O Ministério da Previdência Social decidiu
que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida
dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do
benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.
Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
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