Aviso aos colegas e demais servidores públicos, que foi publicada a Circular Interna do DGPC Nº 117/2012, que Comunica da obrigatoriedade da Declaração de Bens.
Para enviá-la o servidor poderá fazê-lo através do Portal do TCE-RO, qual seja:
Abaixo você ver a Portaria do DGPC e a forma de enviar a sua declaração de Bens.
O prazo foi prorrogado até o dia 20/06/2012.
Nota: É preciso ler com muita atenção a Normativa e fazer consultas com pessoas mais com conhecimento deste assunto para dar um parecer a respeito da obrigatoriedade desta Declaração de Bens.
Nota: É preciso ler com muita atenção a Normativa e fazer consultas com pessoas mais com conhecimento deste assunto para dar um parecer a respeito da obrigatoriedade desta Declaração de Bens.
VEJA A CIRCULAR INTERNA DO DGPC:
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