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14 janeiro, 2013

Policial Civil poderá solicitar aposentadoria com 20 anos de Serviço em São Paulo

Com certeza muitos colegas policiais civis do Brasil já leram esta notícia, mas para nós policiais civis de Rondônia torna-se muito oportuno uma noticia desta magnitude, pois já temos um número considerável de policiais que estão em vias de pedirem suas aposentadorias por tempo de serviço aqio no Estado de Rondônia.

Desta maneira eu republico aqui esta noticia foi postada no Portal Adesp, que pertence à Associação dos Delegados de Policia do estado de São Paulo - ADESP, a qual está postada baixo em sua íntegra:


Os policiais civis, assim como os demais servidores públicos de todo País, que exercem atividade de risco já podem entrar com pedido de aposentadoria especial no momento em que completarem 20 anos de atividade policial. A previsão foi dada recentemente pelo Mandado de Injunção 755, ajuizado pelos advogados Roberto Tadeu de Oliveira e Fabíola Machareth, que representam a Adpesp. O voto foi relatado pelo ministro Eros Grau.

O recurso fora ajuizado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição. De acordo com a advogada Fabíola Machareth, a Previdência Social publicou no Diário Oficial da última quarta-feira (28/7) uma instrução normativa que só vem a corroborar com a decisão dada pelo Supremo Tribunal Federal anteriormente.

A Instrução Normativa de número 1 estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2005, a Emenda Constitucional 47 alterou o parágrafo 4.º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também aos servidores. A falta de regulamentação, contudo, fez com que diversos mandados de injunção chegassem ao Supremo. Um deles foi o 755/2007 ajuizado pela Adpesp.

Atualmente, a lei estadual está derrogada na parte em que exige 30 anos de contribuição e idade mínima. Basta, portanto, cumprir o requisito de 20 anos de efetivo exercício da atividade policial, dispensando, pois, os demais requisitos.

Por fim, o advogado Roberto Tadeu explica que os interessados, que se encaixam nessas especificidades, devem entrar com pedido administrativo para requerer a aposentadoria especial. Caso seja negado, ele deverá recorrer ao Judiciário.

As informações são do portal da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp).

Agora nos resta buscar a veracidade dos fatos e a aplicação das Leis que podem ser favoráveis para a categoria da Polícia Civil de Rondônia.



Do portal da Adpesp
Endereço: http://www.adpesp.org.br/index.php
Por: G. Gomes - Apc em Ji- Paraná - RO
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

Um comentário:

  1. Anônimo2/20/2013

    concordo em tudo... o policial passou de 20 anos de serviço, ja não serve para nada, nem na rua quer sair, esta cansado so na espera de se aposentar, tem que deichar o lgar para os mais novos que estão com vontade de mostrar serviço

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