O Tribunal de Justiça de Alagoas negou
pedido do Instituto do Negro de Alagoas (Ineg) para trancar uma ação
penal por “racismo reverso”, que teria sido cometido por um homem negro
contra um italiano que mora no Brasil.
Em acórdão publicado na sexta-feira dia 24 de Maio de 2024, o
relator do caso argumenta que “o crime em questão [injúria racial] pode
ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça
ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém”. Perfeito!
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