Em razão do período de Carnaval, os dias 16, 17 e 18 de Fevereiro de 2026 foram definidos como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, conforme o Decreto nº 31.210, de 19 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do Poder Executivo estadual para o ano de 2026. O período de Carnaval é tradicionalmente marcado por manifestações culturais e atividades que movimentam a economia e o turismo em todo o Eestado.


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