Detenção, Condução e Prisão, o que na verdade significam estas coisas ?
Na árdua tarefa de fazer Segurança Pública neste País, as forças policiais principalmente, praticam erroneamente o termo Prisão, Detenção e Condução,pois cada um destes termos tem uma função e portanto aplicações diferentes.
Detenção: É quando o (s) Agente(es) públicos(Forças Policiais) abordam uma pessoa e procuram saber sua identificação, local de residencia, local de trabalho e origem familiar e se encontram algo de suspeito ou irregular em relação a pessoa, dai procede-se a Condução para uma Cadeia ou Distrito Policial para maiores averiguações.
Condução: É a ação de conduzir a pessoa abordada para a Instituição Pública própria ou adequada para as providencias cabíveis, caso sejam necessárias.
Prisão: Esta ação pode ser efetuada por duas razões:
1ª. Por haver Mandado de Prisão em desfavor da pessoa abordada, Mandado Expedido pela Justiça.
2ª. Pelo fato da pessoa abordada ter cometido Crime(s) previsto(s) em Lei e estar em real situação de Flagrante Delito.Só destas maneiras é que a pessoa tem a sua liberdade cerceada. Apenas destas Maneiras.
É comum hoje em dia acessarmos sites de noticias ou outros canais de comunicação de massa e depararmos com noticias de que forças policiais "prenderam" fulano ou sicrano, quando muitas vezes apenas abordaram e conduziram pessoas que estavam cometendo pequenos delitos, e que na maioria das vezes estas pessoas após chegarem nas Delegacias de Polícia, são apresentadas para a autoridade policial que de pronto determina que seja lavrado um TC(Termo Circunstanciado) aonde fica então o conduzido(e não preso) comprometido na forma da Lei a comparecer na Audiência em Juízo em data escolhida pelo Judiciário.
Portando caros cidadãos, é mentiroso ,enganoso e equivocado dizer que todas as vezes em que uma pessoa é conduzida para uma Delegacia, esta mesma pessoa foi presa( Liberdade cerceada).
É mais sensato dizer que a pessoa abordada foi conduzida para uma Delegacia e apresentada para a autoridade polícial para que tome as providencias cabíveis. Só isso, nada de conduzir alguém e depois bradar aos quatro ventos que prendeu aquela pessoa conduzida, isso é muito leviano.
Por tudo o que dissemos, ao final percebemos que enquanto cidadão, ficamos com a sensação de que ocorreu um gesto de impunidade, pois se o Infrator foi conduzido para uma Delegacia de Polícia e muitas vezes logo após sua condução foi liberado,dai vem logo umas perguntas: Mas ele não foi Preso ? Ele não cometeu um Crime ? O que aconteceu para ele ser solto rapidamente ?
A resposta é muito simples: São dispositivos legais que promovem esta situação, e em um comentário subjetivo afirmo que as Leis estão cada vez mais condescendentes com os Infratores e cruéis com os cidadãos, pois tudo se explica com o volume de Leis vigentes neste País,que acabam por proteger mais aos Infratores de que aos cidadãos, ou seja, os mesmos cidadãos que custeiam o setor público, a roubalheira de políticos e administradores corruptos, estes não tem a devida proteção do Estado quando são Vítimas.
Mas...vale uma dica, melhor o usar os termos corretamente para não induzir ninguém sentir a sensação de impunidade e assim atribuir a terceiros culpa de não PRENDER todo aqueles que são levados para as Delegacia Policiais do Brasil para alguma providência cabível..
Mas...vale uma dica, melhor o usar os termos corretamente para não induzir ninguém sentir a sensação de impunidade e assim atribuir a terceiros culpa de não PRENDER todo aqueles que são levados para as Delegacia Policiais do Brasil para alguma providência cabível..
Por hoje é só.
Autor: G. Gomes é Policial Civil a 25 anos, Sociólogo e Cientista Social e que sonha com um Brasil melhor e mais justo.
Link da Imagem da capa:http://migre.me/qAdBo
Post:G.Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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