O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20/08/2024), por
unanimidade, a realização de inventário e partilha de bens por via
administrativa, em cartórios, mesmo nos casos da presença de menores
incapazes entre os herdeiros.
Ao longo dos anos, o CNJ vem ampliando as
possibilidades de realização de inventário sem a necessidade de se abrir
uma ação judicial, caminho mais caro e demorado, por meio do registro
da partilha amigável de bens em cartório, via escritura pública,
procedimento mais rápido e barato.