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03 janeiro, 2014

Indultados de Natal Retornam na Maioria ao Presídio


Maioria dos apenados retorna à unidade após saída temporária de Natal

Durante entrevista concedida na manhã desta sexta-feira (3), a uma emissora de televisão, a secretária de Justiça, Elizete Lima, informou os dados relativos à saída temporária de apenados durante o Natal. Dos 383 reeducandos que receberam o benefício, 11 não retornaram à unidade, sendo que um não retornou porque está hospitalizado, pois foi baleado e recebe cuidados médicos.

A saída temporária é um direito, previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), concedido a apenados do regime semiaberto mediante alguns critérios como bom comportamento, cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se for réu primário, e 1/4 da pena, se reincidente. O período da saída estabelecido pela Vara de Execuções Penais (VEP) foi de 20 a 27 de dezembro de 2013, quando todos os favorecidos deveriam se apresentar de volta à unidade de regime semiaberto de Porto Velho, a Colônia Agrícola Penal (Capep I).

Conforme a secretária da Secretaria de Justiça (Sejus), os apenados que não retornaram correspondem a menos de 3% do total de beneficiados, um número residual se for levado em conta o total de retornos que foi de 372, segundo ela.

“O procedimento que cabe à Sejus frente ao não retorno, e que já foi realizado, é comunicar à VEP sobre os faltosos e esta se encarregará de expedir os mandados de prisão”, informou Lima.

Do Postador: Com certeza os que não voltaram estão infernizando a vida dos cidadãos, e isso não quer dizer que os retornados não tenham cometido algum tipo de crime durante o período de  Indulto.

Texto: Taiana Maier
Foto: Celene Gomes
Fonte: Assessoria Sejus
Postagem: G.Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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