O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18/09/2025) permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos.
Com a decisão, a Corte considerou constitucional obrigar as operadoras a cobrir tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS.

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