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27 junho, 2013

STF manda Prender o Deputado Natan Donadon


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco expedir o mandado de prisão do deputado Natan Donadon (PMDB-RO). Ele foi condenado à pena de reclusão de 13 anos, 4 meses e 10 dias, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.

Na sessão de hoje, os ministros do STF decidiram “não conhecer” dos embargos interpostos pela defesa do deputado.

A Câmara ainda está analisando o assunto.

O caso Natan Donadon foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia sob acusação de, no exercício do cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa daquele estado, juntamente com sete corréus, ter desviado recursos daquele legislativo por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.

O processo teve origem em Rondônia, mas, em função de Donadon ter assumido uma cadeira de deputado federal, o processo foi desmembrado para que ele fosse julgado pela Suprema Corte, em razão da prerrogativa de foro. Na véspera do julgamento, em 27 de outubro de 2010, ele renunciou ao mandato. Entretanto, a Suprema Corte decidiu julgá-lo e o condenou. Em seguida, Donadon assumiu novo mandato, em função de nova eleição.

Entre outros argumentos utilizados em sua defesa, na época, e agora reiterados no recurso de embargos, Natan Donadon pedia a nulidade do processo. Com a rejeição dos embargos na sessão de hoje, mantém-se na integralidade a decisão da Corte que o condenou.

O deputado está sendo procurado pela Agência Câmara para comentar a decisão.

AGÊNCIA CÂMARA

Autor do Post G. Gomes

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