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30 outubro, 2013

MP processa ex-governador e acusa Advogados de se apropriarem de Verba Pública

Eu não poderia deixar de ajudar a divulgar mais um ato de corrupção envolvendo pessoas do Governo estadual e da política rondoniense, além de outras pessoas que laboram no meio jurídico e que desta condição se aproveitam para subtrair tesouro público.

O site Tudorondonia publicou a matéria que eu repasso para você ver mais uma patifaria cometida por que deveria zelar da coisa pública.

Porto Velho, Rondônia - O promotor de justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, do Ministério Público de Rondônia, ajuizou ação cível pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador João Cahulla; Ronaldo Furtado, ex-procurador geral do Estado; Moacir Caetano de Sant'ana, ex-secretário estadual de Administração; Michel Fernandes Barros, advogado e secretário geral da Seccional da OAB-Rondônia; e o também advogado Adão Turkot.

Segundo a denúncia, a ação de improbidade refere-se à readmissão ilegal, depois de 15 anos de demissão, de um servidor chamado Gessé Galvão de Souza, agente de polícia, que havia sido demitido por irregularidades ainda na época do Governo Jerônimo Santana, sendo reintegrado por decisão administrativa do então governador João Cahulla, com parecer da Procuradoria Geral do Estado.

Gessé requereu junto à Secretaria Estadual de Administração o ressarcimento de verbas salariais desde sua exoneração até a reintegração e foi atendido. Mas o dinheiro, mais de R$ 630 mil, acabou indo parar nas contas bancárias dos advogados Michel Fernandes Barros e Adão Turkot.

O Ministério Público aponta que a reintegração administrativa foi ilegal, pois contrariou a lei, e a justiça decidiu que a demissão deveria ser mantida.

"No presente caso, ficaram explicitados os comportamentos deliberados dos ora requeridos que, com flagrante violação da norma, passados mais de 15 anos do ato de demissão, deferiram a reintegração do servidor JESSÉ GALVÃO DE SOUZA e concederam pagamentos indevidos que somaram o valor de R$ 633.053,97 (seiscentos e trinta e três mil, cinqüenta e três reais e noventa e sete centavos)", diz o promotor na ação.

O promotor também anota: "Fartamente comprovado o ato de improbidade na modalidade de enriquecimento ilícito, que, registre-se, constitui a forma mais grave de improbidade, quanto aos acusados MICHEL FERNANDES BARROS e ADÃO TURKOT, que juntos receberam indevidamente a quantia de R$ 632.019,79 (seiscentos e trinta e dois mil, dezenove reais e setenta e nove centavos), sendo R$ 129.280,32 (cento e vinte e nove mil, duzentos e oitenta reais e trinta e dois centavos) para MICHEL, e R$ 502.739,47 (quinhentos e dois mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos) para ADÃO, conforme “planilha de desbloqueio” da Secretaria do Estado de Administração do Estado de Rondônia (SEAD), documento este assinado pelo Secretário de Estado da Administração, MOACIR CAETANO DE SANT´ANA, ora requerido, em 04 de outubro de 2010".

De acordo com o promotor Geraldo Henrique Ramos Guimarães , "Na situação em análise, verifica-se que a apropriação indevida de verba pública pelos acusados MICHEL FERNANDES BARROS e ADÃO TURKOT ocorreu com o conseqüente prejuízo ao erário, uma vez que tal enriquecimento deu-se com a autorização para pagamento autorizado pelo requerido MOACIR CAETANO DE SANT´ANA, ex-Secretário de Estado da Administração do Estado de Rondônia, fundamentado no Decreto n.º 15.291, de 23 de julho de 2010, do Governador do Estado de Rondônia, ora requerido, JOÃO APARECIDO CAHULLA, e do Despacho do Procurador Geral do Estado de Rondônia, ora requerido, RONALDO FURTADO".

Fonte:Tudorondonia
Imagem link: http://migre.me/qDmJW
Postagem: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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