Foi votada em 12/11/2013 na Assembleia Legislativa de Rondônia o Projeto de Lei 1017/2013 onde dispõe sobre os Termos e Limites ao Direito de Greve dos servidores públicos do Estado na Administração Direta, Autarquias,e Fundações desse Estado.
O referido Projeto de Lei é de autoria dos Deputados Herminio Coelho e Cláudio Carvalho e que nele será considerado legítimo direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacifica, total ou parcial das atividades e serviços públicos, mas com ressalvas para os serviços essenciais, esta votação aconteceu em razão dos fracassos nas negociações entre entidades sindicais e Poder Público.
O Projeto de Lei que foi votado ainda precisa ser sancionado pelo Poder Executivo.
O projeto define com clareza que cada entidade representativa de servidores públicos deve convocar conforme seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva de prestação dos serviços. O estatuto deverá prever as formalidades de convocação e o quórum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
Postagem: G.Gomes
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