O Tribunal de Justiça de Rondônia instaurou processo administrativo disciplinar contra o servidor Luzardo Rodrigues Bandeira, técnico judiciário no Cartório Cível do município de São Francisco do Guaporé.
Ele é acusado de praticar condutas impróprias, entre elas, insubordinação, descumprimento de tarefas e ainda foi flagrado acessando site de relacionamento Facebook no computador de trabalho, durante o horário de expediente.
Segundo consta da portaria , ao ser advertido verbalmente pelo diretor do Cartório para que saísse do Facebook, o servidor exaltou-se e disse ao superior hierárquico para “ir procurar o que fazer, pois ele iria acessar o que quisesse, e que se o diretor não estivesse contente com seu trabalho que o colocasse à disposição”.
ÍNTEGRA DA PORTARIA DO TJ - RO:
Portaria N. 1089/2014-PR
Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 001/2001-PR-CG,
Considerando o que consta na Instrução n. 009/2007-PR,
Considerando o que consta na Lei Complementar n. 068/92, art. 192,
Considerando o que consta nos autos 34143-40.2013,
R E S O L V E:
I - INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor do Servidor LUZARDO RODRIGUES BANDEIRA, cadastro 205571-6, Técnico Judiciário, padrão 03, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, lotado no Cartório Cível da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, em razão dos seguintes fatos, assegurando lhe ampla defesa.
II - Conforme consta do Oficio n. 026/2013-GAB, o qual confeccionado com base na Comunicação Interna do Diretor do
Cartório Cível da Comarca de São Francisco do Guaporé, o servidor acima qualificado praticou as seguintes condutas.
1 - Ter praticado atos de insubordinação, demonstrando revolta e recusando-se a fazer certas tarefas que lhe foram passadas, além de praticar outros atos incompatíveis com o cargo que ocupa no cartório. Consoante comunicação interna do Diretor de Cartório, por diversas vezes, juntamente com o Chefe do Serviço de Cartório tentaram dialogar com o servidor em comento, no intuito de conscientizá-lo da postura a ser mantida no local de trabalho.
Contudo, o funcionário causa tumulto no Cartório e foi ainda flagrado acessando site de relacionamento FACEBOOK no computador de trabalho, durante o horário de expediente e que, ao ser advertido verbalmente pelo Diretor do Cartório para que cessasse a prática de tal ato, o mesmo exaltou-se e disse para o Diretor de Cartório “ir procurar o que fazer, pois ele iria acessar o que quisesse, e que o Diretor não estivesse contente com seu trabalho que o colocasse à disposição”.
2 - Constou ainda da Comunicação que o servidor Luzardo entregou ao Diretor do Cartório, cópia da Portaria 0201/2013-PR, publicada no DJE 039/2013, a qual homologou o estágio probatório do servidor em questão, sugerindo assim que os atos praticados por ele não poderiam mais ensejar sua dispensa do quadro funcional do TJRO.
III - Agindo assim, o servidor infringiu, em tese, o disposto no artigo 154, incisos II, IV, V e X, art. 155, incisos V e XV e Art.170, incisos V, VI e XIII, todos da Lei Complementar Estadual n. 068/92.
IV – Nomear os servidores: Edson Carlos Fernandes de Souza, cadastro 204355-6, Técnico Judiciário, Rui Ueliton Lima Oliveira, cadastro 204424-2, Técnico Judiciário, e Rosângela Freitas de Aquino, cadastro 205599-6, Técnica Judiciária, serventuários da Justiça, lotados na Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
V - A comissão terá o prazo de 50 (cinquenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos.
Postagem: G. Gomes
Fonte:http://migre.me/qtRDU
Canal: www.deljipa.blogspor.com.br
Link da Imagem: http://migre.me/ql9rI
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