O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou, nesta
quinta-feira dia 27 de Julho de 2023, o ex-governador do Distrito Federal José Roberto
Arruda e outros quatro réus em um processo judicial relacionado à
chamada Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Federal (PF)
em novembro de 2009.

Chefe do Poder Executivo distrital na época
em que a PF investigava a suposta distribuição de recursos ilegais à
base aliada do governo distrital, o ex-governador José Roberto Arruda
foi condenado à suspensão de seus direitos públicos por 12 anos. Arruda
ainda terá que pagar, sozinho, uma multa de R$ 1,5 milhão.
Além das punições individuais, o juiz
titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Daniel Eduardo Branco
Carnacchioni, condenou Arruda a pagar, junto com os outros quatro réus,
uma segunda multa de R$ 1,5 milhão, a título de reparação dos danos aos
cofres públicos. Este valor, contudo, ainda deverá ser corrigido pela
inflação, mais juros de 1% ao mês.
Arruda ainda pode recorrer da decisão
judicial. Desta forma, pela lei, a suspensão de seus direitos políticos
só passará a vigorar após a sentença condenatória definitiva, ou seja,
após a defesa do ex-governador esgotar todos os recursos legais. Se, ao
fim, a sentença do juiz Carnacchioni for mantida, Arruda também será
proibido de contratar com o Poder Público, bem como de receber
incentivos fiscais ou creditícios, por dez anos.
Arruda governou o Distrito Federal entre
janeiro de 2007 e março de 2010, quando teve o mandado cassado. Um mês
antes, ele já tinha sido preso preventivamente, tornando-se o primeiro
governador do Brasil a ser encarcerado ainda durante o mandato. O
ex-governador só deixou a prisão em abril de 2010.
Os outros réus condenados na mesma ação, a
pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT),
são José Geraldo Maciel, Durval Barbosa Rodrigues, Adailton Barreto
Rodrigues e Alexandre Tavares de Assis.
Maciel foi chefe da Casa Civil da gestão de
Arruda (2007-2010). No período, Barbosa comandava a secretaria distrital
de Relações Institucionais, e Barreto era subsecretário de Educação
Básica. Já Tavares era sócio proprietário da Info Educacional,
contratada pela Secretaria de Educação para fornecer a escolas públicas
de ensino fundamental do Distrito Federal uma “plataforma digital” que,
segundo a empresa, “estimularia a aprendizagem colaborativa em ambiente
digital”.
Em sua decisão, Carnacchioni cita a
manifestação inicial do Ministério Público, para explicar parte das
acusações. “As provas produzidas durante a instrução processual
evidenciam que Alexandre Tavares e a Info Educacional concorreram
diretamente e se beneficiaram do ato de improbidade praticado pelos
demais réus, agentes públicos.”
Em nota, o escritório Catta Preta Advogados
Associados, que representa Arruda e José Geraldo Maciel, informa que
recebeu a sentença judicial “com irresignação e descontentamento”. “O
único elemento de prova utilizado para a condenação ostenta nulidade
insuperável decorrente da quebra de cadeia de custódia pela Polícia a
permitir a sua demonstrada manipulação”, sustenta a defesa, afirmando
que elementos usados para condenar os cinco réus não poderiam ter sido
utilizados por ainda não terem sido validados.
“Aluda-se também que o caso concreto cuidava
de contratação realizada por meio de licitação e sujeita a todos os
regulares controles administrativos”, acrescentou o escritório,
justificando a contratação da Info Educacional para fornecer o já citado
produto pedagógico.
A reportagem ainda não conseguiu contato com
os advogados de Durval Barbosa Rodrigues, Adailton Barreto Rodrigues e
Alexandre Tavares de Assis.Post: G. Gomes
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www.deljipa.blogspot.comInformações: TJDFT