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20 abril, 2021

A partir de agora Exame de DNA pode ser feito em parentes do suposto pai!

 
A partir de agora, em casos de investigação de paternidade, o exame de pareamento do código genético (DNA) pode ser feito em parentes do suposto pai. A medida pode ser aplicada em casos específicos como, por exemplo, o falecimento desse indivíduo ou quando não há notícia do paradeiro.

Conhecer suas origens e filiação é um direito humano básico que interfere em muitos outros. Proteger crianças e adolescentes passa por garantir que eles terão acesso a todos os seus direitos, inclusive herança e pensão alimentícia, quando é o caso.  A publicação da Lei nº 14.138/2021 é um passo importante para reparar, ao menos uma parte, dos danos sofridos por crianças e adolescentes que, infelizmente, convivem com a quebra de filiação”, declara o titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), Maurício Cunha.

Quando for necessária a realização do exame de DNA em familiares do suposto pai, a preferência será por parentes em grau mais próximo, seguidos pelos mais distantes. De acordo com o novo texto legal, a recusa do familiar em fazer o exame pode ser reconhecida como presunção de paternidade.

Informações: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Post: G. Gomes
Home: www.deljipa.blogspot.com

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