A
elevação da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem
ganha até dois salários mínimos, editada na última terça-feira dia 6 de Fevereiro de 2024,
desencadeou uma série de mudanças para quem declara e paga o tributo. A
mudança provocou alterações na tabela progressiva mensal.
Assim como em 2023, apenas o limite de isenção, que corresponde ao piso da tabela progressiva, foi elevado. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015.
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