Os
políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (nº
134/2010) devem ficar fora das urnas por, no máximo, oito anos a contar
da condenação, define o projeto de lei complementar (nº 192/2023)
aprovado nesta quarta-feira (21) na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado. Agora, o texto segue para análise do plenário da Casa.
Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de
oito anos a partir do final do cumprimento da pena para crimes comuns
contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de
drogas, entre outros. No caso de delitos eleitorais de menor gravidade
ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o
mandato e por mais oito anos após o termino do mandato no qual o
político foi condenado.
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