Obrigadas
a pagar 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do ano anterior, as
empresas de investimento no exterior, conhecidas como offshores, passaram a ter normas sobre o tratamento dos ativos fora do país. A Receita Federal publicou nesta quarta-feira dia 13 de Março de 2024 instrução normativa que regulamenta a Lei 14.754/2023, que taxou os rendimentos no exterior.
A partir desta sexta-feira (15) e até 31 de maio, as pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior poderão regularizar os bens. O prazo também vale para quem embolsa rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, empresas cujo dono transfere bens para terceiros administrarem em outros países.
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