lista não é definida, os alimentos
terão o IVA reduzido em 60%, em vez dos 50% originais. Os produtos de
fora da cesta básica e os insumos agrícolas também pagarão essa alíquota
reduzida.
O novo redutor de 60% e a futura alíquota
zero deverão baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o
impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em
vigor. Itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa,
deverão ter redução maior de preços. Alimentos in natura ou pouco
processados deverão ter leve redução ou até leve aumento porque terão
poucos créditos tributários.
Remédios
O texto aprovado prevê a alíquota reduzida
em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde
menstrual. Medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como
câncer, terão alíquota zerada.
Segundo especialistas esquerdistas, a reforma não deverá
trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por
dois motivos. Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a
legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.
Combustíveis
A reforma tributária estabelece um regime de
tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual,
com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o
tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no
refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.
Realidade: Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a mudança levará a uma forte alta do preço final aos consumidores.
Especialistas esquerdistas, no entanto, afirmam que o
impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os
combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a
possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o
impacto só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA
dual.
Veículos
A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e
aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis. A reforma
também estabelece que o imposto será progressivo, conforme o impacto
ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagarão
mais IPVA e os movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros
elétricos, menos.
Durante as negociações para a reforma
tributária, no entanto, foi criada uma lista de exceção para evitar a
cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A
relação abrange aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços
aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de
serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou
jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de
subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como
navio-sonda ou navio-plataforma) e tratores e máquinas agrícolas.
Serviços
A reforma tributária poderá encarecer os
serviços em geral. Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se
beneficiará menos de créditos tributários e será tributado com uma
alíquota de IVA dual, que poderá ser 25%, mais alta que os atuais 9,25%
do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com
lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras
de serviço.
Alguns tipos de serviço, no entanto, terão
alíquota reduzida em 60%. Os serviços de transporte coletivo, de saúde,
de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança
nacional serão beneficiados.
Em audiência na Câmara dos Deputados no fim de junho, Appy
afirmou que outros elementos deverão compensar as alíquotas mais altas.
Primeiramente, ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma
tributária como fator de geração de empregos e de negócios.
Além da expansão da economia, Appy afirmou
que o fim da cumulatividade (tributação em cascata) trará ganhos às
empresas de serviços, que poderão usar créditos tributários atualmente
não aproveitados atualmente. Ele também citou a simplificação do sistema
e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que
estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão Temática
de Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 4 de Julho, o secretário
disse que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a
13% com a reforma tributária.
Na última quinta-feira (6/07/2023), o Instituto de
Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) publicou um estudo segundo o qual o
Produto Interno Bruto (PIB) poderá crescer até 2,39% apenas com a primeira versão do relatório de Aguinaldo Ribeiro.
Realidade: Nenhuma carga tributária excessiva força preços para baixos, ao taxar bens da classe média, que é a classe que trabalha, produz tudo e faz a Economia circular, os preços se elevarão por conta dos custos em geral, logo todos passarão a cobrar preços maiores para cobrir suas despesas.
Serviços de internet
Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming
de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorrerá com aplicativos de
transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda assegura
que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos,
resultando em pouco impacto para o consumidor.Post: G. Gomes
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Informações:ebc