Interesse público prevalece sobre particular e indenização é negada pelo TJ-RO
Prevalece o interesse público sobre o particular quando da revitalização de praça, bem de uso comum do povo, ainda que a obra acarrete a limitação, ou mesmo, impeça o acesso a estabelecimento comercial de propriedade particular.
A decisão da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou o recurso de apelação feita por um comerciante que tentava ser ressarcido por supostos danos causados a seu empreendimento por conta de obras de reforma na praça localizada no pátio da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 8/1.
O proprietário de um flutuante atracado no Rio Madeira, em frente ao pátio da EFMM, ingressou com ação judicial na 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho, com o objetivo de receber indenização da Prefeitura da capital por conta do fechamento da praça e consequentemente do acesso ao seu barco, onde funcionava um bar. Seu pedido foi negado e ele recorreu ao 2º grau, oportunidade em que a 1ª Câmara Especial também rejeitou seus argumentos, à unanimidade, pois decidiram os desembargadores que não existe o dever de indenizar, pois o interesse público se sobrepõe ao do particular.
O processo foi relatado pelo desembargador Oudivanil de Marins e tramita sob o número: Apelação: 0018326-36.2011.8.22.0001
Assessoria de Comunicação Institucional.
Postagem: G.Gomes
Fonte:TJ-RO
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
Link Fonte:http://www.tjro.jus.br/noticia/servlet/exibeNoticia?cdDocumento=19440&tpMateria=2
Link da Imagem: http://antigo.rondoniavip.com.br/arquivo/cache/2012/10/09/imagem/concurso-de-estagiarios-do-tjro-ultrapassa-8-mil-inscritos542x304_57321aicitonp1792sv9f91e351k6q1cmbi9tlco1.jpg
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