Aprovado na CAE Sistema Obrigatório de Captação de Água de Chuva em Condomínios
Condomínios residenciais e comerciais, hospitais e escolas podem ser obrigados a implantar sistemas de coleta, armazenagem e uso de águas pluviais para irrigar áreas verdes e lavar calçadas e pisos. Essa possibilidade, como diretriz de programas de uso racional e aproveitamento de águas pluviais, é prevista em projeto de lei (PLS 112/2013) aprovado, nesta terça-feira (3), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De autoria do senador João Durval (PDT-BA), o projeto reduz pela metade a taxa de prestação do serviço público de drenagem pluvial urbana paga por esses estabelecimentos a partir do momento em que adotarem sistemas de captação de água da chuva.
A proposta, que visa acabar com o desperdício de água potável, deve modificar a Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Além da redução de tarifa, determina a criação de programas para incentivar a adoção de medidas para acabar com vazamentos na rede de abastecimento e a instalação de dispositivos que economizam água, como bacias sanitárias de volume reduzido de descarga.
Uso inadequado
Para João Durval, o uso inadequado de água potável para limpeza de calçadas, irrigação de áreas verdes urbanas e descargas sanitárias, "entre outras formas impróprias de utilização, indica que há muito a avançar no campo das políticas públicas que incorporem medidas de racionalização do uso da água e de conscientização da população para a importância desse recurso”.
Segundo o parlamentar, o uso de águas pluviais para essas atividades seria solução mais racional, contribuindo ainda para reduzir o fluxo da drenagem em situações de chuvas intensas.
O relator do projeto na CAE, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), argumentou que os ônus que poderão recair sobre os condomínios residenciais e comerciais tendem a ser compensados não apenas pela redução tarifária prevista no projeto, como também pela diminuição do desperdício de água tratada e potável.
O projeto segue para análise das Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), devendo ter decisão terminativa nessa última.
Fonte: Senado Federal
Por: Djalba Lima
Linkds Imagens:
http://migre.me/qvQpo
http://migre.me/qvQob
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
Postagem: G.Gomes
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!