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29 julho, 2023

STF suspendeu a tramitação dos processos de “revisão da vida toda”.

 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam sobre a chamada “revisão da vida toda”, atendendo a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo da decisão é garantir uniformidade e segurança jurídica para os beneficiários.

No julgamento de mérito do recurso, em Dezembro do ano passado, o STF considerou possível a aplicação de uma regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício. O INSS apresentou um recurso contra a decisão, cujo julgamento está pautado para a sessão virtual do plenário do STF de 11 a 21 de agosto.

O INSS argumenta que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração será possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação factível.

Ao deferir o pedido, o ministro Alexandre de Moraes diz que é prudente suspender os processos que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão definitiva do recurso pelo STF. Ele ressaltou que já existem decisões de tribunais regionais federais que permitiriam a execução provisória dos julgados e que alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado do precedente do STF. “O relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, argumenta Moraes.

Recálculo
A decisão do Supremo de dezembro do ano passado permite que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior a 1994.

Post: G. Gomes
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Informações: STF 

O grande líder Bolsonaro recebeu R$ 17,2 milhões de seus apoiadores via Pix, aponta relatório vazado propositalmente pelo Coaf.

 
O ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu, nos seis primeiros meses deste ano, R$ 17,2 milhões via Pix. Os valores constam de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) enviado à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura os atos golpistas de 8 de janeiro.

Inicialmente divulgadas pelo jornal Folha de S.Paulo, as informações foram confirmadas pela TV Brasil. Ao todo, foram 769 mil transações registradas de 1º de Janeiro a 4 de Julho. 
 
Nesse período, a conta do ex-presidente movimentou R$ 18,5 milhões, dos quais R$ 17,2 milhões chegaram via Pix.

O próprio Coaf classifica essas movimentações nas contas de Bolsonaro como atípicas. A suspeita do órgão, que investiga se houve lavagem de dinheiro, é que os recursos tenham sido doados por apoiadores do ex-presidente para pagar multas judiciais recebidas por ele. 
Parte dos recursos recebidos, indica o relatório, foi convertida em aplicações financeiras.
 
A imprensa  globalista que sempre atacou  o presidente Bolsonaro, conseguiu pegar informações junto ao Coaf o que torna isso um ato criminoso por parte do Órgão e repassou para o Jornal. Isso configura crime do Coaf, o que demonstra uma militância em desfavor de Bolsonaro ou corrupção mesmo de integrantes do referido Órgão.

Os valores repassados pelos remetentes também aparecem no documento. Na lista, constam nomes de empresários, militares, agricultores e advogados, sendo que pelo menos 18 enviaram valores entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. O PL, partido do ex-presidente, transferiu quase R$ 48 mil em duas operações.

Nas contas bancárias de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro preso desde o início de maio, o Coaf registrou uma movimentação de quase R$ 4 milhões entre julho do ano passado e maio deste ano. As transações são consideradas suspeitas porque o valor é incompatível com a renda dele, que tem salário bruto de R$ 26 mil.

Mauro Cid está sendo investigado a pedido da CPMI do Golpe, que aprovou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do militar. Entre as movimentações analisadas, uma ordem de pagamento para os Estados Unidos, de R$ 368 mil, chamou a atenção. A transação foi realizada em janeiro, quando Bolsonaro estava no país.

Defesa
A defesa de Mauro Cid informou que todas as movimentações financeiras dele, inclusive as internacionais, são lícitas e foram esclarecidas à Polícia Federal. A defesa de Jair Bolsonaro afirmou que a divulgação das informações bancárias do ex-presidente consiste em “inaceitável” e “criminosa” violação de sigilo bancário e que os valores vêm de doações feitas por apoiadores, com origem absolutamente lícita.

Post: G. Gomes
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Informações: ebc

Prêmio da Mega-Sena vai pagar R$ 40 milhões neste sábado!

 
Apostadores da Mega-Sena têm até as 19 horas deste sábado dia 29 de Julho de 2023 para "fazer uma fezinha" e concorrer aos R$ 40 milhões do concurso 2.616.
 
O prêmio será pagado aos acertadores das seis dezenas. 
 
O sorteio será realizado, em São Paulo, às 20 horas. 

Na última quinta-feira dia 27 de Julho, ninguém acertou as seis dezenas sorteadas.

As apostas podem ser feitas até as 19 horas (horário de Brasília), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal. 
 
É necessário fazer um cadastro, ser maior de idade (18 anos ou mais) e preencher o número do cartão de crédito.
 
Post: G. Gomes
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Informações: CEF 

28 julho, 2023

Justiça de Brasilia condena ex-governador do DF à perda de direitos políticos.

 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou, nesta quinta-feira dia 27 de Julho de 2023, o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e outros quatro réus em um processo judicial relacionado à chamada Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em novembro de 2009.

Chefe do Poder Executivo distrital na época em que a PF investigava a suposta distribuição de recursos ilegais à base aliada do governo distrital, o ex-governador José Roberto Arruda foi condenado à suspensão de seus direitos públicos por 12 anos. Arruda ainda terá que pagar, sozinho, uma multa de R$ 1,5 milhão.

Além das punições individuais, o juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, condenou Arruda a pagar, junto com os outros quatro réus, uma segunda multa de R$ 1,5 milhão, a título de reparação dos danos aos cofres públicos. Este valor, contudo, ainda deverá ser corrigido pela inflação, mais juros de 1% ao mês.

Arruda ainda pode recorrer da decisão judicial. Desta forma, pela lei, a suspensão de seus direitos políticos só passará a vigorar após a sentença condenatória definitiva, ou seja, após a defesa do ex-governador esgotar todos os recursos legais. Se, ao fim, a sentença do juiz Carnacchioni for mantida, Arruda também será proibido de contratar com o Poder Público, bem como de receber incentivos fiscais ou creditícios, por dez anos.

Arruda governou o Distrito Federal entre janeiro de 2007 e março de 2010, quando teve o mandado cassado. Um mês antes, ele já tinha sido preso preventivamente, tornando-se o primeiro governador do Brasil a ser encarcerado ainda durante o mandato. O ex-governador só deixou a prisão em abril de 2010.

Os outros réus condenados na mesma ação, a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), são José Geraldo Maciel, Durval Barbosa Rodrigues, Adailton Barreto Rodrigues e Alexandre Tavares de Assis.

Maciel foi chefe da Casa Civil da gestão de Arruda (2007-2010). No período, Barbosa comandava a secretaria distrital de Relações Institucionais, e Barreto era subsecretário de Educação Básica. Já Tavares era sócio proprietário da Info Educacional, contratada pela Secretaria de Educação para fornecer a escolas públicas de ensino fundamental do Distrito Federal uma “plataforma digital” que, segundo a empresa, “estimularia a aprendizagem colaborativa em ambiente digital”.

Em sua decisão, Carnacchioni cita a manifestação inicial do Ministério Público, para explicar parte das acusações. “As provas produzidas durante a instrução processual evidenciam que Alexandre Tavares e a Info Educacional concorreram diretamente e se beneficiaram do ato de improbidade praticado pelos demais réus, agentes públicos.”

Em nota, o escritório Catta Preta Advogados Associados, que representa Arruda e José Geraldo Maciel, informa que recebeu a sentença judicial “com irresignação e descontentamento”. “O único elemento de prova utilizado para a condenação ostenta nulidade insuperável decorrente da quebra de cadeia de custódia pela Polícia a permitir a sua demonstrada manipulação”, sustenta a defesa, afirmando que elementos usados para condenar os cinco réus não poderiam ter sido utilizados por ainda não terem sido validados.

Aluda-se também que o caso concreto cuidava de contratação realizada por meio de licitação e sujeita a todos os regulares controles administrativos”, acrescentou o escritório, justificando a contratação da Info Educacional para fornecer o já citado produto pedagógico.

A reportagem ainda não conseguiu contato com os advogados de Durval Barbosa Rodrigues, Adailton Barreto Rodrigues e Alexandre Tavares de Assis.

Post: G. Gomes
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Informações:  TJDFT

Ex-diretor da Lojas Americanas deverá comparecer à CPI da Câmara.


 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu que o ex-diretor-superintendente das Lojas Americanas Miguel Gutierrez deverá comparecer para prestar depoimento, na condição de testemunha, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Deputados destinada a investigar as inconsistências detectadas em lançamentos contábeis da empresa. No entanto, o empresário poderá ficar em silêncio no caso de perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo ou na própria incriminação.

A decisão de André Mendonça é relacionada a um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário, alegando “a ocorrência de manifesto constrangimento ilegal” no comparecimento à CPI.
 
“Trata-se de simples convocações para prestar esclarecimentos, ausente sinalização de que versa sobre pessoa que já figura como investigado. Sendo assim, não há demonstração inequívoca de que a convocação do paciente para depor na condição de testemunha tem como real objetivo a inquirição de pessoa sabidamente investigada”, afirmou o ministro do STF.

A CPI que apura possível fraude contábil na Americanas foi instalada no dia 17 de maio e tem prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. A empresa pediu recuperação judicial no dia 19 de janeiro após anunciar um rombo contábil de R$ 20 bilhões. A audiência para ouvir Gutierrez está marcada para o dia 1º de Agosto.
Post: G. Gomes
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Informações:  ebc

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