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DELJIPA | Informações e Notícias | Ano XI

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15 maio, 2012

História da Polícia Civil

  • De várias maneiras, são narradas a História da criação da Polícia Civil no Brasil, e nós escolhemos esta maneira por ser um texto curto e muito esclarecedor, trazendo à todos estas informações. Segue abaixo a nossa História.

A POLÍCIA NA HISTÓRIA
  • A Polícia, como instituição, nasce como uma necessidade social e de forma paralela ao desenvolvimento da sociedade humana e, como no caso desta, não é possível designar uma data para seu surgimento.
  • A evolução da Polícia pode ser observada pelos testemunhos escritos deixados pelos povos antigos. Os egípcios e os hebreus foram os primeiros povos a incluirem medidas policiais em suas legislações. O termo "polis",de onde deriva a palavra "polícia", surgiu na antiga Grécia, com o significado de cidade, administração, governo.
  • No entanto, somente en Roma, ao tempo do Imperador Augusto (63 a.C. a 14 d.C.), adquiriu organização de fato. Em Roma, havia um chefe de polícia denominado "Edil", que usava uma indumentária de magistrado, que possuia ampla soberania para decidir seus atos.
  • Dessa época em diante, seguiram-se períodos de obscurantismo, com o das invasões bárbaras, até surgir o sistema anglo-saxão de organização policial, na Inglaterra.
A POLÍCIA NO BRASIL

  • O surgimento da Polícia Civil no Brasil remonta à época da chegada de D. João VI, em 1808, quando criou ele o cargo de "Intendente Geral da Polícia da Corte e Estado do Brasil", que era desempenhado por um desembargador do Paço, com um delegado em cada Província.
  • A infração penal e sua autoria sempre foram apuradas pela Instituição Policial Civil, mesmo antes de no Brasil haver sido criado o Inquérito Policial. A legislação vigente no Brasil era a mesma de Portugal, baseada na herança romana e nas Ordenações Afonsinas (1446 a 1521) , Manuelinas (1521 a 1603) e Filipinas (1603 a 1867). O processo criminal brasileiro era ,nessa época, tripartido, compreendendo a "Devassa", a "Querela" e a "Denúncia".
  • No Brasil houve duas fases, a dos donatários, de 1534 a 1549, e a dos Governadores-Gerais, de 1549 a 1767, com o vice-reinado e a organização judiciária, a estilo do Livro Primeiro das Ordenações, em que os serviços policiais eram exercidos por "alcaides" e "almotacés" sob a fiscalização dos "Juízes de Vara Branca", ou "de Fora". Posteriormente a legislação previa o cargo de "Quadrilheiro" que "em todas cidades e vilas" prendiam os malfeitores.
  • Cada "quadrilheiro" tinha vinte homens para manter a ordem. Em 1824, com a Independência do Brasil ocorrida em 1822, foi promulgada a Constituição do Império do Brasil, que previa que a prisão só poderia ser em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente.
  • Às Assembléias Legislativas Provinciais era outorgada a competência para legislar sobre polícia. Nas freguesias e capelas curadas as atribuições policiais eram conferidas aos Juízes de Paz por lei de 15 de outubro de 1827. Em 1835 era criado, pela lei n.29, o Código de Processo Criminal. Esta Lei outorgava à polícia uma organização descentralizada, conferindo autoridade policial aos Juizes de Paz e atribuindo a um juiz de Direito o cargo de Chefe de Polícia.
A POLÍCIA CIVIL DE RONDÔNIA
  • A Polícia Civil do Estado de Rondônia foi criada pelo Decreto Lei nº 1, de 31 de dezembro de 1981. A instituição foi estruturada pelo Decreto nº 5217, de 13 de agosto de 1991, como Departamento Geral da Polícia Civil, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública.
  • Posteriormente a Polícia Civil passou a subordinar-se diretamente ao Governador do Estado, conforme Artigo 146 da Constituição Estadual.
  • Com o advento da Lei Complementar n.º 15, de 14 de outubro de 1986, que criou o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil, a Polícia Civil veio a ser melhor estruturada, sendo essa norma substituída pela Lei Complementar n.º 76, de 27 de abril de 1993 (atual ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL), que acha-se em vigor até hoje.
  • A Polícia Civil tornou-se órgão autônomo através da Lei Complementar nº 42, de 19 de março de 1991. Permaneceu assim na nova organização da Administração Pública Estadual criada pela Lei Complementar nº 133, de 22 de junho de 1995. Até então o Departamento não tinha estrutura própria.
  • A emenda constitucional nº 19, de 9 de dezembro de 1999, subordinou novamente a Polícia Civil à Secretaria de Segurança Pública.
  • Hoje a Polícia Civil do Estado de Rondônia está subordinada à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC), pasta que foi criada através da Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000, substituindo a SSP, Secretaria de Segurança Pública.
  • Com a mudança, a SESDEC ficou responsável pela execução da política de segurança pública no âmbito do Estado, reunindo sob comando único, a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a Superintendência de Assuntos Penitenciários – depois transformada em Secretaria, e até junho de 2004 a Defensoria Publica, a qual foi desmembrada, passando a funcionar com autonomia administrativo-financeira.
  • http://agentesdalei.blogspot.com.br/2008/03/12-criao-da-polcia-civil.html

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  • Considerando que entre os grandes homens da História que mais se empenharam pela manutenção da ordem interna, avulta a figura heróica do Alferes JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER (Tiradentes) o qual, anteriormente aos acontecimentos que foram base da nossa Independência, prestou à segurança pública, quer na esfera militar, quer na vida civil, patrióticos serviços assinalados do tempo e de indubitável autenticidade.
  • Considerando que a ação do indômito protomártir da Independência, como soldado da Lei e da ordem devem constituir um paradigma para os que hoje exercem funções de defesa da segurança pública, como sejam as polícias civis e militares, às quais incumbe a manutenção da ordem e resguardo das instituições.
Usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição decreta:
  • Art. único - Fica instituido o DIA DAS POLÍCIAS MILITARES E CIVIS, que será comemorado todos os anos a 21 de abril , data em que as referidas corporações de todo o País realizarão comemorações cívicas que terão como patrono o grande vulto da Inconfidência Mineira.
  • Rio de Janeiro 29 de abril de 1946, 125. da Independência e 58. da República.
  • (Ass) EURICO GASPAR DUTRA
  • Carlos Coimbra Luz
  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
  • CONSTITUCIONES DEL BRASIL. Senado Federal, Subsecretaria de Edicciones Técnicas. 1° vol. Textos. Brasília, DF,1986.
  • DOCUMENTO INÉDICTO. Carta Imperial de nombramiento del primer Jefe de Policia de la Provincia de San Pedro del Rio Grande del Sur, Dr. Manoel Paranhos da Silva Veloso. Archivo Histórico del Rio Grande del Sur. Libro B 9, pág.75, Porto Alegre, RS.
  • Fonte: www.pc.rs.gov.br
  • http://agentesdalei.blogspot.com.br/2008/03/12-criao-da-polcia-civil.html

HINO DA POLÍCIA CIVIL DE RONDÔNIA

JUSTIÇA, PAZ E PROTEÇÃO

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