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08 agosto, 2023

Governo quer tirar R$ 5 bilhões de gastos do PAC da meta fiscal de 2024.

 
Uma alteração ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 pretende dar espaço para o governo retirar R$ 5 bilhões do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da meta fiscal do próximo ano. A proposta consta de mensagem modificativa enviada nesta segunda-feira (7/08/2023) à noite pelo governo à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, mas divulgada nesta terça-feira dia 8 de Agosto de 2023.

Na mensagem, que muda o projeto da LDO, o governo quer que esses R$ 5 bilhões sejam abatidos dos investimentos das estatais não-dependentes do Tesouro (estatais com receita própria). Com a alteração, essas empresas poderiam gastar no Novo PAC, sem pôr em risco o cumprimento da meta fiscal do próximo ano.

O projeto do novo arcabouço fiscal, aprovado no Senado e enviado para segunda votação na Câmara dos Deputados, estabelece meta de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) de déficit primário para este ano e meta zero para 2024, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB para mais ou para menos. Dessa forma, o Governo Central – Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central – poderia ter déficit de 0,25% até superávit de 0,25% do PIB no próximo ano.

O resultado primário equivale ao resultado das contas do governo – déficit, superávit ou resultado zero – sem o pagamento dos juros da dívida pública. Enviado em abril ao Congresso Nacional e ainda sem relatório apresentado, o projeto da LDO de 2024 prevê as diretrizes para o Orçamento do próximo ano. Em relação às metas fiscais, o texto está alinhado ao projeto do futuro arcabouço fiscal.

Justificativa
Na mensagem de nove páginas, assinada pelo presidente Lula da Silva e pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, o governo justifica a blindagem dos R$ 5 bilhões de investimento das estatais no Novo PAC. Segundo o texto, a mudança foi elaborada “tendo em vista a flexibilidade na execução desses investimentos e sua importância para o desenvolvimento econômico e social do país”. Perigo a vista!

O abatimento de gastos do PAC da meta de resultado primário ocorreu durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do primeiro mandato da presidenta Dilma Rousseff. Na época, a política foi criticada porque levou ao enfraquecimento das metas de superávit primário. A nova versão do PAC será lançada na sexta-feira (11/08/2023), em evento no Rio de Janeiro, com a promessa de gastos anuais de R$ 60 bilhões.

A proposta do governo precisa ser aprovada pelo Congresso. O deputado Danilo Forte (União-CE) é o relator da LDO de 2024. O projeto do Orçamento do próximo ano será enviado ao Congresso em 31 de agosto, mas pode tramitar junto com o texto da LDO, caso ele não seja votado até o fim do mês.

 
Post: G. Gomes
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Informações: governo lula 

Polícia Federal mira em garimpeiros ilegais que tentaram matar agentes públicos.

 
A Polícia Federal no Pará deflagrou, na manhã desta terça-feira dia 8 de Agosto de 2023, a Operação Dever Legal, que investiga suspeitos de envolvimento com garimpos ilegais e com a tentativa de homicídio contra policiais federais e servidores do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). 

A PF cumpre quatro mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal, todos no município de Itaituba (PA), a 1.320 quilômetros de Belém.

As investigações tiveram início após uma operação conjunta da PF e ICMBio, em abril de 2023, para reprimir garimpagem ilegal em unidades de conservação federais, na região de Itaituba. 
 
No curso da operação, enquanto os servidores públicos federais inutilizavam as instalações e o maquinário, eles sofreram uma emboscada e houve a tentativa de homicídio. As investigações policiais indicam que envolvidos com garimpos ilegais alvos da ação teriam realizado os disparos com arma de fogo.

Os alvos da operação desta terça-feira são investigados, dentre outros, por crimes ambientais diversos; de usurpação de patrimônio da União; e Tentativas de Homicídio qualificado. De acordo com a Polícia Federal, se somadas, as penas podem ultrapassar os 30 anos de prisão.

 
Post: G. Gomes
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Informações: Policia Federal 

Anvisa interdita cosméticos usados irregularmente como injetáveis.

 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar de todos os lotes dos produtos Dermo Bioestimulador e Preenchedor Cosmobeauty e do Fluido Ultraconcentrado Tonificante Cosmobeauty, fabricados pela empresa Bio Essencialli Indústria e Comércio de Cosméticos.   

Em nota, a agência informou que a vigilância sanitária do estado de Goiás registrou eventos adversos graves associados ao uso incorreto dos produtos. “Apesar de os produtos terem sido notificados na Anvisa como cosméticos, não existem cosméticos de aplicação injetável”. 

De acordo com o comunicado, a Anvisa verificou ainda que a empresa fazia divulgação dos produtos na forma de uso injetável. As ocorrências estão sendo investigadas pela polícia civil e pela vigilância sanitária estadual para a adoção de medidas necessárias. 
 
Uso irregular 
Ainda segundo a Anvisa, produtos injetáveis com finalidade estética precisam ser regularizados como medicamentos ou como produtos para saúde. Não é permitida a regularização como cosméticos. É o caso do ácido hialurônico injetável para intradermoterapia ou medicina estética. 

Devido às notificações irregulares na agência, alertamos que produtos cosméticos possuem na sua rotulagem o número do processo de regularização do produto e o número da Autorização de Funcionamento de Empresa do titular da regularização do produto na Anvisa.” 

A agência alerta também que produtos regularizados como cosméticos e com a descrição de “uso externo” na rotulagem não podem ser injetados em nenhuma parte do corpo, já que não foram desenvolvidos para essa finalidade e, portanto, não têm a qualidade e a segurança necessárias para serem usados de forma injetável. 

Profissionais de saúde: fiquem atentos aos produtos que são adquiridos e verifiquem se eles são autorizados para o uso que será feito. Também é importante verificar a procedência do produto no rótulo e a regularidade junto à Anvisa.” 
A regularidade pode ser verificada no portal da Anvisa.

A fonte entrou em contato com a empresa Bio Essencialli Indústria e Comércio de Cosméticos e aguarda um posicionamento.
 
Post: G. Gomes
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Informações: Amvisa
Via: ebc 

O ditador sanguinário Nicolás Maduro cancela ida à Cúpula da Amazônia.

 
O ditador da Venezuela, Nicolás Maduro, desmarcou a ida a Belém (PA), onde participaria da Cúpula da Amazônia, encontro de chefes de Estado organizada com o objetivo de discutir políticas públicas sustentáveis para a Amazônia.

“Por recomendação médica, em decorrência de uma otite média que tenho, fui obrigado a suspender minha agenda pública”, tuitou Maduro

A expectativa é de que o país vizinho seja representado pela vice-presidente Delcy Rodríguez e pelo ministro das Relações Exteriores, Yván Gil, que já se encontra em solo brasileiro.

A cúpula reúne os países signatários da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), entidade intergovernamental formada pelos oito países amazônicos. O grupo foi instituído a partir da assinatura do Tratado de Cooperação Amazônica, em 1978.

Com o cancelamento da viagem do ditador  Maduro, três países optaram por enviar representantes, em vez de chefes de Estado. Por questões internas, Suriname e Equador já haviam feito o mesmo.

Além de Lula da Silva, participarão da Cúpula da Amazônia os presidentes da Bolívia, Luis Arce; da Colômbia, Gustavo Petro; da Guiana, o primeiro-ministro Mark Anthony Phillips; e do Peru, Dina Boluarte.

 
Post: G. Gomes
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Informações: ebc 

Idec mostra que reajustes de planos de saúde coletivos quase dobraram.

 
Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que, nos últimos cinco anos, os reajustes dos planos de saúde coletivos chegaram a ser quase duas vezes maiores que os dos individuais.

Segundo o estudo, quase todas as categorias de planos coletivos tiveram reajustes médios consistentemente superiores aos individuais. Enquanto a variação do preço médio de mensalidades de planos de saúde individuais, contratados em 2017 para a faixa etária de 39 a 44 anos, passou de R$ 522,55 para R$ 707,59 em 2022, os coletivos empresariais contratados para grupos com até 29 pessoas (micro e pequenas empresas) saíram de R$ R$ 539,83 para R$ 984,44.

Em 2017 somente os planos por adesão eram mais em conta que os individuais, com preço inicial de R$ 485,03. No entanto, com o decorrer do tempo, eles acabaram se mostrando “um mau negócio”, segundo o Idec: em 2022, as mensalidades médias de contratos de até 29 pessoas passaram a custar R$ 845,53, e as de contratos maiores, R$ 813,29.

As mensalidades dos planos individuais cresceram 35,41% no período, enquanto as de planos coletivos apresentaram valores bem superiores: os coletivos empresariais, com 30 vidas ou mais, aumentaram 58,94%; os coletivos por adesão, com 30 vidas ou mais, 67,68%; os coletivos por adesão, com até 29 vidas, 74,33%; e os coletivos empresariais, com até 29 vidas, aumentaram 82,36%.

Para o Idec, os aumentos têm sido desregulados, sem controle e têm afetado a vida da maior parte dos consumidores de planos de saúde, já que cerca de 80% deles são coletivos. Por isso, o Idec tem feito uma campanha, chamada de Chega de Aumento

“Essa pesquisa é muito importante para mostrar como os planos coletivos acabam se tornando armadilha para grande parcela dos consumidores do país, que acreditam estar escolhendo a melhor alternativa quando contratam um plano de saúde. Com grande disponibilidade, ao contrário da oferta cada vez mais reduzida dos planos individuais, os coletivos dominam o mercado e acabam se tornando uma bomba-relógio que, ao longo do tempo, vai aumentando a chance de explodir”, disse, em nota, Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de saúde do Idec.

Para os pesquisadores do instituto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) precisa criar limites para esses reajustes. Eles também sugerem que a ANS padronize as cláusulas de reajuste em todos os contratos coletivos, estabeleça um parâmetro de razoabilidade para os aumentos de preços de planos coletivos maiores de 30 vidas, proíba o cancelamento unilateral pelas empresas e estabeleça a obrigatoriedade de as operadoras venderem planos coletivos diretamente ao consumidor final, sem intermediação das administradoras de benefícios.

Procurada pela fonte, a ANS informou que “regula e monitora os reajustes aplicados pelas operadoras a todos os tipos de planos” e que “as regras de definição e de aplicação dos percentuais é que variam de acordo com o tipo de contratação do plano e com o tamanho das carteiras”.

A agência informou ainda que vem estudando mudanças nas regras de reajuste de planos coletivos. “Entretanto, não há pretensão de regular o plano coletivo como o individual, mas de criar ferramentas de transparência e previsibilidade, o que estimularia a concorrência, a discussão de preço e a qualidade”, disse a ANS em nota.

“No caso dos planos individuais ou familiares, em que a contratação é feita por pessoas físicas, a ANS determina o percentual máximo que pode ser aplicado. A metodologia de cálculo é baseada na variação das despesas médicas dos planos individuais de um ano para o outro, apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, trazendo mais transparência e previsibilidade ao índice de reajuste”, explicou a ANS.

“Para os planos coletivos com até 29 vidas, a ANS instituiu o agrupamento de contratos (pool de risco). Com essa medida, as operadoras devem reunir em um único grupo todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste. O objetivo é a diluição do risco desses contratos para aplicação do reajuste ao consumidor, conferindo maior equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários considerados”, acrescentou a ANS.

“Para os planos coletivos com 30 ou mais beneficiários, as cláusulas de reajuste são estipuladas por livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada. A justificativa do percentual proposto deve ser fundamentada pela operadora e seus cálculos disponibilizados para conferência pela pessoa jurídica contratante”, explicou a agência.

A ANS ressaltou que a sociedade pode acompanhar os reajustes aplicados aos planos por meio do painel dinâmico Reajuste de Planos Coletivos. Por essa ferramenta, o consumidor poderá verificar e comparar os índices aplicados pelas operadoras. 

Post: G. Gomes
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Informações: Idec 

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