“Conhecer suas origens e filiação é um direito humano básico que interfere em muitos outros. Proteger crianças e adolescentes passa por garantir que eles terão acesso a todos os seus direitos, inclusive herança e pensão alimentícia, quando é o caso. A publicação da Lei nº 14.138/2021 é um passo importante para reparar, ao menos uma parte, dos danos sofridos por crianças e adolescentes que, infelizmente, convivem com a quebra de filiação”, declara o titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), Maurício Cunha.
Quando for necessária a realização do exame de DNA em familiares do suposto pai, a preferência será por parentes em grau mais próximo, seguidos pelos mais distantes. De acordo com o novo texto legal, a recusa do familiar em fazer o exame pode ser reconhecida como presunção de paternidade.
Informações: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Post: G. Gomes
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Excelente, quiçá isto provoque menos irresponsabilidade em pais ausentes!
ResponderExcluirCom certeza!
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