Decisão colegiada da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade de votos, reformou a sentença do juízo de 1ª grau e condenou o Estado de Rondônia a indenizar dois filhos de uma paciente que faleceu por falha médico-hospitalar com relação ao tratamento cardíaco. O valor da indenização é de 150 mil reais, por dano moral, para os dois órfãos.
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