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Justiça do Rio de Janeiro condenou os irmãos Leonardo Gouvêa da Silva,
vulgo Mad, e Leandro Gouvêa da Silva, conhecido como Baleia Azul, a 13
anos e quatro meses de reclusão. Eles promoviam, constituíam,
financiavam ou integravam a organização criminosa conhecida como
Escritório do Crime.

Ela foi criada visando obter - direta ou
indiretamente - vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de
infrações penais com penas máximas superiores a quatro anos,
principalmente, homicídios. Segundo o Ministério Público estadual, cabia
aos denunciados o planejamento e a execução de homicídios mediante
pagamento ou promessa de recompensa.
A decisão do juiz da 1ª Vara Criminal
Especializada em Organização Criminosa da Capital, Bruno Rulière,
destacou que houve a constituição de um grupo com a finalidade criminosa
de promover assassinatos sob encomenda, em especial, para a máfia da
contravenção.
“Os acusados praticaram o homicídio de
Marcelo Diotti da Matta, Anderson Cláudio da Silva, vulgo Andinho, e
Alcebíades Paes Garcia, o Bide, todos ligados a disputas do jogo do
bicho”, disse em sua decisão. O irmão de Bide, Waldemir Paes Garcia, o
Maninho, também contraventor e ex-presidente da Escola de Samba
Acadêmicos do Salgueiro, foi assassinado numa emboscada, quando saia de
uma academia de ginástica em Jacarepaguá, zona oeste do Rio.
Mercenários
Em outro trecho da sentença, o magistrado
escreveu que “não resta dúvida de que o grupo criminoso, que se
convencionou denominar Escritório do Crime, é uma organização criminosa,
composta de verdadeiros mercenários que atuavam como matadores
profissionais. A atividade da organização criminosa se desenvolveu no
contexto envolvendo as relações ilícitas de poder e acerto de contas,
próprios de uma estrutura muito maior do complexo submundo do crime
organizado instalado no Estado do Rio de Janeiro, conhecidos como
contraventores”.
Rulière escreveu, ainda, “que a contravenção
carioca é o estágio supremo do crime organizado, que transborda um
poder que, historicamente, mostrou-se inabalável, nutrido, sobretudo,
por atos de deplorável violência e repugnante corrupção generalizada,
que são capazes de conferir a suas ações níveis de implantação alargada,
com potencial para interferir e fragilizar instituições públicas”.
O Escritório do Crime escancara o óbvio: “a
contravenção desfila um indisfarçável rastro de sangue, ao som da
impunidade, entoada pelas alas da corrupção, do medo e, principalmente,
da omissão daqueles que olham o mundo a partir de uma lente de
camarotes, fantasiando que tudo não passa de um inocente jogo proibido”,
esclarece o magistrado na decisão.
Post: G. Gomes
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Informações: ebc