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partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no
calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de
candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão
previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes do
pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores
públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções
internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereadores.
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