Lei que dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituições de saúde foi
sancionada esta semana. A norma entra em vigor 180 dias após a
publicação na última segunda-feira dia 5 de Agosto de 2024.
A visitação é uma das ações propostas pela
Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (SUS). Em
nota, o Ministério da Saúde informou que a proposta é ampliar visitas às
unidades de internação no intuito de garantir ao paciente “pleno acesso
ao seu ciclo social e a serviços de saúde”.
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